br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 1301/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Lagarto e dá outras providências.
native_id2986

Originating matéria

matéria 7198 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
quarta-feira, 6 de maio de 2026
16 - Ano I - Nº 219 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.301
DE 30 DE ABRIL DE 2026
Página 1 de 2
Institui o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros da Igreja 
Adventista do Sétimo Dia no Município de Lagarto e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Lagarto o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a 
ser comemorado anualmente no dia 17 de fevereiro.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho 
educacional, social, moral e espiritual desenvolvido pelos Clubes de Aventureiros, 
departamento da Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltado à formação de crianças de 6 a 9 
anos de idade.
Art. 3º Os Clubes de Aventureiros desenvolvem atividades voltadas a 
formação do caráter, incentivo à cidadania, respeito à família, amor à natureza, solidariedade 
e princípios cristãos, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças.
Art. 4º Na semana ou no dia alusivo à comemoração poderão ser promovidas 
atividades educativas, culturais, sociais e recreativas, em parceria com igrejas, escolas, 
instituições e entidades da sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e incentivar a realização 
de eventos e ações alusivas à data, respeitando a disponibilidade orçamentária.
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
quarta-feira, 6 de maio de 2026
17 - Ano I - Nº 219 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.301
DE 30 DE ABRIL DE 2026
Página 2 de 2
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Lagarto/SE, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Caíque de Almeida Vasconcelos
Secretário Municipal de Governo e Inovação
Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Amilton Fraga Fontes
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:0564
9868522
Assinado de forma digital por 
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:05649868522 
Dados: 2026.04.30 11:20:37 
-03'00'
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2026.04.30 11:37:17 -03'00'

open original →