| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 369 de 20 de outubro de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 09 DE SETEMBRO DE 2022 ANO XII Nº 02417 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 20221 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200001 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 395 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 369 de 20 de outubro de 2021 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Art. 1º – O artigo 6º da lei municipal nº 369 de 20 de outubro de 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - A ato de doação será formalizado através da lavratura da Escritura Pública de doação entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de setembro de 2022. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal