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materia nº 429/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 429 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaSugerir ao executivo municipal reforma de calçadas, para garantir acessibilidade com rampas, pisos táteis e sinalização adequada, visando a segurança na circulação das pessoas com deficiência nos espaços urbanos.
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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº





Sra.

Vera Lúcia Santos Alves

Presidente da Câmara Municipal de Amargosa





A Vereadora que esta subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo Municipal, reforma de calçadas, para garantir acessibilidade com rampas, pisos táteis e sinalização adequada, visando a segurança na circulação das pessoas com deficiência  nos espaços urbanos.



Melhorar a acessibilidade das calçadas é essencial para garantir que PCDs tenham igualdade de acesso e possam participar plenamente na sociedade, essa é uma ação que  demonstra comprometimento com a responsabilidade social quando propõe  investir em projetos que visam a inclusão e acessibilidade, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, permitindo maior autonomia e independência nos deslocamentos cotidianos.



Promover a  eficiência urbana e melhorar a infraestrutura das calçadas, torna acessíveis  a vida de todos os cidadãos, independentemente de suas capacidades físicas, além de reduzir os riscos de acidentes e facilitar a mobilidade de PCDs, proporcionando  um  seguro e adequado  deslocamento, propondo um ambiente urbano mais inclusivo podendo  beneficiar toda a comunidade, além de atrair investimentos e fomentar o turismo acessível.



Então considerando que a acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é crucial garantir condições adequadas para que Pessoas com Deficiência (PCDs) possam exercer sua autonomia e participar plenamente na sociedade. As calçadas são espaços públicos essenciais para a mobilidade urbana, e a falta de acessibilidade nelas representa uma barreira significativa para a inclusão, e compreendemos que reduzir os riscos de acidentes e quedas através da adoção de medidas que assegurem a segurança das calçadas, como a padronização de pisos táteis, rampas adequadas, e sinalização visual e tátil, são direitos inerentes a esses indivíduos, em  cumprimento das disposições da Lei Brasileira de Inclusão e demais normativas aplicáveis relacionadas à acessibilidade urbana.



Um projeto dessa natureza,  precisa estabelecer diretrizes claras para a reforma de calçadas visando a inclusão e acessibilidade das PCD, considerando também as  normas técnicas e padrões reconhecidos, além de promover campanhas educativas e informativas para sensibilizar a população sobre a importância da acessibilidade e do respeito aos direitos dessas pessoas, bem como definir responsabilidades claras entre poder público e proprietários de imóveis em relação à manutenção e adequação das calçadas, garantindo que todos contribuam para a acessibilidade urbana, e um fator importante é garantir a destinação de recursos orçamentários adequados para a implementação das reformas, buscando parcerias com o setor privado e outros setores se possível, como também,  estabelecer incentivos fiscais e outras formas de reconhecimento para aqueles que promovem a acessibilidade urbana,  e definir penalidades para o descumprimento das normas estabelecidas



O referido  projeto  objetiva cumprir  as exigências legais vigentes, bem como  propiciar uma mudança positiva no ambiente urbano, tornando-o mais inclusivo e seguro para todos nós, e sabemos que a  acessibilidade é um direito fundamental e  que sua efetivação contribui para uma sociedade mais justa e igualitária.



A solicitação deste projeto surgiu a partir de diversos diálogos com o público PCD, sendo um ponto  crucial de grande relevância  para facilitar o acesso  de forma segura e a mobilidade dessas pessoas  no ambiente urbano em seu dia a dia, uma demanda  que requer uma atenção especial  do poder público municipal e que esta seja realizada para garantir o direito  das pessoas com deficiência circularem com segurança e tranquilidade.



Diante do supracitado e da relevância dessa matéria, solicito a compreensão dos nobres Edis, para que seja analisada e aprovada, como também a compreensão do poder  executivo municipal.





Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, em  18 de julho de 2024.

Elisabete Silveira Caldas

Vereadora









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