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norma nº 382/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
28 DE MARÇO DE 2022 ANO XII Nº 02281
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
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Estado da Bahia
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 382 DE 28 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos 
vencimentos dos servidores públicos efetivos, a 
recompor os subsídios dos agentes políticos do 
Município de Araci e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos 
efetivos do Município de Araci- Bahia, conforme preceitua o inciso X, artigo 37 da Constituição 
Federal, no percentual de 10,19% (dez vírgula dezenove por cento), exceção a categoria do 
magistério contemplado em lei específica. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes 
Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci - Bahia no percentual de 
10,06% (dez virgula zero seis por cento) equivalente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros aos 
servidores efetivos a 01 de janeiro de 2022. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 28 de março de 2022. 62º da Emancipação Política 
do Município.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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