| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Modifica dispositivos das tabelas constantes dos Anexos I, II e X e da descrição das atividades do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito constante do Anexo IX, da Lei Complementar nº 36, de 11 de abril de 2011, que dispõe sobre a estruturação de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 7 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 1 de 19 Modifica dispositivos das tabelas constantes dos Anexos I, II e X e a descrição das atividades do cargo de Agente de Fiscalização de Transporte Público constante do Anexo IX, da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril de 2011, que dispõe sobre a estruturação de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º As tabelas constantes dos Anexos I, II e X e a descrição das atividades do cargo de Agente de Fiscalização de Transporte Público constante do Anexo IX, da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I a IV, desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Caíque de Almeida Vasconcelos Secretário Municipal de Governo e Inovação ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2026.03.18 10:58:59 -03'00' CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868 522 Assinado de forma digital por CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868522 Dados: 2026.03.18 11:48:52 -03'00' Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 8 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 19 ANEXO I “ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 2011 PODER EXECUTIVO QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. CONSOLIDAÇÃO (EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CÓDIGO CBO CÓDIGO PML QUANT.SECRETARIA CARGO CÓDIGO CBO CÓDIGO PML QUANT. SECRETARIA AGENTES DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AGENTES DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO Analista Econômico 2512-25 APG0101 02 SEPLAN Analista Econômico 2512-25 APG0101 02 SEPLAN Cartógrafo 2148-10 APG0102 02 SEPLAN Cartógrafo 2148-10 APG0102 02 SEPLAN Auditor Interno 2522-05 APG0103 02 CGM Auditor Interno 2522-05 APG0103 02 CGM Auditor Fiscal e Tributário 2522-05 APG0104 04 SEFIN Auditor Fiscal e Tributário 2522-05 APG0104 09 SEMFAZ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 9 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 3 de 19 Auditor Ambiental 3522-05 APG0105 02 SEMADER Auditor Ambiental 3522-05 APG0105 02 SEMAC Procurador Municipal 2412-25 APG0106 06 PGM Procurador Municipal 2412-25 APG0106 06 PGM Agente Técnico de Fiscalização Ambiental 3522-05 APG0201 03 SEMADER Agente Técnico de Fiscalização Ambiental 3522-05 APG0201 03 SEMAC Agente de Fiscalização Tributária 2544-10 APG0301 10 SEFIN Agente de Fiscalização Tributária 2544-10 APG0301 15 SEMFAZ AGENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESCOLAR PÚBLICA AGENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESCOLAR PÚBLICA Professor de Educação Básica 2311-05 AEB0101 181 SEMED Professor de Educação Básica 2311-05 AEB0101 181 SEMED Pedagogo 2393-15 AEB0102 20 SEMED Pedagogo 2393-15 AEB0102 20 SEMED Analista Educacional/Psicólogo 2515-05 AEB0103 03 SEMED Analista Educacional/Psicólogo 2515-05 AEB0103 03 SEMED Analista Educacional/Fonoaudiólogo 2236-10 AEB0104 02 SEMED Analista Educacional/Fonoaudiólogo 2236-10 AEB0104 02 SEMED Analista Educacional/Assistente Social 2516-05 AEB0105 03 SEMED Analista Educacional/Assistente Social 2516-05 AEB0105 03 SEMED Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 10 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 4 de 19 Analista Educacional/Nutricionista 2237-10 AEB0106 04 SEMED Analista Educacional/Nutricionista 2237-10 AEB0106 04 SEMED Analista Educacional/Gestor