| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | ALTERA CLÁUSULAS DO ANEXO I, DA LEI N° 209 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARACI E O SINDSPUMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 21 DE JUNHO DE 2022 ANO XII Nº 02351 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 389 DE 21 DE JUNHO DE 2022 EMENTA: Altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei nº 209, de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de Uso de Bem Imóvel Urbano Público, que entre si celebram de um lado o município de Araci - Bahia e de outro lado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA, para concessão de uso de área urbana para desenvolvimento de atividades dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre alteração da cláusula segunda, caput e cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei nº 209, de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de Uso de Bem Imóvel Urbano Público. Art. 2º - Cláusula segunda, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela cessionária, bem como, cedido por termo de concessão para sede da guarda municipal. Art. 3º - Cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, passam a vigorar com as seguintes redações: CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem Obrigações da Cessionária: a) Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, exceto na hipótese de mútuo consentimento; b) A excepcionalidade mencionada na cláusula anterior poderá ocorrer para satisfazer os interesses da coletividade ou de setores que prestem serviços públicos. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 21 de junho de 2022. 63º da Emancipação Política do Município. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal