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norma nº 140/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaModifica dispositivos das tabelas constantes dos Anexos I, II e X e da descrição das atividades do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito constante do Anexo IX, da Lei Complementar nº 36, de 11 de abril de 2011, que dispõe sobre a estruturação de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo.
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quinta-feira, 19 de março de 2026
7 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 140
DE 18 DE MARÇO DE 2026
Página 1 de 19
Modifica dispositivos das tabelas constantes dos Anexos I, 
II e X e a descrição das atividades do cargo de Agente de 
Fiscalização de Transporte Público constante do Anexo 
IX, da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril de 2011, 
que dispõe sobre a estruturação de cargos de provimento 
efetivo do Poder Executivo, e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º As tabelas constantes dos Anexos I, II e X e a descrição das 
atividades do cargo de Agente de Fiscalização de Transporte Público constante do
Anexo IX, da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril de 2011, com a redação dada 
pela Lei Complementar nº 137, de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a 
redação constante dos Anexos I a IV, desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei 
Complementar devem correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do 
Município para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Lagarto, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Caíque de Almeida Vasconcelos
Secretário Municipal de Governo e Inovação
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por ARTUR 
SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2026.03.18 10:58:59 -03'00'
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:05649868
522
Assinado de forma digital por 
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:05649868522 
Dados: 2026.03.18 11:48:52 -03'00'
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ANEXO I 
“ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 2011 
PODER EXECUTIVO
QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
CONSOLIDAÇÃO (EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CÓDIGO
CBO
CÓDIGO 
PML
QUANT.SECRETARIA CARGO CÓDIGO
CBO
CÓDIGO
PML
QUANT. SECRETARIA
AGENTES DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AGENTES DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
Analista Econômico 2512-25 APG0101 02 SEPLAN Analista Econômico 2512-25 APG0101 02 SEPLAN
Cartógrafo 2148-10 APG0102 02 SEPLAN Cartógrafo 2148-10 APG0102 02 SEPLAN
Auditor Interno 2522-05 APG0103 02 CGM Auditor Interno 2522-05 APG0103 02 CGM
Auditor Fiscal e Tributário 2522-05 APG0104 04 SEFIN Auditor Fiscal e Tributário 2522-05 APG0104 09 SEMFAZ
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Auditor Ambiental 3522-05 APG0105 02 SEMADER Auditor Ambiental 3522-05 APG0105 02 SEMAC
Procurador Municipal 2412-25 APG0106 06 PGM Procurador Municipal 2412-25 APG0106 06 PGM
Agente Técnico de 
Fiscalização Ambiental 3522-05 APG0201 03 SEMADER Agente Técnico de 
Fiscalização Ambiental 3522-05 APG0201 03 SEMAC
Agente de Fiscalização 
Tributária 2544-10 APG0301 10 SEFIN Agente de Fiscalização 
Tributária 2544-10 APG0301 15 SEMFAZ
AGENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESCOLAR PÚBLICA AGENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESCOLAR PÚBLICA
Professor de Educação 
