| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORAGNIZAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lagarto,....S..da
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGART
LEI COMPLEMENTAR N.9 20
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Disp6e sobre a organizagao
bdsica da Secretaria Municipal de
Finangas SEFIN, e d6
providOncias correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado dE
Sergipe,
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TiTULo uuco
DA SECRETARTA MUNTCTPAL DE F|NAN9AS
CAPITULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE
E DAS COMPETCNCIAS
Art. 1e. A Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN,
integrante da Administragdo Prlblica Municipal, do Poder Executivo
do Municfpio de Lagarto, nos termos da Lei OrgAnica Municipal,
passa a ter a organizagdo b6sica disposta nesta Lei Complementar.
Par6gralo fnico. A Secretaria Municipal de Finanqas -
SEFIN, rege-se pela lei complementar que dispuser sobre a
estrutura organizacional da Administragdo Priblica Municipal, por
esta Lei Complementar, bem como por outras leis que lhe forem
aplic6veis.
Art. 2e. A Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN,
6196o de natureza instrumental da estrutura organizacional bdsica
Administraqdo Direta, subordinada diretamente ao Prefeito
pal, 6 dirigida pelo Secretdrio Municipal de Finangas.
Art. 3e. A Secretaria Municipal de Finanqas - SEFIN,
tem por finalidade programar, organizar, executar, acompanhar e
2
p R E FE rru RA il'ili rE iFXilb
=
LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 20
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
controlar as ag6es das politicas do Governo Municipal nas dreas de
finangas pfblicas e administragdo tributdria, inclusive quanto a
estimativa da arrecadagdo do Municipio, e das demais relacionadas
com os assuntos que constituem as suas 6reas de compet6ncia.
$ 1e. Sdo 6reas de compet6ncia da Secretaria Municipal
de Finangas - SEFIN:
| - Finangas Pfblicas;
ll - Administragdo Tributdria.
S 2e. A Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN, tem
por compet6ncia prestar apoio e assist6ncia direta e imediata ao
Chefe do Poder Executivo na drea de administragdo financeira e
contdbil do Municipio; exercer a administragdo tributdria, e cuidar da
polftica fiscal e extrafiscal; promover a arrecadagdo e fiscalizagdo
quanto a tributos de compet6ncia municipal; desempenhar ag6es
referentes aos cadastros mobilidrio e imobilidrio; executar servigos
de contabilidade geral do Municipio; administrar a divida pfblica
municipal; promover a elaboragdo e coordenagSo das prestag6es
de contas do Municipio; promover a elaboragdo e coordenagdo da
programagSo de desembolso financeiro, gestao de fundos e de
recursos para execuqdo do orgamento anual de investimentos da
Administragdo Direta e Indireta; e executar outras atividades
correlatas ou do Ambito de sua compet6ncia, e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 4e. A estrutura organizacional b6sica da Secretaria
Municipal de Finangas - SEFIN, compreende os seguintes orgdos
de subordinag6o direta:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
I - ORGAO COLEGIADO:
- Conselho Municipal de Contribuintes - CMC;
II- ORGAOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Secretario - GS.
b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c) Assessoria de Tecnologia da lnformagdo - ASTIN;
III - ORGAOS OPERACIONAIS:
a) Departamento de Administragio Tribut6ria - DAT;
b) Departamento de Execugdo Orgamentdria e
Financeira - DEOF.
CAP1TULO III
DA COMPETEruCIN E ESTRUTURA DOS 6NCAOS
.
Seg6o I
Do Org6o Colegiado
Art. 5e. O Conselho Municipal de Contribuintes - CMC,
6rgdo colegiado deliberativo, normativo e consultivo, da
Administrag6o Municipal, integrante da estrutura organizacional
b6sica da Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN, 6 regido por
legislagdo pr6pria, que especificamente lhe estabelece a respectiva
organizaq6o, finalidade, composigdo e compet6ncias.
