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materia nº 207/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaSugerir ao Executivo Municipal a criação de curso de informática gratuito direcionado para a melhor idade.
native_id2538

Autoria

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PROJETO DE INDICAÇÃO N° XXX/ 2025



Exm.Sr.

Renato de Jesus Gomes 

Presidente da Câmara Municipal de Amargosa.



O vereador que esta subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo Municipal a criação de curso de informática gratuito direcionado para a melhor idade. 



JUSTIFICATIVA

A presente indicação visa sugerir ao Executivo Municipal a criação de um curso de informática gratuito, voltado especialmente para a melhor idade, com o objetivo de promover a inclusão digital, o bem-estar social e o fortalecimento da cidadania dessa importante parcela da população.

Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização dos serviços públicos, bancários e de comunicação, torna-se indispensável oferecer aos idosos a oportunidade de adquirir conhecimentos básicos em informática, possibilitando que eles utilizem ferramentas digitais de forma autônoma e segura. Além disso, a familiaridade com as tecnologias amplia o acesso à informação, estimula a socialização e melhora a qualidade de vida, evitando situações de isolamento social.

É importante destacar que muitos idosos enfrentam dificuldades no uso de dispositivos tecnológicos por falta de orientação adequada, o que acaba limitando suas interações sociais e o acesso a serviços essenciais. A oferta de um curso gratuito, ministrado por profissionais qualificados, permitirá não apenas 





a capacitação técnica, mas também a valorização da autoestima e o incentivo à participação ativa na sociedade.

Ademais, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem-estar de todos, bem como com políticas públicas que visam garantir os direitos das pessoas idosas, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

Diante do exposto, conto com o apoio dos colegas vereadores na aprovação desta indicação e com a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para que esta proposta seja analisada e implementada em benefício da nossa comunidade.



Plenário da Câmara Municipal de Amargosa–BA, em 28 de Maio de 2025





Renato de Jesus Gomes 

Vereador



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