Básica 2311-05 AEB0101 181 SEMED Professor de Educação 
Básica 2311-05 AEB0101 181 SEMED
Pedagogo 2393-15 AEB0102 20 SEMED Pedagogo 2393-15 AEB0102 20 SEMED
Analista 
Educacional/Psicólogo 2515-05 AEB0103 03 SEMED Analista 
Educacional/Psicólogo 2515-05 AEB0103 03 SEMED
Analista 
Educacional/Fonoaudiólogo 2236-10 AEB0104 02 SEMED Analista 
Educacional/Fonoaudiólogo 2236-10 AEB0104 02 SEMED
Analista 
Educacional/Assistente 
Social
2516-05 AEB0105 03 SEMED
Analista 
Educacional/Assistente 
Social
2516-05 AEB0105 03 SEMED
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Analista 
Educacional/Nutricionista 2237-10 AEB0106 04 SEMED Analista 
Educacional/Nutricionista 2237-10 AEB0106 04 SEMED
Analista Educacional/Gestor 
de Informação 2612-05 AEB0107 02 SEMED
Analista 
Educacional/Gestor de 
Informação
2612-05 AEB0107 02 SEMED
Agente de Alimentação 
Escolar 5132-05 AEB0301 40 SEMED Agente de Alimentação 
Escolar 5132-05 AEB0301 40 SEMED
Agente Auxiliar de 
Educação 3341-10 AEB0302 25 SEMED Agente Auxiliar de 
Educação 3341-10 AEB0302 25 SEMED
AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA
Médico Generalista 2231-29 ASP0101 30 SMS Médico Generalista 2231-29 ASP0101 30 SMS
Médico Plantonista 2231-29 ASP0102 10 SMS Médico Plantonista 2231-29 ASP0102 10 SMS
Médico Clínico 2231-15 ASP0103 05 SMS Médico Clínico 2231-15 ASP0103 05 SMS
Médico Pediatra 2231-49 ASP0104 08 SMS Médico Pediatra 2231-49 ASP0104 08 SMS
Médico Cardiologista 2231-06 ASP0105 06 SMS Médico Cardiologista 2231-06 ASP0105 06 SMS
Médico Dermatologista 2231-17 ASP0106 06 SMS Médico Dermatologista 2231-17 ASP0106 06 SMS
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Médico Gastroenterologista 2231-28 ASP0107 06 SMS Médico Gastroenterologista 2231-28 ASP0107 06 SMS
Médico Neurologista 2231-42 ASP0108 06 SMS Médico Neurologista 2231-42 ASP0108 06 SMS
Médico Oftalmologista 2231-44 ASP0109 06 SMS Médico Oftalmologista 2231-44 ASP0109 06 SMS
Médico Psiquiatra 2231-53 ASP0110 07 SMS Médico Psiquiatra 2231-53 ASP0110 07 SMS
Médico Ortopedista 2231-46 ASP0111 03 SMS Médico Ortopedista 2231-46 ASP0111 03 SMS
Médico Urologista 2231-57 ASP0112 03 SMS Médico Urologista 2231-57 ASP0112 03 SMS
Médico Endocrinologista 2231-25 ASP0113 03 SMS Médico Endocrinologista 2231-25 ASP0113 03 SMS
Médico Geriatra 2231-31 ASP0114 06 SMS Médico Geriatra 2231-31 ASP0114 06 SMS
Médico 
Otorrinolaringologista 2231-47 ASP0115 02 SMS Médico 
Otorrinolaringologista 2231-47 ASP0115 02 SMS
Médico Mastologista 2231-38 ASP0116 02 SMS Médico Mastologista 2231-38 ASP0116 02 SMS
Médico Cirurgião Geral 2231-10 ASP0117 02 SMS Médico Cirurgião Geral 2231-10 ASP0117 02 SMS
Médico Anestesista 2231-04 ASP0118 02 SMS Médico Anestesista 2231-04 ASP0118 02 SMS
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Médico Veterinário em 
Saúde Pública 2233-05 ASP0119 02 SMS Médico Veterinário em 
Saúde Pública 2233-05 ASP0119 02 SMS
Médico do Trabalho 2231-18 ASP0120 02 SMS Médico do Trabalho 2231-18 ASP0120 02 SMS
Médico Colposcopista 2231-24 ASP0121 01 SMS Médico Colposcopista 2231-24 ASP0121 01 SMS
Médico Ginecologista e 
Obstetra 2231-32 ASP0122 02 SMS Médico Ginecologista e 
Obstetra 2231-32 ASP0122 02 SMS
Médico Infectologista 2231-36 ASP0123 02 SMS Médico Infectologista 2231-36 ASP0123 02 SMS
Médico Auditor 2231-50 ASP0124 02 SMS Médico Auditor 2231-50 ASP0124 02 SMS
Médico Neonatologista 2231-49 ASP0125 01 SMS Médico Neonatologista 2231-49 ASP0125 01 SMS
Odontólogo 2232-08 ASP0126 30 SMS Odontólogo 2232-08 ASP0126 30 SMS
Cirurgião Dentista Buco￾Maxilo-Facial 2232-68 ASP0127 02 SMS Cirurgião Dentista Buco￾Maxilo-Facial 2232-68 ASP0127 02 SMS