Segdo
Do Gabinete do
tl
Secretdrio
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DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Art. 6q. Ao Gabinete do Secret6rio - GS, 6rgdo de
subordinaqdo direta da SEFIN, compete prestar apoio e assist6ncia
ao Secretdrio Municipal de Finanqas, no desenvolvimento de suas
atividades administrativas, politicas e de representaqao social,
organizando o seu expediente e a pauta de suas audiOncias, bem
como desempenhar atividades de comunicagSo social da
Secretaria, a16m de exercer outras atividades ou atribuiq6es
correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.
Par6grafo fnico. O Gabinete do Secretdrio - GS, 6
subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal de Finangas,
sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissdo
de Chefe de Gabinete.
Seg6o lll
Da Assessoria de Planeiamento
Art. 7e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, 6196o
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal de Finangas -
SEFIN, compete prestar assessoramento t6cnico ao Secretdrio
Municipal, bem como promover a organizag6o, coordenagSo,
execugSo, acompanhamento e controle das atividades de
planejamento da mesma Secretaria Municipal, nas dreas de
estatistica, gerencial, institucional, orgament6ria e financeira, de
pesquisa e de elaboragSo e desenvolvimento de planos, programas,
projetos e estudos, e de avaliagdo de seus resultados, bem como
exercer outras atividades ou atribuig6es correlatas, ou que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas.
Par6grato dnico. A Assessoria de Planejamento -
ASPLAN, 6 subordinada diretamente ao Secretdrio Municipal de
Finangas, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de
nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissSo de
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Chefe da Assessoria de Planeiamento.
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DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Segdo lV
Da Assessoria de Tecnologia da InformagSo
Art. 8e. A Assessoria de Tecnologia da InformagSo -
ASTIN, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal de
Finangas - SEFIN, compete prestar assessoramento t6cnico ao
Secretdrio Municipal, e formular, coordenar e executar os servigos
de processamento eletr6nico de informag6es e armazenamento de
dados, e, ainda, promover a implantagao de programas e sistemas
de dados e promover a implantagdo de programas e sistemas de
informdtica de interesse da Secretaria, bem como exercer outras
atividades ou atribuig6es correlatas, ou que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Pardgrafo f nico. A Assessoria de Tecnologia da
Informagdo - ASTIN, 6 subordinada diretamente ao Secret6rio
Municipal de Finangas, sendo dirigida, preferencialmente, por
profissional de nivel superior em lnform6tica, em Andlise de
Sistemas e/ou em Processamento de Dados, ocupante do cargo de
provimento em comissdo de Chefe da Assessoria de Tecnologia da
InformagSo.
Seg6o V
Do Departamento de Administragdo Tribut6ria
Art. 9e. Ao Departamento de Administragdo Tributdria -
DAT, 6rgdo de subordinagao direta da Secretaria Municipal de
Finangas - SEFIN, compete promover a organizag6o, coordenaqdo,
execugdo, acompanhamento e controle de atividades de
,'\_arrecadagao das receitas do Municipio, e de administragdo
trlbutaria, inclusive de fiscalizag6o, emissSo de documentos e
certid6es de interesse do contribuinte, de cobranga da dfvida ativa
municipal pela via administrativa, acompanhamento e controle de
atividades relativas aos cadastros mobili6rio e imobili6rio do
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w
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p R E FErru RA =ril0ii ri6ffi [=o= LAGART.
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Municipio, mantendo-os sempre atualizados e completos, bem
como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Par6grafo tinico. O Departamento de AdministraESo
Tribut6ria DAT, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio
Municipal de Finangas, sendo dirigido por profissional,
preferencialmente de nivel superior, ocupante do cargo de
provimento em comissdo de Diretor do Departamento de
Administragdo Tributdria.
Art. 10. O Departamento de Administragdo Tributaria -
DAT, funciona como 6195o operacional, contando com as seguintes
subunidades orgdnicas:
| - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da
ArrecadagSo Municipal - COACAM;
ll - Coordenadoria de Fiscalizagdo e Tributos - COFIT;
lll - Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte -
COAC;
' - cocMt.
lV - Coordenadoria de Cadastros Mobili6rio e lmobilidrio
Parigralo fnico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento de Administragao Tribut6ria, sendo
dirigidas por profissionais ocupantes dos respectivos cargos de
provimento em comissdo de Coordenador.
Se95o Vl
Do Departamento de ExecugSo Orgamentdria e Financeira
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MIr
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p R EF Erru RA =fi'01i r'6FXil=o= LAGART.
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Art. 11. Ao Departamento de Execugao Orgamentdria e
Financeira - DEOF, 6rgio de subordinagSo direta da Secretaria
Municipal de Finangas - SEFIN, compete promover a organizagdo,
coordenagdo, execugdo, acompanhamento e controle de atividades
de execugdo orgamentdria e financeira, inclusive de contabilidade,
liquidagdo de pagamentos, administragdo das contas bancdrias em
nome do Municipio. emissdo de cheques e/ou ordens de
pagamento, bem como exercer outras atividades correlatas e as
que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parflgralo fnico. O Departamento de Execuglo
Orgament6ria e Financeira - DEOF, 6 subordinado diretamente ao
Secret6rio Municipal de Finangas, sendo dirigido por profissional,
preferencialmente de nivel superior, ocupante do cargo de
provimento em comissdo de Diretor do Departamento de Execugio
Orgamentdria e Financeira.
Art. 12. O Departamento de Execugdo Orgamentiiria e
Financeira - DEOF, funciona como 6rgdo operacional, contando
com as seguintes subunidades orgdnicas:
| - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da
ExecugAo Orgamentdria - COACEO;
ll - Coordenadoria de Contabilidade e Tesouraria -
cocrE.
Pariigrafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento de Execugdo Orgamentdria e Financeira,
sendo dirigidas por profissionais ocupantes dos respectivos cargos
orovimento em comissdo de Coordenador.
CAPITULO IV
DAS ATRTBUT9oES DOS DTRTGENTES
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SegSo I
Das Atribuig6es do Secretdrio Municipal
Art. 13. Sio atribuiE6es do Secretdrio Municipal de
Finangas, al6m daquelas previstas na Lei Orgdnica Municipal, nas
leis e nas normas regulamentares:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos 6rgdos da Secretaria;
ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal nos
assuntos compreendidos nas 6reas de compet6ncia da Secretaria;
lll - aprovar e submeter d decisdo final do Prefeito
Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da
Secretaria;
lV - propor ao Prefeito Municipal a nomeagdo e/ou
exoneragdo de titulares de cargos de provimento em comisslo,
para os 6rgdos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria;
V - desenvolver ag6es destinadas d obtengio de
recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos
a cargo da Secretaria;
Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente,
qualquer mat6ria administrativa inclufda nas 6reas de competdncia
da Secretaria:
Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servigo
os atos administrativos, no Ambito de suas atribuiQ6es;
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pREFErru RA'f ilirEFX[=o= LAGARTo
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Vlll - decidir quanto d concessSo de direitos e
vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua
compet6ncia, observada a legislagdo pertinente;
lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria,
usando dos poderes inerentes ir hierarquia e disciplina
administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite
de sua compet6ncia, de acordo com a legislagdo concernente;
X - promover os meios ou medidas necessdrias ou
indispens6veis ao pleno funcionamento e d completa realizaq6o das
atividades a cargo da Secretaria.
Segdo ll
Das Atribuig6es Comuns
Art. 14. 56o atribuig6es comuns dos titulares de
Gabinete, Assessorias, Departamentos, Coordenadorias, e demais
6rgdos da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei
Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a
cargo ou de responsabilidade do 6rgdo;
ll - responder, perante o superior hier6rquico, pela
disciplina administrativa no 6196o, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgAnica;
lll propor ao superior hierdrquico, normas de f) :
procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da )ffif
unidade orgAnica; " \l
lV - promover meios e/ou medidas administrativas
necessdrios ao pleno funcionamento e it completa realizagdo das
atividades do 6rgdo.
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p REFErru RA ffi'0?i r"6FX['o= LAGART.
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cnpirulo v
DAS DrsPosgOes cERAts E FINAIS
Art. 15. As atividades de assist6ncia juridica e de
representagdo judicial da Secretaria Municipal de Finangas -
SEFIN, sdo exercidas pela Procuradoria-Geral do Municipio - PGM,
nos termos da legislagdo pertinente, inclusive quanto d cobranqa
judicial da dfvida ativa municipal.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN,
deve atender com presteza e prioridade aos pedidos de
informag6es, inspeg6es, auditorias e/ou outros procedimentos
regulares, oriundos do Tribunal de Contas do Estado - TCE, e/ou
da Controladoria-Geral do Municipio - CGM, com o objetivo de
colaborar com o desenvolvimento das atividades de controle
externo e de controle interno.
Arl. 17. As compet6ncias e atribuig6es estabelecidas
por esta Lei Complementar ndo excluem o exercicio de outras que
legalmente se constituam necess6rias ao alcance das finalidades
da Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN.
Art. 18. Para atender ds necessidades de
funcionamento da SEFIN, o Secretdrio Municipal de Finangas pode
solicitar a cess6o, remoqSo ou redistribuig6o de pessoal
indispensdvel aos servigos dos orgdos, setores ou unidades da
mesma Secretaria Municipal, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e
vantagens pessoais adquiridos nos 6rgdos ou entidades de origem.
Pariigrafo (nico. No caso de cessSo, deve ser
iderado como de efetivo exercicio no 6rgdo ou entidade de
origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste
artigo.
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Art. 19. Os servidores lotados ou oue se encontrem
servindo na SEFIN devem ser localizados ou distribuidos nos seus
diversos 6rgdos, setores ou unidades por ato do Secret6rio
Municipalde Finangas.
Art. 20. O detalhamento e a definiqdo da organizagdo,
da estrutura, do funcionamento e das compet6ncias dos orgSos,
setores e unidades da Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN, e
das atribuig6es dos seus dirigentes, bem como as respectivas
alteragOes ou modificag6es que se fizerem necess6rias, devem ser
estabelecidos em Decretos do Poder Executivo, observado o
disposto nesta Lei Complementar e na legislagio aplic6vel.
Art. 21. Fica definida a estruturagdo do Quadro de
Cargos em Comissdo especificos da Secretaria Municipal de
Finangas - SEFIN, que ficam devidamente criados, passando a
integrar o Quadro Geral de Cargos em Comissdo do Poder
Executivo - Administragdo Direta, conforme Anexo Unico desta Lei
Complementar.
Art.22. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou
orientaq6es regulares, que se fizerem necessdrias d aplicagdo ou
execugdo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante
atos do Poder Executivo.
Art, 23. As despesas decorrentes da aplicagdo ou
execugSo desta Lei Complementar devem correr d conta das
. f) _t
dotag6es apropriadas consignadas no Orgamento do Municipio para l(
o Poder Executivo. \,\
Art.24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicagdo.
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Art.25. Revogam-se as disposiq6es em contr6rio.
Lagarto, 26 de junho de 2009; 188e da lndepend6ncia e
'121e da RepIblica.
nancas
Viana
da Administragilo
Prata
DTSPOE/o22oog
13
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DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
ANEXO UtrtlCO
PODER EXECUTIVO
ADMrNrsrRngAo DTRETA
ORGAO: Secretaria Municioal de Financas - SEFIN
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSAO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO DA SEFIN
DENOMTNAQAO SIMBOLO QUANTIDADE
Chefe da Assessoria de Planeiamento CC-3 01
Chefe da Assessoria de Tecnolooia da
lnformag6o cc-3 01
Diretor do Departamento de Administragdo
Tribut6ria cc-3 01
Diretor do Departamento de Execugdo
Oreament6ria e Financerra cc-3 01
Chefe de Gabinete cc-4 01
Coordenador cc-6 06
n\
ds