| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | "CRIA O CERTIFICADO “ALUNO NOTA 10”, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO ESTADUAL E MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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Câmara Municipal de Amargosa-Ba PROJETO DE LEI Nº. /2023 "CRIA O CERTIFICADO “ALUNO NOTA 10”, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO ESTADUAL E MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." Viviane Peixoto de Santana , nos termos do artigo , inciso do Regimento Interno apresento o seguinte Projeto de Lei, nos termos que segue: Art. 1° - Fica criado no âmbito do município de Amargosa-BA , o Certificado “ALUNO NOTA 10”, destinado a homenagear, ao final de cada ano letivo, os alunos do ensino fundamental que obtenham as melhores notas, da Rede Estadual e Municipal de ensino. § 1º. O Certificado“ALUNO NOTA 10” será conferido aos alunos que atingirem a maior média, das notas obtidas durante o primeiro e o segundo semestre do ano letivo. § 2º. As escolas encaminharão a Presidência da Câmara de Vereadores de Amargosa-BA, no final do ano letivo, o nome e as notas dos seus melhores alunos do ensino fundamental, para que se apure os melhores no âmbito municipal. § 3º. Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio. Art. 2º. Os alunos escolhidos nos termos desta lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa-BA, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária vidente da Câmara Municipal de Vereadores de Amargosa-BA. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Amargosa-BA, 11 de outubro de 2023. VIVIANE PEIXOTO DE SANTANA VEREADORA JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei cria o Certificado “Aluno Nota 10“, que ao final do ano letivo homenageará os estudantes, do ensino fundamental da rede estadual e municipal, que obtenham os melhores resultados de suas respectivas séries. O presente projeto de lei vem ao encontro das políticas públicas educacionais que buscam a melhoria na qualidade do ensino, proporcionando estímulo e reconhecimento aos alunos da rede estadual e municipal de ensino. Esse estímulo e incentivo tem por objetivo elevar significativamente a autoestima dos estudantes, reconhecendo o desempenho dos mesmos nas escolas da cidade de Amargosa-BA. Como consequência o fortalecimento da educação em nossa cidade, como também estará se promovendo a convivência harmônica entre a comunidade escolar e os Poderes Executivo Estadual e Municipal, e Legislativo Municipal. Certo de contar com o apoio dos Nobres Colegas, submeto à apreciação e apoio para aprovação do presente projeto de lei, que muito contribuirá com a melhoria do ensino na cidade. Amargosa-Bahia ,11 de outubro de 2023. Viviane Peixoto de Santana Vereadora