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norma nº 385/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza o poder executivo a efetuar a doação de terreno no povoado do Caldeirão em favor da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
10 DE MAIO DE 2022 ANO XII Nº 02316
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 385 DE 10 DE MAIO DE 2022
Autoriza o poder executivo a 
doar terreno sito no Povoado do 
Caldeirão para a EMBASA. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, terreno na Zona Rural 
medindo 240 m² (Duzentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade do Município de Araci, 
com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, limitando-se com a Travessa Feliciano 
Batista ao LESTE limitando-se com a Rua Joaquim Jeremias de Oliveira ao SUL limitando-se com 
Rubens Alves e ao OESTE limitando-se com a Rua Pascoal Oliveira. 
Art. 2º - A doação do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade possibilitar a conclusão das 
ações executadas pela Empresa Baiana de Águas para o fornecimento de recursos hídricos para o 
consumo para os residentes nas localidades de Lagoa de Cima, Retirada, Laranjeira e Nova 
Esperança.
Art. 3º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a doação do terreno de que trata o artigo 1º, 
nos termos do §2º, do artigo 109, da Emenda à Lei Orgânica do Município n° 07, de 02 de setembro 
de 2017.
Art. 4º - O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio 
de finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento para atingir os
objetivos conforme o parágrafo único do artigo 1º desta lei, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao Ente donatário.
Parágrafo Único – A reversão do bem ocorrerá caso a EMBASA não cumpra com a finalidade 
Geral e Específica do bem doado.
Art. 5º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento proibido de realizar alienação do bem
público imóvel objeto de doação expresso no artigo primeiro desta Lei Municipal.
Art. 6º - A ato de doação será formalizado através de contrato entre a Chefe do Poder Executivo
Municipal e o Responsável pela EMBASA, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao 
destinatário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
10 DE MAIO DE 2022 ANO XII Nº 02316
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
3 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
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Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 10 de maio de 2022. 63º da Emancipação Política 
do Município.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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