Odontopediatra 2232-36 ASP0128 02 SMS Odontopediatra 2232-36 ASP0128 02 SMS
Odontólogo Periodontista 2232-48 ASP0129 02 SMS Odontólogo Periodontista 2232-48 ASP0129 02 SMS
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Odontólogo Endodontista 2232-12 ASP0130 02 SMS Odontólogo Endodontista 2232-12 ASP0130 02 SMS
Odontólogo PNE 2232-88 ASP0131 02 SMS Odontólogo PNE 2232-88 ASP0131 02 SMS
Assistente Social em Saúde 
Pública 2516-05 ASP0132 07 SMS Assistente Social em Saúde 
Pública 2516-05 ASP0132 07 SMS
Enfermeiro 2235-05 ASP0133 25 SMS Enfermeiro 2235-05 ASP0133 25 SMS
Psicólogo Clínico 2515-10 ASP0134 05 SMS Psicólogo Clínico 2515-10 ASP0134 05 SMS
Biomédico 2212-05 ASP0135 02 SMS Biomédico 2212-05 ASP0135 02 SMS
Farmacêutico 2234-10 ASP0136 02 SMS Farmacêutico 2234-10 ASP0136 02 SMS
Fisioterapeuta 2236-05 ASP0137 05 SMS Fisioterapeuta 2236-05 ASP0137 05 SMS
Nutricionista 2237-10 ASP0138 03 SMS Nutricionista 2237-10 ASP0138 03 SMS
Terapeuta Ocupacional 2236-20 ASP0139 03 SMS Terapeuta Ocupacional 2236-20 ASP0139 03 SMS
Educador Físico 2241-10 ASP0140 02 SMS Educador Físico 2241-10 ASP0140 02 SMS
Técnico em Enfermagem 3222-05 ASP0201 15 SMS Técnico em Enfermagem 3222-05 ASP0201 15 SMS
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Agente Técnico de 
Patologia Clínica 3242-05 ASP0202 02 SMS Agente Técnico de 
Patologia Clínica 3242-05 ASP0202 02 SMS
Agente Técnico de Saúde 
Bucal 3224-05 ASP0203 12 SMS Agente Técnico de Saúde 
Bucal 3224-05 ASP0203 12 SMS
Agente Técnico de 
Segurança do Trabalho 3516-05 ASP0204 02 SMS Agente Técnico de 
Segurança do Trabalho 3516-05 ASP0204 02 SMS
Agente Técnico de 
Fiscalização Sanitária 3522-10 ASP0205 06 SMS Agente Técnico de 
Fiscalização Sanitária 3522-10 ASP0205 06 SMS
Agente Comunitário de 
Saúde 5151-05 ASP0301 179 SMS Agente Comunitário de 
Saúde 5151-05 ASP0301 201 SMS
Agente de Combate às 
Endemias 5151-20 ASP0302 20 SMS Agente de Combate às 
Endemias 5151-20 ASP0302 20 SMS
Agente de Serviços de 
Saúde 3522-10 ASP0303 08 SMS Agente de Serviços de 
Saúde 3522-10 ASP0303 08 SMS
Auxiliar de Enfermagem 3222-30 ASP0304 20 SMS Auxiliar de Enfermagem 3222-30 ASP0304 20 SMS
AGENTES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AGENTES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Assistente Social 2516-05 ADS0101 08 SEDEST Assistente Social 2516-05 ADS0101 08 SEDEST
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Psicólogo Social 2515-30 ADS0102 06 SEDEST Psicólogo Social 2515-30 ADS0102 06 SEDEST
Agente Técnico de 
Orientação Sócio-Educativa 5153-05 ADS0201 30 SEDEST Agente Técnico de 
Orientação Sócio-Educativa 5153-05 ADS0201 30 SEDEST
Agente de Monitoria Social 5153-10 ADS0301 40 SEDEST Agente de Monitoria Social 5153-10 ADS0301 40 SEDEST
AGENTES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER AGENTES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Biblioteconomista 2212-05 ACE0101 01 SECJESP Biblioteconomista 2212-05 ACE0101 02 SECULT
Historiógrafo 2035-20 ACE0102 02 SECJESP Historiógrafo 2035-20 ACE0102 02 SECULT
Agente de Animação 
Cultural 3763-05 ACE0301 02 SECJESP Agente de Animação 
Cultural 3763-05 ACE0301 02 SECULT
Agente de Recreação 3714-10 ACE0302 02 SECJESP Agente de Recreação 3714-10 ACE0302 02 SEJEL
AGENTES DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AGENTES DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Engenheiro Civil 2142-05 AOP0101 06 SEMDURB Engenheiro Civil 2142-05 AOP0101 06 SEMOB
Arquiteto 2141-05 AOP0102 03 SEMDURB Arquiteto 2141-05 AOP0102 03 SEMOB