de Informação 2612-05 AEB0107 02 SEMED Analista Educacional/Gestor de Informação 2612-05 AEB0107 02 SEMED Agente de Alimentação Escolar 5132-05 AEB0301 40 SEMED Agente de Alimentação Escolar 5132-05 AEB0301 40 SEMED Agente Auxiliar de Educação 3341-10 AEB0302 25 SEMED Agente Auxiliar de Educação 3341-10 AEB0302 25 SEMED AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA Médico Generalista 2231-29 ASP0101 30 SMS Médico Generalista 2231-29 ASP0101 30 SMS Médico Plantonista 2231-29 ASP0102 10 SMS Médico Plantonista 2231-29 ASP0102 10 SMS Médico Clínico 2231-15 ASP0103 05 SMS Médico Clínico 2231-15 ASP0103 05 SMS Médico Pediatra 2231-49 ASP0104 08 SMS Médico Pediatra 2231-49 ASP0104 08 SMS Médico Cardiologista 2231-06 ASP0105 06 SMS Médico Cardiologista 2231-06 ASP0105 06 SMS Médico Dermatologista 2231-17 ASP0106 06 SMS Médico Dermatologista 2231-17 ASP0106 06 SMS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 11 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 5 de 19 Médico Gastroenterologista 2231-28 ASP0107 06 SMS Médico Gastroenterologista 2231-28 ASP0107 06 SMS Médico Neurologista 2231-42 ASP0108 06 SMS Médico Neurologista 2231-42 ASP0108 06 SMS Médico Oftalmologista 2231-44 ASP0109 06 SMS Médico Oftalmologista 2231-44 ASP0109 06 SMS Médico Psiquiatra 2231-53 ASP0110 07 SMS Médico Psiquiatra 2231-53 ASP0110 07 SMS Médico Ortopedista 2231-46 ASP0111 03 SMS Médico Ortopedista 2231-46 ASP0111 03 SMS Médico Urologista 2231-57 ASP0112 03 SMS Médico Urologista 2231-57 ASP0112 03 SMS Médico Endocrinologista 2231-25 ASP0113 03 SMS Médico Endocrinologista 2231-25 ASP0113 03 SMS Médico Geriatra 2231-31 ASP0114 06 SMS Médico Geriatra 2231-31 ASP0114 06 SMS Médico Otorrinolaringologista 2231-47 ASP0115 02 SMS Médico Otorrinolaringologista 2231-47 ASP0115 02 SMS Médico Mastologista 2231-38 ASP0116 02 SMS Médico Mastologista 2231-38 ASP0116 02 SMS Médico Cirurgião Geral 2231-10 ASP0117 02 SMS Médico Cirurgião Geral 2231-10 ASP0117 02 SMS Médico Anestesista 2231-04 ASP0118 02 SMS Médico Anestesista 2231-04 ASP0118 02 SMS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 12 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 6 de 19 Médico Veterinário em Saúde Pública 2233-05 ASP0119 02 SMS Médico Veterinário em Saúde Pública 2233-05 ASP0119 02 SMS Médico do Trabalho 2231-18 ASP0120 02 SMS Médico do Trabalho 2231-18 ASP0120 02 SMS Médico Colposcopista 2231-24 ASP0121 01 SMS Médico Colposcopista 2231-24 ASP0121 01 SMS Médico Ginecologista e Obstetra 2231-32 ASP0122 02 SMS Médico Ginecologista e Obstetra 2231-32 ASP0122 02 SMS Médico Infectologista 2231-36 ASP0123 02 SMS Médico Infectologista 2231-36 ASP0123 02 SMS Médico Auditor 2231-50 ASP0124 02 SMS Médico Auditor 2231-50 ASP0124 02 SMS Médico Neonatologista 2231-49 ASP0125 01 SMS Médico Neonatologista 2231-49 ASP0125 01 SMS Odontólogo 2232-08 ASP0126 30 SMS Odontólogo 2232-08 ASP0126 30 SMS Cirurgião Dentista BucoMaxilo-Facial 2232-68 ASP0127 02 SMS Cirurgião Dentista BucoMaxilo-Facial 2232-68 ASP0127 02 SMS Odontopediatra 2232-36 ASP0128 02 SMS Odontopediatra 2232-36 ASP0128 02 SMS Odontólogo Periodontista 2232-48 ASP0129 02 SMS Odontólogo Periodontista 2232-48 ASP0129 02 SMS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 13 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 7 de 19 Odontólogo Endodontista 2232-12 ASP0130 02 SMS Odontólogo Endodontista 2232-12 ASP0130 02 SMS Odontólogo PNE 2232-88 ASP0131 02 SMS Odontólogo PNE 2232-88 ASP0131 02 SMS Assistente Social em Saúde Pública 2516-05 ASP0132 07 SMS Assistente Social em Saúde Pública 2516-05 ASP0132 07 SMS Enfermeiro 2235-05 ASP0133 25 SMS Enfermeiro 2235-05 ASP0133 25 SMS Psicólogo Clínico 2515-10 ASP0134 05 SMS Psicólogo Clínico 2515-10 ASP0134 05 SMS