| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Altera os dispositivos na Lei Complementar nº 004, de 31 de dezembro de 2019 – Código Tributário e de Rendas do Município de Araci e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 19 DE ABRIL DE 2023 ANO XIII Nº 02603 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 18 DE ABRIL DE 2023 Altera os dispositivos na Lei Complementar nº 004, de 31 de dezembro de 2019 – Código Tributário e de Rendas do Município de Araci e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 19 DE ABRIL DE 2023 ANO XIII Nº 02603 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 18 DE ABRIL DE 2023 Altera os dispositivos na Lei Complementar nº 004, de 31 de dezembro de 2019 – Código Tributário e de Rendas do Município de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os dispositivos daLei Complementar nº 04, de 31 de dezembro de 2009, abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133 – A. São isentos da Taxa: ..................................................... IV– os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadrados na condição de Microempreendedor Individual – MEI” “Art. 152-F. São isentos da taxa: .................................................... X – pequenos produtores rurais que vendem produtos oriundos de suas plantações e seus derivados.” “Art. 109. § 2º ..................................... II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 17.05 e 17.09 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.02, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza; III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4º do art. 105 desta Lei.” Art. 2º. Altera a Tabela de Receita nº II anexa a Lei Complementar nº 004/12/2019 que passa a ter o seguinte teor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 19 DE ABRIL DE 2023 ANO XIII Nº 02603 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Código Descrição 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 Medicina e biomedicina. 2% 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 2% 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 2% 4.04 Instrumentação cirúrgica. 2% 4.05 Acupuntura. 2% 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2% 4.07 Serviços farmacêuticos. 2% 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2% 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 2% 4.10 Nutrição. 2% 4.11 Obstetrícia. 2% 4.12 Odontologia. 2% 4.13 Ortóptica. 2% 4.14 Próteses sob encomenda. 2% 4.15 Psicanálise. 2% 4.16 Psicologia 2% 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2% 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres. 2% 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2% 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2% 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2% 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 2% 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 2% 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2% 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 19 DE ABRIL DE 2023 ANO XIII Nº 02603 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2% 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 2% 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2% 6.05 Centros de emagrecimento, spae congêneres. 2% 6.06 Aplicação de tatuagens, piercingse congêneres. 2% Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º -O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra desta Lei. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de abril de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal