| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Altera o art. 4º, II da Lei Municipal nº 377 de 28 de dezembro de 2021 - LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 21 DE JUNHO DE 2022 ANO XII Nº 02351 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 386 DE 21 DE JUNHO DE 2022 “Altera o art. 4º, II da Lei Municipal nº 377 de 28 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, destinado ao reforço das dotações orçamentárias dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração da redação do art. 4º, II, da Lei Municipal nº 377 de 28 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, destinado ao reforço das dotações orçamentárias que passa a vigorar com a redação conforme segue, permanecendo os demais sem alterações: Art. 4º - Com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, o chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 167, incisos V e VI da CF/88, artigos 7º e 43 da Lei 4320/64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2022, observado as seguintes condições: II – para abertura de créditos adicionais suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação dos recursos ordinários e vinculados, individualizados por fonte de recursos até o limite do efetivamente ocorrido; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 21 de junho de 2022. 63º da Emancipação Política do Município. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal