| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Cria o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas comemorativas no Município de Amargosa e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº XXX, DE 09 DE MAIO DE 2025
“Cria o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas comemorativas no Município de Amargosa.”
RENATO GOMES DE JESUS, VEREADOR (A) DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, apresenta para discussão e votação pelo Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas comemorativas do Município de Amargosa que serão norteados pelos seguintes princípios:
- Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.
- Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por legislação municipal;
- A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de Lei;
– Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.
– Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por meio de Decreto;
– O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.
Art. 2º. A Diretoria de Cultura e Turismo ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o caput à população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, e nas mídias oficiais da administração pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra secretária a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de interesse dessa outra secretaria.
Art. 3º. Fica estipulado que até o dia 20 de dezembro de cada ano, a Secretária Municipal de Turismo disponibilizará todas as festas, os eventos, as homenagens ou as datas comemorativas, com as respectivas datas, que constaram no calendário oficial.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art.5º Constará no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, religiosos, da saúde, da educação, de lazer e outros afins instituídos por Leis, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município, e os que lhe vierem a acrescer.
Art. .6º Constituem eventos e datas comemorativas do Município que ficam inseridos no Calendário Oficial disposto nesta Lei, as datas abaixo elencadas:
I -Dia Do Artesão (Lei 709, de 08 de maio de 2023).
II- Campanha Abril Marrom, visando prevenir e combater as diversas espécies de cegueira, a ser realizada anualmente no mês de abril, no Município de Amargosa- BA. LEI 708, DE 08 DE MAIO DE 2023).
III - Feriado Municipal De Nossa Senhora do Bom Conselho (LEI Nº 425, DE 24
DE ABRIL DE 2015).
IV- Campanha "MAIO AMARELO" Durante o mês de maio. (LEI Nº 480, DE 27 DE JULHO DE 2017).
V-19/06 - Feriado Municipal Aniversario da Cidade
Semana Municipal do Ciclismo Comemorado anualmente no terceiro Domingo do mês de agosto (LEI Nº 409 De 14 De Outubro de 2014).
Feriado do Dia Municipal do Evangélico no Município de Amargosa, comemorado anualmente no 4º sábado do mês de setembro. (LEI Nº 481, DE 07 DE AGOSTO DE 2017).
Dia da Capoeira comemorado no último domingo do mês de setembro (LEI
Nº633 De 26 de Agosto de 2021).
Dia da Caminhada Anual de Valorização à Vida e Combate ao Suicídio na primeira sexta-feira do mês de setembro. (LEI Nº 688, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022).
Semana da Consciência Negra", que ocorrerá no mês de novembro. (LEI Nº 408, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.)
"Semana Municipal da Valorização da Família", a ser realizado na semana do dia 21 de outubro. (LEI Nº 652, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021)
Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil"
(LEI NO. 644, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Art. 7°. Eventos de cunho cultural e religioso realizado anualmente no município, mas que não estão oficializados nas leis municipais.
I – Bloco das almas acontece tradicionalmente no período do carnaval
Abril - Moto Festival, Feira Chique de Nossa Senhora do Bom Conselho.
Maio – Festa de Santa Rita
Junho – São João
Julho – 2 de julho no Bairro São Roque, São Pedro Corta –mão.
Agosto -Festa de São Roque
Outubro- Dia das Crianças
Novembro – Dia da consciência negra
Dezembro – Natal de Luz
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente o município de Amargosa não possui um calendário oficial e o objetivo deste é regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter por finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, proporcionando a divulgação de datas comemorativas, eventos de diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares, festivais ou mostras de arte, atividades que estimulem práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, atividades religiosas e étnicas que se destaquem por seu valor entre outros. A inclusão do “Calendário Oficial” possibilita uma ampla promoção do turismo local. Com a instituição do Calendário Oficial os cidadãos do município e de outras regiões terão oportunidade de conhecer, apreciar e participar destes eventos, haja vista que muitas datas não são comemoradas e alguns eventos não têm muita participação dos munícipes devido à falta de divulgação.