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norma nº 392/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre o incentivo à prática de atividades físicas no município de Araci e dá outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 2022000557
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 18 DE AGOSTO DE 2022 ANO XII Nº 02399
ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 392 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o incentivo à prática de atividades físicas 
no município e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
18 DE AGOSTO DE 2022 ANO XII Nº 02399
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 392 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o incentivo à prática de 
atividades físicas no município e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A prática de atividade físicas por pessoas de toda as idades deverá ser incentivadas no 
município de Araci, principalmente nos espaços públicos destinados para esse fim, além das 
praças públicas entre outros.
Parágrafo único – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, incentivará a prática
de atividades físicas e desportivas especialmente para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, 
adaptando tais atividades, inclusiva suas regras às condições físicas do idoso.
Art. 2º - Fica autorizada a contratação de profissionais de educação física, bem como outros 
profissionais esportivos reconhecidos no município, para ministrarem aulas periódicas nos 
espaços públicos da zona urbana e zona rural do município de Araci. 
I – Incluem-se entre os profissionais deste artigo aqueles que realizam aulas de artes marciais, 
boxe, capoeira e outras. 
Art. 3º - As atividades esportivas ocorrerão regularmente estando associadas a outros programas 
de incentivos à saúde dos cidadãos aracienses e constituirão política pública essencial à 
prevenção do risco de doença e à melhoria da qualidade de vida. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam necessários no 
orçamento vigente.
Art. 5º - O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de agosto de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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