| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Lagarto e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quarta-feira, 6 de maio de 2026 16 - Ano I - Nº 219 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.301 DE 30 DE ABRIL DE 2026 Página 1 de 2 Institui o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Lagarto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lagarto o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de fevereiro. Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho educacional, social, moral e espiritual desenvolvido pelos Clubes de Aventureiros, departamento da Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltado à formação de crianças de 6 a 9 anos de idade. Art. 3º Os Clubes de Aventureiros desenvolvem atividades voltadas a formação do caráter, incentivo à cidadania, respeito à família, amor à natureza, solidariedade e princípios cristãos, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças. Art. 4º Na semana ou no dia alusivo à comemoração poderão ser promovidas atividades educativas, culturais, sociais e recreativas, em parceria com igrejas, escolas, instituições e entidades da sociedade civil. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de eventos e ações alusivas à data, respeitando a disponibilidade orçamentária. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quarta-feira, 6 de maio de 2026 17 - Ano I - Nº 219 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.301 DE 30 DE ABRIL DE 2026 Página 2 de 2 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Lagarto/SE, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Caíque de Almeida Vasconcelos Secretário Municipal de Governo e Inovação Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Amilton Fraga Fontes CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:0564 9868522 Assinado de forma digital por CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868522 Dados: 2026.04.30 11:20:37 -03'00' ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2026.04.30 11:37:17 -03'00'