Biomédico 2212-05 ASP0135 02 SMS Biomédico 2212-05 ASP0135 02 SMS Farmacêutico 2234-10 ASP0136 02 SMS Farmacêutico 2234-10 ASP0136 02 SMS Fisioterapeuta 2236-05 ASP0137 05 SMS Fisioterapeuta 2236-05 ASP0137 05 SMS Nutricionista 2237-10 ASP0138 03 SMS Nutricionista 2237-10 ASP0138 03 SMS Terapeuta Ocupacional 2236-20 ASP0139 03 SMS Terapeuta Ocupacional 2236-20 ASP0139 03 SMS Educador Físico 2241-10 ASP0140 02 SMS Educador Físico 2241-10 ASP0140 02 SMS Técnico em Enfermagem 3222-05 ASP0201 15 SMS Técnico em Enfermagem 3222-05 ASP0201 15 SMS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 14 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 8 de 19 Agente Técnico de Patologia Clínica 3242-05 ASP0202 02 SMS Agente Técnico de Patologia Clínica 3242-05 ASP0202 02 SMS Agente Técnico de Saúde Bucal 3224-05 ASP0203 12 SMS Agente Técnico de Saúde Bucal 3224-05 ASP0203 12 SMS Agente Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05 ASP0204 02 SMS Agente Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05 ASP0204 02 SMS Agente Técnico de Fiscalização Sanitária 3522-10 ASP0205 06 SMS Agente Técnico de Fiscalização Sanitária 3522-10 ASP0205 06 SMS Agente Comunitário de Saúde 5151-05 ASP0301 179 SMS Agente Comunitário de Saúde 5151-05 ASP0301 201 SMS Agente de Combate às Endemias 5151-20 ASP0302 20 SMS Agente de Combate às Endemias 5151-20 ASP0302 20 SMS Agente de Serviços de Saúde 3522-10 ASP0303 08 SMS Agente de Serviços de Saúde 3522-10 ASP0303 08 SMS Auxiliar de Enfermagem 3222-30 ASP0304 20 SMS Auxiliar de Enfermagem 3222-30 ASP0304 20 SMS AGENTES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AGENTES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Assistente Social 2516-05 ADS0101 08 SEDEST Assistente Social 2516-05 ADS0101 08 SEDEST Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 15 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 9 de 19 Psicólogo Social 2515-30 ADS0102 06 SEDEST Psicólogo Social 2515-30 ADS0102 06 SEDEST Agente Técnico de Orientação Sócio-Educativa 5153-05 ADS0201 30 SEDEST Agente Técnico de Orientação Sócio-Educativa 5153-05 ADS0201 30 SEDEST Agente de Monitoria Social 5153-10 ADS0301 40 SEDEST Agente de Monitoria Social 5153-10 ADS0301 40 SEDEST AGENTES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER AGENTES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Biblioteconomista 2212-05 ACE0101 01 SECJESP Biblioteconomista 2212-05 ACE0101 02 SECULT Historiógrafo 2035-20 ACE0102 02 SECJESP Historiógrafo 2035-20 ACE0102 02 SECULT Agente de Animação Cultural 3763-05 ACE0301 02 SECJESP Agente de Animação Cultural 3763-05 ACE0301 02 SECULT Agente de Recreação 3714-10 ACE0302 02 SECJESP Agente de Recreação 3714-10 ACE0302 02 SEJEL AGENTES DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AGENTES DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Engenheiro Civil 2142-05 AOP0101 06 SEMDURB Engenheiro Civil 2142-05 AOP0101 06 SEMOB Arquiteto 2141-05 AOP0102 03 SEMDURB Arquiteto 2141-05 AOP0102 03 SEMOB Agente Técnico de Topografia 3123-20 AOP0201 02 SEMDURB Agente Técnico de Topografia 3123-20 AOP0201 02 SEMOB Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 16 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 10 de 19 Agente Técnico de Desenho 3181-10 AOP0202 02 SEMDURB Agente Técnico de Desenho 3181-10 AOP0202 02 SEMOB Agente Técnico de Supervisão de Obras 7102-05 AOP0203 06 SEMDURB Agente Técnico de Supervisão de Obras 7102-05 AOP0203 06 SEMOB Agente Técnico de Fiscalização de Obras 3522-10 AOP0204 06 SEMDURB Agente Técnico de Fiscalização de Obras 3522-10 AOP0204 06 SEMOB Agente de Fiscalização de Posturas 3522-10 AOP0301 12 SEMDURB Agente de Fiscalização de Posturas 3522-10 AOP0301 12 SEMDU Agente de Execução de Obras 