| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Parcelamento de Débito junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dá outras providências. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 09 DE SETEMBRO DE 2022 ANO XII Nº 02417 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 398 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Parcelamento de Débito junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento de débitos junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. Art. 2º - O parcelamento será efetuado mediante a assinatura de Termo de Parcelamento de Débitos com Plano de Parcelamento, nas condições previstos conforme Anexo I desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de setembro de 2022. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 09 DE SETEMBRO DE 2022 ANO XII Nº 02417 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM ARACI / BA. DOM 2022 Inscrição: 3022 Site: www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022 PMDEARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200057 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br ANEXO I Titular Endereço Valor - R$ (Débito) Sinal – R$ Número de Parcelas Valor da Parcela - R$ UPA Rua José Mota 469.461,64 93.892,33 23 16.329,10