Agente Técnico de 
Topografia
3123-20 AOP0201 02 SEMDURB Agente Técnico de 
Topografia
3123-20 AOP0201 02 SEMOB
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16 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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Página 10 de 19
Agente Técnico de Desenho 3181-10 AOP0202 02 SEMDURB Agente Técnico de 
Desenho 
3181-10 AOP0202 02 SEMOB
Agente Técnico de 
Supervisão de Obras
7102-05 AOP0203 06 SEMDURB Agente Técnico de 
Supervisão de Obras
7102-05 AOP0203 06 SEMOB
Agente Técnico de 
Fiscalização de Obras
3522-10 AOP0204 06 SEMDURB Agente Técnico de 
Fiscalização de Obras
3522-10 AOP0204 06 SEMOB
Agente de Fiscalização de 
Posturas 3522-10 AOP0301 12 SEMDURB Agente de Fiscalização de 
Posturas 3522-10 AOP0301 12 SEMDU
Agente de Execução de 
Obras 7152-05 AOP0401 15 SEMDURB Agente de Execução de 
Obras 7152-05 AOP0401 15 SEMOB
Agente de Coleta de Lixo 5142-05 AOP0402 15 SEMDURB Agente de Coleta de Lixo 5142-05 AOP0402 15 SEMOB
Agente de Limpeza e 
Conservação de 
Logradouros
5142-25 AOP0403 50 SEMDURB
Agente de Limpeza e 
Conservação de 
Logradouros
5142-25 AOP0403 50 SEMOB
Agente de Serviços de 
Alvenaria 7152-10 AOP0404 06 SEMDURB Agente de Serviços de 
Alvenaria 7152-10 AOP0404 06 SEMOB
Agente de Serviços de 7156-15 AOP0405 06 SEMDURB Agente de Serviços de 7156-15 AOP0405 06 SEMOB
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17 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
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ESTADO DE SERGIPE
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LEI COMPLEMENTAR N.º 140
DE 18 DE MARÇO DE 2026
Página 11 de 19
Eletricidade Eletricidade
Agente de Serviços de 
Carpintaria 7155-05 AOP0406 04 SEMDURB Agente de Serviços de 
Carpintaria 7155-05 AOP0406 04 SEMOB
Agente de Serviços de 
Hidráulica 7241-10 AOP0407 04 SEMDURB Agente de Serviços de 
Hidráulica 7241-10 AOP0407 04 SEMOB
Agente de Serviços de 
Manutenção Mecânica
9192-05 AOP0408 07 SEMDURB Agente de Serviços de 
Manutenção Mecânica
9192-05 AOP0408 07 SEMOB
AGENTE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL AGENTE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Engenheiro Agrônomo 2221-10 ADR0101 02 SEMADER Engenheiro Agrônomo 2221-10 ADR0101 02 SEMAGRI
Médico Veterinário 2233-05 ADR0102 02 SEMADER Médico Veterinário 2233-05 ADR0102 02 SEMAGRI
Agente Técnico de 
Agricultura 3211-05 ADR0201 04 SEMADER Agente Técnico de 
Agricultura 3211-05 ADR0201 04 SEMAGRI
AGENTE DE TRANSPORTE PÚBLICO AGENTE DE TRANSPORTE PÚBLICO
Engenheiro de Tráfego 2142-70 ATT0101 02 SEMOP Engenheiro de Tráfego 2142-70 ATT0101 02 SEMOP
Agente de Fiscalização de 
Transporte Público 5112-05 ATT0301 03 SEMOP Agente de Fiscalização de 
Transporte Público 5112-05 ATT0301 10 SEMOP
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quinta-feira, 19 de março de 2026
18 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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Agente de Trânsito 5172-50 ATT0302 30 SEMOP Agente de Trânsito 5172-50 ATT0302 50 SEMOP
AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO OPERACIONAL AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO OPERACIONAL
Analista Administrativo 2521-05 AA00101 03 SEMAD Analista Administrativo 2521-05 AA00101 03 SEMAD
Analista Contábil 2522-10 AA00102 04 SEFIN Analista Contábil 2522-10 AA00102 09 SEMFAZ
Psicólogo Organizacional 2515-40 AA00103 01 SEMAD Psicólogo Organizacional 2515-40 AA00103 01 SEMAD
Técnico em Contabilidade 3511-05 AA00201 05 SEFIN Técnico em Contabilidade 3511-05 AA00201 05 SEMFAZ
