| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Concede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-prefeita para se ausentarem do Estado e do País, conforme condições que especifica. |
| native_id | 2976 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
sexta-feira, 20 de março de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 121 - Ano | - Nº 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO LEGISLATIVO N.º 56 20 DE MARÇO DE 2026 Concede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita para se ausentarem do Estado e do País, conforme condições que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que nos termos do disposto no inciso IV, do art. 14 e do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 33 e alínea “d”, inciso V, do art. 46 do Regimento da Câmara de Vereadores, após a aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores de Lagarto, a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedida Licença ao Prefeito Municipal e a Vice- Prefeita para se ausentarem do Município e do País, por um período de até 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados, até o final do exercício de 2026. $ 1º. A Licença de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às ausências do Município e do País, em missão oficial, ou por motivo de ordem particular, neste último caso sem ônus para o Município de Lagarto. $ 2º. O Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita devem comunicar, antecipadamente, à Câmara de Vereadores, o motivo, a data e duração de cada viagem. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em Lagarto, 20 de março de 2026. 11 Esta edição encontra-se no site: http:/Awww.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gpOlagarto.se.gov.br