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norma nº 393/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDispõe sobre atendimento prioritário aos advogados nas agências bancárias, repartições dos órgãos públicos diretos e indiretos do Município de Araci.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
31 DE AGOSTO DE 2022 ANO XII Nº 02410
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 393 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre atendimento prioritário 
aos advogados nas agências bancárias, 
repartições dos órgãos públicos diretos 
e indiretos do Município de Araci.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais devidamente inscritos nos 
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nas condições a seguir:
I – Que biscarem as instituições bancárias para levantar alvarás, requisições de pequenos 
valores, precatórios ou obter informações referentes a seus clientes;
II – Que estiverem representando os interesses de seus clientes junto a repartições públicas 
municipais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único – Para gozo do atendimento previsto no caput deste artigo, faz-se necessária 
a identificação mediante a apresentação da respectiva carteira funcional expedida pela Ordem 
dos Advogados do Brasil – OAB todas as vezes que for solicitada pelo funcionário dos órgãos 
elencados nesta Lei. 
Art. 2º - Nas agências bancárias e nas repartições públicas abrangidas por esta Lei deverá ser 
mantido guichê exclusivo e/ou pessoal reservado ao atendimento prioritário dos respectivos 
advogados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de agosto de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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