| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo à prática de atividades físicas no município de Araci e dá outras providências. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2022000557 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 18 DE AGOSTO DE 2022 ANO XII Nº 02399 ANO 2022 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 392 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o incentivo à prática de atividades físicas no município e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 18 DE AGOSTO DE 2022 ANO XII Nº 02399 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 392 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o incentivo à prática de atividades físicas no município e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – A prática de atividade físicas por pessoas de toda as idades deverá ser incentivadas no município de Araci, principalmente nos espaços públicos destinados para esse fim, além das praças públicas entre outros. Parágrafo único – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, incentivará a prática de atividades físicas e desportivas especialmente para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, adaptando tais atividades, inclusiva suas regras às condições físicas do idoso. Art. 2º - Fica autorizada a contratação de profissionais de educação física, bem como outros profissionais esportivos reconhecidos no município, para ministrarem aulas periódicas nos espaços públicos da zona urbana e zona rural do município de Araci. I – Incluem-se entre os profissionais deste artigo aqueles que realizam aulas de artes marciais, boxe, capoeira e outras. Art. 3º - As atividades esportivas ocorrerão regularmente estando associadas a outros programas de incentivos à saúde dos cidadãos aracienses e constituirão política pública essencial à prevenção do risco de doença e à melhoria da qualidade de vida. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam necessários no orçamento vigente. Art. 5º - O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de agosto de 2022. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal