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norma nº 398/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Parcelamento de Débito junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
09 DE SETEMBRO DE 2022 ANO XII Nº 02417
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2
Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL
Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 398 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar o Parcelamento de Débito junto à 
Companhia de Eletricidade do Estado da 
Bahia – Coelba e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento de débitos 
junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.
Art. 2º - O parcelamento será efetuado mediante a assinatura de Termo de Parcelamento de 
Débitos com Plano de Parcelamento, nas condições previstos conforme Anexo I desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de setembro de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
09 DE SETEMBRO DE 2022 ANO XII Nº 02417
Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
ANEXO I
Titular Endereço Valor - R$ 
(Débito)
Sinal – R$ Número de 
Parcelas
Valor da 
Parcela - R$
UPA Rua José 
Mota
469.461,64 93.892,33 23 16.329,10

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