7152-05 AOP0401 15 SEMDURB Agente de Execução de Obras 7152-05 AOP0401 15 SEMOB Agente de Coleta de Lixo 5142-05 AOP0402 15 SEMDURB Agente de Coleta de Lixo 5142-05 AOP0402 15 SEMOB Agente de Limpeza e Conservação de Logradouros 5142-25 AOP0403 50 SEMDURB Agente de Limpeza e Conservação de Logradouros 5142-25 AOP0403 50 SEMOB Agente de Serviços de Alvenaria 7152-10 AOP0404 06 SEMDURB Agente de Serviços de Alvenaria 7152-10 AOP0404 06 SEMOB Agente de Serviços de 7156-15 AOP0405 06 SEMDURB Agente de Serviços de 7156-15 AOP0405 06 SEMOB Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 17 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 11 de 19 Eletricidade Eletricidade Agente de Serviços de Carpintaria 7155-05 AOP0406 04 SEMDURB Agente de Serviços de Carpintaria 7155-05 AOP0406 04 SEMOB Agente de Serviços de Hidráulica 7241-10 AOP0407 04 SEMDURB Agente de Serviços de Hidráulica 7241-10 AOP0407 04 SEMOB Agente de Serviços de Manutenção Mecânica 9192-05 AOP0408 07 SEMDURB Agente de Serviços de Manutenção Mecânica 9192-05 AOP0408 07 SEMOB AGENTE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL AGENTE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Engenheiro Agrônomo 2221-10 ADR0101 02 SEMADER Engenheiro Agrônomo 2221-10 ADR0101 02 SEMAGRI Médico Veterinário 2233-05 ADR0102 02 SEMADER Médico Veterinário 2233-05 ADR0102 02 SEMAGRI Agente Técnico de Agricultura 3211-05 ADR0201 04 SEMADER Agente Técnico de Agricultura 3211-05 ADR0201 04 SEMAGRI AGENTE DE TRANSPORTE PÚBLICO AGENTE DE TRANSPORTE PÚBLICO Engenheiro de Tráfego 2142-70 ATT0101 02 SEMOP Engenheiro de Tráfego 2142-70 ATT0101 02 SEMOP Agente de Fiscalização de Transporte Público 5112-05 ATT0301 03 SEMOP Agente de Fiscalização de Transporte Público 5112-05 ATT0301 10 SEMOP Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 18 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 12 de 19 Agente de Trânsito 5172-50 ATT0302 30 SEMOP Agente de Trânsito 5172-50 ATT0302 50 SEMOP AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO OPERACIONAL AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO OPERACIONAL Analista Administrativo 2521-05 AA00101 03 SEMAD Analista Administrativo 2521-05 AA00101 03 SEMAD Analista Contábil 2522-10 AA00102 04 SEFIN Analista Contábil 2522-10 AA00102 09 SEMFAZ Psicólogo Organizacional 2515-40 AA00103 01 SEMAD Psicólogo Organizacional 2515-40 AA00103 01 SEMAD Técnico em Contabilidade 3511-05 AA00201 05 SEFIN Técnico em Contabilidade 3511-05 AA00201 05 SEMFAZ Agente Administrativo 4110-10 AA00301 70 GERAL Agente Administrativo 4110-10 AA00301 70 GERAL Agente de Recepção 4221-05 AA00302 40 GERAL Agente de Recepção 4221-05 AA00302 40 GERAL Agente de Apoio Operacional 4110-05 AA00401 100 GERAL Agente de Apoio Operacional 4110-05 AA00401 100 GERAL AGENTES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA AGENTES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA Guarda Municipal 5172-15 APS0301 25 SEMOP Guarda Municipal 5172-15 APS0301 50 SEMOP Agente de Vigilância Patrimonial 5173-30 APS0401 100 GERAL Agente de Vigilância Patrimonial 5173-30 APS0401 100 GERAL AGENTES DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E OPERAÇÃO DE AGENTES DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E OPERAÇÃO DE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 19 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 13 de 19 MÁQUINAS MÁQUINAS Agente de Condução de Veículos/Operacional 7825-10 ACV0401 30 GERAL Agente de Condução de Veículos/Operacional 7825-10 ACV0401 30 GERAL Agente de Condução de Veículos/Socorrista 7823-10 ACV0402 10 SMS Agente de Condução de Veículos/Socorrista 7823-10 ACV0402 10 SMS Agente de Operação de Máquinas Motorizadas 7151-35 ACV0403 12 SEMDURB Agente de