Agente Administrativo 4110-10 AA00301 70 GERAL Agente Administrativo 4110-10 AA00301 70 GERAL
Agente de Recepção 4221-05 AA00302 40 GERAL Agente de Recepção 4221-05 AA00302 40 GERAL
Agente de Apoio 
Operacional 4110-05 AA00401 100 GERAL Agente de Apoio 
Operacional 4110-05 AA00401 100 GERAL
AGENTES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA AGENTES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Guarda Municipal 5172-15 APS0301 25 SEMOP Guarda Municipal 5172-15 APS0301 50 SEMOP
Agente de Vigilância 
Patrimonial 5173-30 APS0401 100 GERAL Agente de Vigilância 
Patrimonial 5173-30 APS0401 100 GERAL
AGENTES DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E OPERAÇÃO DE AGENTES DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E OPERAÇÃO DE 
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MÁQUINAS MÁQUINAS
Agente de Condução de 
Veículos/Operacional 7825-10 ACV0401 30 GERAL Agente de Condução de 
Veículos/Operacional 7825-10 ACV0401 30 GERAL
Agente de Condução de 
Veículos/Socorrista 7823-10 ACV0402 10 SMS Agente de Condução de 
Veículos/Socorrista 7823-10 ACV0402 10 SMS
Agente de Operação de 
Máquinas Motorizadas 7151-35 ACV0403 12 SEMDURB Agente de Operação de 
Máquinas Motorizadas 7151-35 ACV0403 12 SEMOB
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CARGOS EM EXTINÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO QTDE. SECRETARI
A
CARGO QTDE. SECRETARIA
Escriturário 26 GERAL Escriturário 05 GERAL
Atendente 39 GERAL Atendente 19 GERAL
Zelador 12 GERAL Zelador 02 GERAL
Servente 308 GERAL Servente 104 GERAL
Vigilante 74 GERAL Vigilante 46 GERAL
Calceteiro 05 SEMDURB Calceteiro 01 SEMOB
Pedreiro 01 SEMDURB Pedreiro 01 SEMOB
Motorista 19 GERAL Motorista 12 GERAL
Técnico em 
Estradas 01 SEMDURB
Auxiliar de 
Escritório 01 GERAL
Contra-Mestre 01 SEMDURB
LEGENDA DAS SECRETARIAS/ÓRGÃOS: 
GERAL - Administração Geral
SEMFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda 
SEMED - Secretaria Municipal da Educação
SEDEST - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho
SEMAC - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas 
PGM - Procuradoria Geral do Município
CGM - Controladoria Geral do Município
SEPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento
SEJEL - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer 
SMS - Secretaria Municipal da Saúde
SEMDU - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
SEMOB – Secretaria Municipal de Obras 
SEMOP - Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Proteção da Cidadania
SEMAGRI – Secretaria Municipal da Agricultura”
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ANEXO II
“ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 
2011 
CARGOS DO GRUPO FUNCIONAL "AGENTES DE 
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO”
 
Especificação
Cargo
Código CBO
Código PML
Jornada (
h/s)
Total de Cargos
Cargos Providos
Cargos Vagos
Vencimento 
Base
Analista Econômico 2512-25 APG0101 30 02 02 - 1.518,00
Cartógrafo (a) 2148-10 APG0102 30 02 0 02 1.518,00
Auditor (a) Interno (a) 2522-06 APG0103 30 02 02 - 1.518,00
Auditor (a) Fiscal e Tributário 
(a)
2522-05 APG0104 30 09 03 06 3.000,00
Auditor (a) Ambiental 3522-05 APG0105 30 02 01 01 1.518,00
Procurador (a) Municipal 2412-25 APG0106 30 06 05 01 5.000,00
Agente Técnico (a) de 
Fiscalização Ambiental
3522-05 APG0201 40 03 0 03 1.518,00
Agente de Fiscalização 
Tributária
2544-10 APG0301 40 15 08 07 2.000,00
.......................................................................................................”
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ANEXO III
“ANEXO IX - LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 
2011
CARGOS DO GRUPO FUNCIONAL "AGENTES DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE PÚBLICO"
Especificação
Cargo
Código CBO 
Código PML 
Jornada (
h/s)
Total de Cargos
Cargos Providos
Cargos Vagos
Vencimento Base
Engenheiro de Tráfego 2142-70 ATT0101 30 02 0 02 1.615,60
Agente de Fiscalização de 
Transporte Público 5112-05 ATT0301 40 10 01 09 2.112,00
Agente de Trânsito 5172-50 ATT0302 40 50 26 24 2.112,00
II – DESCRIÇÃO
ATT0101 / ENGENHEIRO OE TRÁFEGO
..........................
ATT 0301 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS - Compete ao Agente 
de Fiscalização de Transporte Público exercer, na unidade e nos programas de
trânsito e transporte, atividades de fiscalização de transporte público, com as
seguintes atribuições de referência: fazer cumprir a legislação e normas
regulamentares dos transportes públicos de passageiros: executar a
programação de fiscalização definida pela DTTU, realizando "blitz"
programadas, seguindo os procedimentos de fiscalização, e ainda autuando e
procedendo as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações previstas 
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na regulamentação dos transportes públicos de passageiros; analisar e avaliar 
as informações e os documentos apresentados pelos permissionários e titulares 
de serviços autorizados; realizar inspeções e levantamentos nas dependências 
dos permissionários, titulares de serviços autorizados, emitindo laudos 
periódicos; coordenar, supervisionar, organizar, distribuir e inspecionar o 
trabalho da área sob sua competência; extrair guia de comunicação de 
infrações verificadas pessoalmente ou através de denúncias e reclamações
efetuadas pela população usuária do Transporte Público Municipal; dar 
parecer conclusivo a respeito dos pedidos de cancelamento das comunicações de
infrações, encaminhando o assunto a instância superior, quando necessário;
orientar sindicâncias e medidas fiscalizadoras cabíveis para a apuração de
denúncias e reclamações efetuadas pelos usuários do Transporte Público
Municipal; realizar fiscalizações externas constantes nas frotas em operação 
dos permissionários e titulares de serviços autorizados, corrigindo as falhas e
enquadrando os infratores dos regulamentos nos respectivos códigos
disciplinares; relatórios sobre as atividades de fiscalização externa para melhor
orientação da chefia imediata; fazer viagens constantes em linhas de
transportes coletivos e visitas a terminais, visando à apuração do estado de
conservação dos veículos em operação; fiscalizar o preço das passagens, o
tratamento dispensado aos usuário, os horários, itinerários, a padronização, as 
condições técnicas e o estado de segurança dos veiculas em uso no Transporte 
Público do Município: realizar sindicâncias especiais para instrução de 
processos ou apuração de denúncias e reclamações enviadas ao órgão
competente; lavrar comunicação de multas por transgressões à legislação
especifica; lavrar auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que
estejam em desacordo com a legislação em vigor; fazer comunicações,
intimações, interdições e convocações decorrentes de seu trabalho fiscalizador;
exercer a fiscalização, a lavratura de autos de infração, bem como a aplicação 
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das medidas administrativas e penalidades previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB, exclusivamente no que se refere às infrações nele previstas e 
na legislação municipal diretamente relacionadas à exploração, 
regulamentação e operação dos serviços de transporte público e do transporte 
individual remunerado de passageiros, observados os limites de suas atribuições 
funcionais, em competência concomitante com os Agentes de Trânsito; executar 
outras tarefas correlatas.
........................
ATT0302 / AGENTE DE TRÂNSITO
.........................”
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ANEXO IV
“ANEXO X - LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 
2011
CARGOS DO GRUPO FUNCIONAL "AGENTES DE
ADMINISTRAÇÃO E APOIO OPERACIONAL"
 
Especificação
Cargo
Código CBO 
Código PML 
Jornada (
h/s)
Total de Cargos
Cargos Providos
Cargos Vagos
Vencimento Base
Analista Administrativo 2521-05 AA00101 30 03 0 03 1.518,00
Analista Contábil 2522-10 AA00102 30 09 01 08 1.518,00
Psicólogo Organizacional 2515-40 AA00103 30 01 01 - 1.615,60
Técnico em Contabilidade 3511-05 AA00201 40 05 03 02 1.518,00
Agente Administrativo 4110-10 AA00301 40 70 22 48 1.518,00
Agente de Recepção 4221-05 AA00302 40 40 27 13 1.518,00
Agente de Apoio Operacional 4110-05 AA00401 40 100 73 27 1.518,00
.......................................................................................................”

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