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norma nº 1298/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a fixação do menor valor de vencimento dos servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
sexta-feira, 24 de abril de 2026
139 - Ano I - Nº 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.298
DE 24 DE ABRIL DE 2026
Página 1 de 2
Dispõe sobre a fixação do menor valor de 
vencimento dos servidores públicos do 
Poder Executivo Municipal, e dá 
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum 
servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em 
comissão, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como 
vencimento básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$ 1.621,00 (mil, 
seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º A diferença remuneratória decorrente da aplicação do novo valor 
do salário-mínimo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, serão pagas
do seguinte modo: 
I – a diferença relativa ao mês de março/2026 será paga juntamente com 
a folha de pagamento do mês de maio/2026; 
II - a diferença relativa ao mês de janeiro/2026 será paga juntamente com 
a folha de pagamento do mês de outubro/2026;
II - a diferença relativa ao mês de fevereiro/2026 será paga juntamente 
com a folha de pagamento do mês de novembro/2026.
 Parágrafo Único. Para fins do cálculo da diferença remuneratória tratada 
no caput, deste artigo, devem ser considerados, sucessivamente:
 
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sexta-feira, 24 de abril de 2026
140 - Ano I - Nº 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.298
DE 24 DE ABRIL DE 2026
Página 2 de 2
 I - A diferença existente entre o vencimento básico recebido, no período 
de janeiro a março de 2026, e o valor de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).
 II - A incidência das demais rubricas que tenham por base de cálculo o 
vencimento básico no valor resultante do disposto no inciso I, do respectivo mês.
Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, 
se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante 
atos do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem 
correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o 
Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Lagarto, 24 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Caíque de Almeida Vasconcelos
Secretário Municipal de Governo e Inovação 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2026.04.24 11:23:59 -03'00'
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:05649868
522
Assinado de forma digital por 
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:05649868522 
Dados: 2026.04.24 11:03:21 -03'00'

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