| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.275, de 22 de dezembro de 2025, que criou o Programa Lagarto Protege, modificando sua nomenclatura para Programa Viver Bem e dá outras providências. |
| native_id | 2984 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 24 de abril de 2026 141 - Ano I - Nº 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.299 DE 24 DE ABRIL DE 2026 Página 1 de 2 Altera dispositivos da Lei nº 1.275, de 22 de dezembro de 2025, que criou o Programa Lagarto Protege, modificando sua nomenclatura para Programa Viver Bem, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 1.275, de 22 de dezembro de 2025, ficando, por conseguinte, alterada a denominação do Programa Lagarto Protege para Programa Viver Bem, passando a referida ementa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Cria o Programa Viver Bem que traz modalidades de benefício de transferência de renda Municipal pagos através de cartão magnético, seus enquadramentos e requisitos para concessão para mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres agricultoras em situação de vulnerabilidade social, famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como institui cartão para reforma de unidades habitacionais; revoga a Lei nº 87, de 26 de dezembro de 2002; a Lei nº 884, de 08 de novembro de 2019 e a Lei nº 998, de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências.” Parágrafo único. Por conta da alteração da nomenclatura do programa nos termos deste artigo, todos os demais dispositivos, títulos, capítulos e referências contidas na Lei nº 1275/2025 como Programa Lagarto Protege” passam a vigorar como “Programa Viver Bem”. Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 10 da Lei nº 1.275/2025. “Art. 10 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 24 de abril de 2026 142 - Ano I - Nº 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.299 DE 24 DE ABRIL DE 2026 Página 2 de 2 ................ II – (Revogado).” Art. 3º Fica revogado o inciso II e é dada nova redação ao inciso III, do art. 11 da Lei nº 1.275/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ................. II – (revogado). III- Comprovar residência no Município de Lagarto.” Art. 4º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei nº 1.275/2025, desde que não contrariem as alterações promovidas por esta Lei. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover a consolidação do texto da Lei nº 1.275/2025, com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Lagarto/SE, 24 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Caíque de Almeida Vasconcelos Secretário Municipal de Governo e Inovação ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2026.04.24 11:24:33 -03'00' CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:0564986 8522 Assinado de forma digital por CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868522 Dados: 2026.04.24 11:02:15 -03'00'