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materia nº 547/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 547 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "CENSO INCLUSÃO E SEUS OBJETIVOS" NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº_________, 28 DE SETEMBRO DE 2023.



Dispõe sobre a criação do “Censo Inclusão e seus objetivos” no Município de Amargosa - Bahia e dá outras providências..”



Elisabete Silveira Caldas, VEREADORA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, apresenta para discussão e votação pelo Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º  - Institui o Censo Inclusão, com o seguinte objetivo:



Parágrafo único - identificar, mapear e cadastrar pacientes e os tipos de deficiência ou mobilidade reduzida  dos munícipes que residem em Amargosa-Ba;



Art. 2º  - Para os efeitos desta lei considera-se:



I - Pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.



Art.3º -  Para a consecução dos objetivos do Censo Inclusão, será feita coleta de dados conforme o disposto no regulamento desta Lei.



I - A coleta de dados que trata o caput deste artigo será realizada através dos registros de consultas e diagnósticos existentes no município a cada  período de 4 (quatro) anos.



Art.4º -  Os dados coletados para o Censo Inclusão serão organizados em cadastro acessível ao público, na sede do órgão municipal responsável pela coordenação das atividades relativas às pessoas com deficiência , no site oficial da Prefeitura de Amargosa/BA e na internet.



Parágrafo único – Os responsáveis legais das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que residem em Amargosa-BA assinarão a autorização posta no TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) para a divulgação 





dos dados no site oficial da Prefeitura de Amargosa-BA e na internet, conforme dispõe a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

		

Art.5º - O Censo Inclusão será executado pelo órgão municipal responsável pela coordenação das atividades relativas às pessoas com deficiência.



Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.



Art. 7° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.



Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Parágrafo único – As entidades beneficiadas ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.









Plenário da Câmara Municipal de Amargosa/BA, __ de setembro de 2023.





Elisabete Silveira Caldas

Vereadora

































JUSTIFICATIVA



O projeto em discussão e análise visa essencialmente identificar, mapear e cadastrar os perfis  dos moradores com dificuldade de mobilidade urbana e  das pessoas com deficiência, que residem no Município de Amargosa,  com o intuito de fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social desse público.

 	O referido mapeamento terá     o propósito de subsidiar uma análise para uma melhor aplicação da verba pública     em  projetos que contemplem as reais necessidades das pessoas com algum tipo  de deficiência que terminam por ser excluídas da sociedade.

A acessibilidade é a porta de entrada para a inclusão das pessoas com deficiencia  viverem   dignamente  em sociedade, precisamos  compreender que os direitos que são inerentes a todos os cidadãos devem ser respeitados e com essa parcela da população não pode ser  diferente. 

Em 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

Os dados pertencem ao seu titular e não às empresas que os coletam, armazenam ou tratam, por isso a lei coloca em destaque a proteção da sua privacidade e a necessidade de transparência e uso adequado no tratamento do dado.

A LGPD inaugura no Brasil um novo olhar sobre um direito fundamental do indivíduo, que é a proteção de seus dados pessoais.  

A evolução tecnológica ampliou o uso de dados, para as mais diversas finalidades, por pessoas, empresas e governos. Os modelos de negócios estão cada vez mais dependentes de dados, em especial de dados pessoais. 

O objetivo da Lei é regular a utilização dos seus dados pelas empresas, estabelecendo princípios gerais de proteção, privacidade, transparência e tratamento adequado dos seus dados.



	Com o  Censo Inclusão, os dados serão organizados em cadastro e encaminhados à sede do órgão municipal responsável pela coordenação das atividades relativas às pessoas com deficiência, porém, para efetivar a disponibilização no site  oficial da Prefeitura de Amargosa/BA, e  necessário que  os responsáveis legais das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que residem em Amargosa / BA assinem  a autorização posta no TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) para a divulgação dos dados no site oficial da Prefeitura de Amargosa/BA e na internet, conforme dispõe a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

	 A  partiir da realização do referido cadastramneto, o município poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos, universidades e entidades  propondo o direito à inclusão deste público em todas as dimensões sociais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres edis, na aprovação do presente projeto de lei. 

Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, 28 de Setembro de 2023.







Elisabete Silveira Caldas

Vereador







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