br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 1299/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.275, de 22 de dezembro de 2025, que criou o Programa Lagarto Protege, modificando sua nomenclatura para Programa Viver Bem e dá outras providências.
native_id2984

Originating matéria

matéria 7318 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
sexta-feira, 24 de abril de 2026
141 - Ano I - Nº 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.299
DE 24 DE ABRIL DE 2026
Página 1 de 2
Altera dispositivos da Lei nº 1.275, de 22 de dezembro 
de 2025, que criou o Programa Lagarto Protege, 
modificando sua nomenclatura para Programa Viver 
Bem, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 1.275, de 22 de dezembro de 2025, 
ficando, por conseguinte, alterada a denominação do Programa Lagarto Protege para 
Programa Viver Bem, passando a referida ementa a vigorar com a seguinte redação: 
“Ementa: Cria o Programa Viver Bem que traz modalidades 
de benefício de transferência de renda Municipal pagos 
através de cartão magnético, seus enquadramentos e 
requisitos para concessão para mulheres vítimas de violência 
doméstica, mulheres agricultoras em situação de 
vulnerabilidade social, famílias em situação de 
vulnerabilidade social, bem como institui cartão para 
reforma de unidades habitacionais; revoga a Lei nº 87, de 
26 de dezembro de 2002; a Lei nº 884, de 08 de novembro de 
2019 e a Lei nº 998, de 17 de novembro de 2021, e dá outras 
providências.”
Parágrafo único. Por conta da alteração da nomenclatura do programa nos 
termos deste artigo, todos os demais dispositivos, títulos, capítulos e referências contidas na 
Lei nº 1275/2025 como Programa Lagarto Protege” passam a vigorar como “Programa Viver 
Bem”.
Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 10 da Lei nº 1.275/2025. 
“Art. 10 
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
sexta-feira, 24 de abril de 2026
142 - Ano I - Nº 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.299
DE 24 DE ABRIL DE 2026
Página 2 de 2
................
II – (Revogado).”
Art. 3º Fica revogado o inciso II e é dada nova redação ao inciso III, do art. 11 
da Lei nº 1.275/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
.................
II – (revogado).
III- Comprovar residência no Município de Lagarto.”
Art. 4º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei nº 1.275/2025, desde 
que não contrariem as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover a consolidação do texto da Lei 
nº 1.275/2025, com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Lagarto/SE, 24 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Caíque de Almeida Vasconcelos
Secretário Municipal de Governo e Inovação
ARTUR SERGIO DE 
ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2026.04.24 11:24:33 -03'00'
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:0564986
8522
Assinado de forma digital por 
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:05649868522 
Dados: 2026.04.24 11:02:15 -03'00'

open original →