| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 28 DE MARÇO DE 2022 ANO XII Nº 02281 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 382 DE 28 DE MARÇO DE 2022 Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, a recompor os subsídios dos agentes políticos do Município de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de Araci- Bahia, conforme preceitua o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 10,19% (dez vírgula dezenove por cento), exceção a categoria do magistério contemplado em lei específica. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci - Bahia no percentual de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) equivalente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros aos servidores efetivos a 01 de janeiro de 2022. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 28 de março de 2022. 62º da Emancipação Política do Município. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal