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norma nº 386/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAltera o art. 4º, II da Lei Municipal nº 377 de 28 de dezembro de 2021 - LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
21 DE JUNHO DE 2022 ANO XII Nº 02351
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 386 DE 21 DE JUNHO DE 2022
“Altera o art. 4º, II da Lei Municipal nº 377 de 28 de 
dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual para o 
exercício financeiro de 2022, destinado ao reforço das 
dotações orçamentárias dá outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração da redação do art. 4º, II, da Lei Municipal nº 377 de 28 
de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, destinado ao reforço das 
dotações orçamentárias que passa a vigorar com a redação conforme segue, permanecendo os demais 
sem alterações:
Art. 4º - Com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, 
o chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto abertura 
de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 167, incisos V e VI da 
CF/88, artigos 7º e 43 da Lei 4320/64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício 2022, observado as seguintes condições:
II – para abertura de créditos adicionais suplementares à conta de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação dos recursos ordinários e vinculados, 
individualizados por fonte de recursos até o limite do efetivamente ocorrido; 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 21 de junho de 2022. 63º da Emancipação Política 
do Município.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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