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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaSugerir ao Executivo Municipal que conceda desconto no imposto predial e territorial urbano (IPTU) para os munícipes que adotarem comprovadamente animais em situação de rua.
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PROJETO DE INDICAÇÃO N° XXX/ 2025



Exm.Sr.

Renato de Jesus Gomes 

Presidente da Câmara Municipal de Amargosa.



O vereador que esta subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo Municipal que conceda desconto no imposto predial e territorial urbano (IPTU) para os munícipes que adotarem comprovadamente animais em situação de rua.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de indicação visa a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os munícipes que adotarem animais em situação de rua, com o intuito de incentivar a adoção responsável de animais abandonados, ao mesmo tempo em que promove a melhoria das condições de vida desses animais e a diminuição da superpopulação de cães e gatos nas ruas.

A problemática do abandono de animais em situação de rua é uma questão que afeta diretamente a sociedade, representando não apenas um problema de bem-estar animal, mas também questões de saúde pública e segurança. A presença de animais em situação de rua pode gerar o aumento de doenças transmissíveis, como leishmaniose e raiva, além de afetar a qualidade de vida da população. A adoção responsável se apresenta como uma das principais alternativas para diminuir esse quadro.

A concessão de desconto no IPTU para aqueles que adotarem animais em situação de rua tem como objetivo:

Incentivar a adoção responsável: Ao criar um benefício fiscal, o município reforça a importância de adotar animais de rua, garantindo um lar seguro e amoroso, além de combater o abandono e a crueldade contra os animais.









Reduzir o número de animais abandonados nas ruas: A medida contribuirá para reduzir a população de animais nas ruas, melhorando a saúde pública e o bem-estar coletivo, além de diminuir o risco de acidentes envolvendo animais e seres humanos.

Promover a conscientização e educação: A concessão de desconto no IPTU também pode ser acompanhada de ações educativas sobre a posse responsável de animais, conscientizando os munícipes sobre a importância da castração, cuidados e responsabilidades envolvidas na adoção.

Benefício social e ambiental: Além do impacto direto sobre a vida dos animais, a medida também trará benefícios para a cidade, com a redução de animais de rua e o consequente impacto positivo na imagem da cidade, tornando-a mais humanizada e ambientalmente responsável.

Para garantir que o programa seja eficaz, o projeto poderá estabelecer critérios claros de elegibilidade para o desconto, como a exigência de cadastro e a apresentação de documentos que comprovem a adoção responsável. Também poderá ser necessário que os adotantes se comprometam com a castração do animal e com os cuidados veterinários necessários.

Dessa forma, esta medida busca não apenas melhorar as condições de vida dos animais em situação de rua, mas também oferecer benefícios diretos à comunidade, alinhando interesses sociais, ambientais e econômicos.

Pelo exposto, conto com o apoio dos colegas vereadores na aprovação desta indicação e empenho do Poder Executivo que conceda desconto no imposto predial e territorial urbano (IPTU) para os munícipes que adotarem comprovadamente animais em situação de rua.

Plenário da Câmara Municipal de Amargosa–BA, em 24 de março de 2025

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Renato de Jesus Gomes 





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