Operação de Máquinas Motorizadas 7151-35 ACV0403 12 SEMOB Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 20 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 14 de 19 CARGOS EM EXTINÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO QTDE. SECRETARI A CARGO QTDE. SECRETARIA Escriturário 26 GERAL Escriturário 05 GERAL Atendente 39 GERAL Atendente 19 GERAL Zelador 12 GERAL Zelador 02 GERAL Servente 308 GERAL Servente 104 GERAL Vigilante 74 GERAL Vigilante 46 GERAL Calceteiro 05 SEMDURB Calceteiro 01 SEMOB Pedreiro 01 SEMDURB Pedreiro 01 SEMOB Motorista 19 GERAL Motorista 12 GERAL Técnico em Estradas 01 SEMDURB Auxiliar de Escritório 01 GERAL Contra-Mestre 01 SEMDURB LEGENDA DAS SECRETARIAS/ÓRGÃOS: GERAL - Administração Geral SEMFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda SEMED - Secretaria Municipal da Educação SEDEST - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho SEMAC - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas PGM - Procuradoria Geral do Município CGM - Controladoria Geral do Município SEPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento SEJEL - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer SMS - Secretaria Municipal da Saúde SEMDU - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SEMOB – Secretaria Municipal de Obras SEMOP - Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Proteção da Cidadania SEMAGRI – Secretaria Municipal da Agricultura” Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 21 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 15 de 19 ANEXO II “ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 2011 CARGOS DO GRUPO FUNCIONAL "AGENTES DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO” Especificação Cargo Código CBO Código PML Jornada ( h/s) Total de Cargos Cargos Providos Cargos Vagos Vencimento Base Analista Econômico 2512-25 APG0101 30 02 02 - 1.518,00 Cartógrafo (a) 2148-10 APG0102 30 02 0 02 1.518,00 Auditor (a) Interno (a) 2522-06 APG0103 30 02 02 - 1.518,00 Auditor (a) Fiscal e Tributário (a) 2522-05 APG0104 30 09 03 06 3.000,00 Auditor (a) Ambiental 3522-05 APG0105 30 02 01 01 1.518,00 Procurador (a) Municipal 2412-25 APG0106 30 06 05 01 5.000,00 Agente Técnico (a) de Fiscalização Ambiental 3522-05 APG0201 40 03 0 03 1.518,00 Agente de Fiscalização Tributária 2544-10 APG0301 40 15 08 07 2.000,00 .......................................................................................................” Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 22 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 16 de 19 ANEXO III “ANEXO IX - LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 2011 CARGOS DO GRUPO FUNCIONAL "AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO" Especificação Cargo Código CBO Código PML Jornada ( h/s) Total de Cargos Cargos Providos Cargos Vagos Vencimento Base Engenheiro de Tráfego 2142-70 ATT0101 30 02 0 02 1.615,60 Agente de Fiscalização de Transporte Público 5112-05 ATT0301 40 10 01 09 2.112,00 Agente de Trânsito 5172-50 ATT0302 40 50 26 24 2.112,00 II – DESCRIÇÃO ATT0101 / ENGENHEIRO OE TRÁFEGO .......................... ATT 0301 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS - Compete ao Agente de Fiscalização de Transporte Público exercer, na unidade e nos programas de trânsito e transporte, atividades de fiscalização de transporte público, com as seguintes atribuições de referência: fazer cumprir a legislação e normas regulamentares dos transportes públicos de passageiros: executar a programação de fiscalização definida pela DTTU, realizando "blitz" programadas, seguindo os procedimentos de fiscalização, e ainda autuando e procedendo as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações previstas Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 