| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do menor valor de vencimento dos servidores Públicos do Poder Executivo Municipal. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 24 de abril de 2026 139 - Ano I - Nº 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.298 DE 24 DE ABRIL DE 2026 Página 1 de 2 Dispõe sobre a fixação do menor valor de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como vencimento básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). Art. 2º A diferença remuneratória decorrente da aplicação do novo valor do salário-mínimo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, serão pagas do seguinte modo: I – a diferença relativa ao mês de março/2026 será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de maio/2026; II - a diferença relativa ao mês de janeiro/2026 será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de outubro/2026; II - a diferença relativa ao mês de fevereiro/2026 será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro/2026. Parágrafo Único. Para fins do cálculo da diferença remuneratória tratada no caput, deste artigo, devem ser considerados, sucessivamente: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 24 de abril de 2026 140 - Ano I - Nº 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.298 DE 24 DE ABRIL DE 2026 Página 2 de 2 I - A diferença existente entre o vencimento básico recebido, no período de janeiro a março de 2026, e o valor de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). II - A incidência das demais rubricas que tenham por base de cálculo o vencimento básico no valor resultante do disposto no inciso I, do respectivo mês. Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Lagarto, 24 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Caíque de Almeida Vasconcelos Secretário Municipal de Governo e Inovação ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2026.04.24 11:23:59 -03'00' CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868 522 Assinado de forma digital por CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868522 Dados: 2026.04.24 11:03:21 -03'00'