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norma nº 56/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaConcede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-prefeita para se ausentarem do Estado e do País, conforme condições que especifica.
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sexta-feira, 20 de março de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
121 - Ano | - Nº 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DECRETO
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
DECRETO LEGISLATIVO N.º 56
20 DE MARÇO DE 2026
Concede Licença ao Prefeito Municipal e a
Vice-Prefeita para se ausentarem do Estado
e do País, conforme condições que
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que nos termos do disposto no inciso IV, do art. 14 e
do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 33 e alínea “d”,
inciso V, do art. 46 do Regimento da Câmara de Vereadores, após a aprovação
do Plenário da Câmara de Vereadores de Lagarto, a Mesa Diretora promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-
Prefeita para se ausentarem do Município e do País, por um período de até 30
(trinta) dias, consecutivos ou intercalados, até o final do exercício de 2026.
$ 1º. A Licença de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às
ausências do Município e do País, em missão oficial, ou por motivo de ordem
particular, neste último caso sem ônus para o Município de Lagarto.
$ 2º. O Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita devem comunicar,
antecipadamente, à Câmara de Vereadores, o motivo, a data e duração de
cada viagem.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência, em Lagarto, 20 de março de 2026.
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Esta edição encontra-se no site: http:/Awww.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TELEFONE: (79)36319-600
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