23 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 17 de 19 na regulamentação dos transportes públicos de passageiros; analisar e avaliar as informações e os documentos apresentados pelos permissionários e titulares de serviços autorizados; realizar inspeções e levantamentos nas dependências dos permissionários, titulares de serviços autorizados, emitindo laudos periódicos; coordenar, supervisionar, organizar, distribuir e inspecionar o trabalho da área sob sua competência; extrair guia de comunicação de infrações verificadas pessoalmente ou através de denúncias e reclamações efetuadas pela população usuária do Transporte Público Municipal; dar parecer conclusivo a respeito dos pedidos de cancelamento das comunicações de infrações, encaminhando o assunto a instância superior, quando necessário; orientar sindicâncias e medidas fiscalizadoras cabíveis para a apuração de denúncias e reclamações efetuadas pelos usuários do Transporte Público Municipal; realizar fiscalizações externas constantes nas frotas em operação dos permissionários e titulares de serviços autorizados, corrigindo as falhas e enquadrando os infratores dos regulamentos nos respectivos códigos disciplinares; relatórios sobre as atividades de fiscalização externa para melhor orientação da chefia imediata; fazer viagens constantes em linhas de transportes coletivos e visitas a terminais, visando à apuração do estado de conservação dos veículos em operação; fiscalizar o preço das passagens, o tratamento dispensado aos usuário, os horários, itinerários, a padronização, as condições técnicas e o estado de segurança dos veiculas em uso no Transporte Público do Município: realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações enviadas ao órgão competente; lavrar comunicação de multas por transgressões à legislação especifica; lavrar auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que estejam em desacordo com a legislação em vigor; fazer comunicações, intimações, interdições e convocações decorrentes de seu trabalho fiscalizador; exercer a fiscalização, a lavratura de autos de infração, bem como a aplicação Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 24 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 18 de 19 das medidas administrativas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, exclusivamente no que se refere às infrações nele previstas e na legislação municipal diretamente relacionadas à exploração, regulamentação e operação dos serviços de transporte público e do transporte individual remunerado de passageiros, observados os limites de suas atribuições funcionais, em competência concomitante com os Agentes de Trânsito; executar outras tarefas correlatas. ........................ ATT0302 / AGENTE DE TRÂNSITO .........................” Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 25 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 19 de 19 ANEXO IV “ANEXO X - LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 2011 CARGOS DO GRUPO FUNCIONAL "AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO OPERACIONAL" Especificação Cargo Código CBO Código PML Jornada ( h/s) Total de Cargos Cargos Providos Cargos Vagos Vencimento Base Analista Administrativo 2521-05 AA00101 30 03 0 03 1.518,00 Analista Contábil 2522-10 AA00102 30 09 01 08 1.518,00 Psicólogo Organizacional 2515-40 AA00103 30 01 01 - 1.615,60 Técnico em Contabilidade 3511-05 AA00201 40 05 03 02 1.518,00 Agente Administrativo 4110-10 AA00301 40 70 22 48 1.518,00 Agente de Recepção 4221-05 AA00302 40 40 27 13 1.518,00 Agente de Apoio Operacional 4110-05 AA00401 40 100 73 27 1.518,00 .......................................................................................................”