| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 2969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 34 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.292 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 1 de 4 Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores em 5,00% (cinco por cento), na forma do Anexo I e II desta Lei. Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º e o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal incidirá sobre os valores constantes na Tabela do Anexo I da Lei (Municipal) nº 1.204, de 20 de março de 2025, que revisou os valores dos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo Municipal e do Anexo II da Lei (Municipal) nº 1.163, de 27 de março de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Legislativo. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 35 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.292 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 4 Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026. Lagarto, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Caíque de Almeida Vasconcelos Secretário Municipal de Governo e Inovação ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2026.03.18 10:59:53 -03'00' CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:0564 9868522 Assinado de forma digital por CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868522 Dados: 2026.03.18 11:47:14 -03'00' Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 36 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.292 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 4 ANEXO I VENCIMENTOS BÁSICOS ATUALIZADOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO EM 5,00% CARGO SIMBOLO VENCIMENTO BÁSICO (R$) – SITUAÇÃO ANTERIOR VENCIMENTO BÁSICO (R$) – SITUAÇÃO NOVA Analista Legislativo I – Área Administrativa CE1 4.172,45 4.381,07 Analista Legislativo I– Tesoureiro CE2 4.172,45 4.381,07 Analista Legislativo II– Tesoureiro CE2.1 4.172,45 4.381,07 Analista Legislativo I – Pedagogia CE3 7.464,09 7.837,29 Analista Legislativo I – Serviço Social CE4 4.172,45 4.381,07 Técnico Legislativo I – Área Judiciária CE6 5.598,05 5.877,95 Técnico Legislativo I – Área Administrativa CE7 5.598,05 5.877,95 Técnico Legislativo I – Área Informática CE8 5.598,05 5.877,95 Auxiliar Legislativo I – Motorista CE9 2.386,97 2.506,32 Auxiliar Legislativo I – Área Administrativa CE10 2.386,97 2.506,32 Auxiliar Legislativo II – Área Administrativa CE 10.1 3.418,12 3.589,03 Auxiliar Legislativo I – Serviços Gerais CE11 2.386,97 2.506,32 Auxiliar Legislativo II – Serviços Gerais CE 11.1 2.545,43 2.672,70 Auxiliar Legislativo I – Vigia CE12 2.386,97 2.506,32 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 37 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.292 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 4 de 4 ANEXO II CARGOS, SÍMBOLOS, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOSBÁSICOS ATUALIZADOS DOS CARGOS COMISSIONADOS (CC) CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE DE VAGAS VENCIMENTO BÁSICO Diretor de Gabinete CC1 1 3.108,93 Diretor de Departamento CC1 4 3.108,93 Diretor Geral CC1 1 3.108,93 Coordenador Pedagógico CC1 1 3.108,93 Assessor Parlamentar CC2 40 1.627,50 Assessor da Presidência CC3 2 1.627,50 Chefe de Gabinete CC4 1 1.482,60