| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quarta-feira, 6 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº 219 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.300 DE 30 DE ABRIL DE 2026 Página 1 de 2 Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Lagarto o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março, em referência ao Dia Internacional da Síndrome de Down. Art. 2º A data ora instituída tem como objetivo promover: I – a conscientização da sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito às pessoas com Síndrome de Down; II – ações educativas nas escolas da rede pública e privada; III – campanhas de combate ao preconceito e à discriminação; IV – atividades que incentivem a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com Síndrome de Down. Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições, associações e entidades da sociedade civil, promover palestras, campanhas, eventos e atividades educativas voltadas à valorização das pessoas com Síndrome de Down. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quarta-feira, 6 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº 219 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.300 DE 30 DE ABRIL DE 2026 Página 2 de 2 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Lagarto/SE, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Caíque de Almeida Vasconcelos Secretário Municipal de Governo e Inovação Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Amilton Fraga Fontes CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:0564 9868522 Assinado de forma digital por CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868522 Dados: 2026.04.30 11:20:14 -03'00' ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2026.04.30 11:37:54 -03'00'