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norma nº 389/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaALTERA CLÁUSULAS DO ANEXO I, DA LEI N° 209 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARACI E O SINDSPUMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
21 DE JUNHO DE 2022 ANO XII Nº 02351
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 389 DE 21 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Altera a cláusula segunda, caput, 
cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei 
nº 209, de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a 
Cessão de Uso de Bem Imóvel Urbano Público, que 
entre si celebram de um lado o município de Araci -
Bahia e de outro lado o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA, para 
concessão de uso de área urbana para 
desenvolvimento de atividades dos servidores 
públicos municipais, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre alteração da cláusula segunda, caput e cláusula quarta, I, alínea “a” e 
“b”, do anexo I, Lei nº 209, de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de Uso de Bem 
Imóvel Urbano Público.
Art. 2º - Cláusula segunda, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: O bem imóvel 
especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela cessionária, 
bem como, cedido por termo de concessão para sede da guarda 
municipal. 
Art. 3º - Cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, passam a vigorar com as seguintes redações: 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem 
Obrigações da Cessionária: a) Utilizar o imóvel exclusivamente para 
os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua 
finalidade, exceto na hipótese de mútuo consentimento; b) A 
excepcionalidade mencionada na cláusula anterior poderá ocorrer 
para satisfazer os interesses da coletividade ou de setores que prestem 
serviços públicos. 
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 21 de junho de 2022. 63º da Emancipação Política 
do Município.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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