| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA O “DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO” A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 8 DE OUTUBRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº /2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA O “DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO” A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 8 DE OUTUBRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Amargosa-Ba o Dia do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Art. 2º - A data a que se refere o artigo 1º objetiva a realização de eventos e atividades por meio de seminários e palestras, voltados para a valorização da vida intrauterina e de cuidados maternos no período da gestação. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as associações, sociedade civil e institutos pró-vida para a realização de eventos no que diz respeito ao dia da valorização da vida do nascituro. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Amargosa-Ba 21 de setembro de 2023. Viviane Peixoto de Santana Vereadora JUSTIFICATIVA: A criação de datas comemorativas tem, em geral, duas funções: primeiramente, a do cumprimento de um dever de justiça ante aquilo que se deseja reconhecer; em segundo, a da instrução da sociedade, por meio de participação em celebrações cívicas, a respeito do objeto da comemoração. No caso em tela, o valor que se pretende promover é, antes de tudo, o direito à vida de todas as pessoas, independentemente de sua condição, um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais nacionais e internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, para a criança, tanto antes quanto após seu nascimento; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), que erige o direito de toda pessoa à vida desde a sua concepção; a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5), que consagra o direito universal à vida, à liberdade e à segurança; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 7º e 8º), que assegura o direito da criança à vida e à saúde mediante políticas públicas de promoção do desenvolvimento e o nascimento sadio e harmonioso; o Código Civil (art. 2º), que dispõe que o nascituro é sujeito de direitos, desde a concepção; e o Código Penal (art. 124 e seguintes), que erigiu a vida da criança nascitura como bem jurídico penalmente tutelado. A proposta de um Dia do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem o objetivo, ainda, de conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina, que são brevemente resumidas abaixo com base em evidências científicas. Diversos estudos têm demonstrado a existência de uma correlação entre o aborto provocado e uma série de complicações físicas, tais como hemorragias, infecções e lesões uterinas, infertilidade, gravidez ectópica, partos prematuros posteriores etc. (FRANTZ, 2018). Todavia, além das consequências imediatas, a interrupção provocada da gravidez impede o desenvolvimento e a conclusão natural de processos fisiológicos, com consequências a médio e longo prazo (CERQUEIRA, 2009). Entre elas, a mais grave é o aumento da incidência do câncer de mama, que tem sido documentada em vários estudos ao longo dos anos, como por exemplo, Lanfranchi (2013), JL et al. (2012) e Carrol (2007). Além das consequências físicas, sofrer um aborto provocado deixa sequelas importantes na psique feminina, que levam, por sua vez, a comportamentos de risco e outros problemas de saúde. Entre as diversas análises realizadas, destaca-se um metaestudo publicado no conceituado British Journal of Psychiatry, que selecionou 22 (vinte e dois) estudos abrangendo 877.181 participantes (FRANTZ, 2018), e que revelou aumento de riscos de diversos tipos para a saúde mental após um aborto induzido. O aumento do risco para cada complicação, no caso de abortos provocados, foi calculado da seguinte forma: transtornos de ansiedade – 34%; depressão – 37%; abuso de álcool – 110%; abuso de maconha – 220%; comportamento suicida – 155% (Coleman, 2011). Corroborando tais achados, um amplo metaestudo realizado pela Sociedade para a Proteção da Criança por Nascer do Reino Unido (SPUC) revelou os graves riscos para a saúde física e mental das mulheres que são decorrentes do procedimento de aborto. A pesquisa foi liderada pelo médico Dr. Gregory Pike, do Adelaide Centre for Bioethics and Culture, que resultou da obtenção dos seguintes dados, conforme o resumo disponível no website da organização: a) As mulheres têm mais probabilidade de morrer após um aborto em comparação a dar à luz. b) O suicídio é cerca de seis vezes maior após uma mulher fazer um aborto do que após dar à luz ao seu bebê. c) O aborto está associado a taxas significativamente maiores de morte para as mulheres até dez anos após o primeiro procedimento, em comparação a mulheres que dão à luz. d) As mulheres que abortam se veem expostas a uma “dor significativa” três anos depois do aborto, assim como a 30% de aumento do risco de depressão e 25% de risco de maior ansiedade. e) As mulheres que tiveram abortos frequentemente experimentaram desordens de saúde mental 30% a mais em comparação a mulheres que não tiveram um aborto. f) As mulheres que se submeteram a abortos também experimentam, com frequência, depressão, ansiedade e desordem de estresse pós-traumático em gestações seguintes (SOCIETY, 2018). Diante de todo o exposto, no intuito de desenvolver uma cultura de valorização da vida, requeiro o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura. REFERÊNCIAS: CARROLL, Patrick S. “The Breast Cancer Epidemic: Modeling and Forecasts Based on Abortion and Other Risk Factors”. Journal of American Physicians and Surgeons 12, n. 3, Fall 2007, 72:78. COLEMAN, PK. “Abortion and Mental Health: Quantitative synthesis and analysis of research published 1995-2009”. British Journal of Psychiatry, 2011, 199:180-6. CERQUEIRA, Elizabeth Kipman. "Os direitos da mulher e o aborto". In: RAMOS, Dalton Luiz de Paula (Org.). Bioética: pessoa e vida. São Paulo: Difusão Editora, 2009. FRANTZ, Patrícia Junges. "Agravos à saúde física e mental relacionados ao aborto". In: Marlon Derosa (Org.). Precisamos Falar sobre Aborto. Mitos e Verdades. Florianópolis: Estudos Nacionais, 2018. J L et al. “Variation in breast cancer risk associated with factors related to pregnancies according to truncating mutation location, in the French National BRCA1 and BRCA2 mutations carrier cohort (GENESPO)". Breast Cancer Res 2012, 14:R99. LANFRANCHI A, Gentles I., Ring-Cassidy E. Complications: Abortion’s Impacto on Women. 1 ed. Ontario: The deVeber Institute for Bioethics and Social Research, 2013. SOCIETY FOR THE PROTECTION OF UNBORN CHILDREN. Abortion and Women's Health. 2018. Disponível em: https://www.spuc.org.uk/News/ID/383542/Abortion-and-Womens-Health. Acesso em 30/08/2023. Respeitosamente, Câmara Municipal de Amargosa-Ba 21 de setembro de 2023. Viviane Peixoto de Santana Vereadora