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norma nº 410/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Efetuar Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Araci e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 28 DE MARÇO DE 2023 ANO XIII Nº 02585
ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 410 DE 28 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Reajuste dos Vencimentos dos Servidores 
Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios dos Agentes Políticos do 
Município de Araci e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
28 DE MARÇO DE 2023 ANO XIII Nº 02585
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 410 DE 28 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Efetuar 
Reajuste dos Vencimentos dos 
Servidores Públicos Efetivos, e a 
Recompor os Subsídios dos Agentes 
Políticos do Município de Araci e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos 
efetivos do Município de Araci- Bahia, no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três por 
cento), exceção a categoria do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias 
contemplados em lei específica. 
Parágrafo Único - O percentual definido no caput do artigo será implementado em 03 (três) 
etapas não cumulativas, sendo observada a seguinte razão:
I - 2,00% (dois por cento) calculado sobre os vencimentos de dezembro de 2022, retroativo 
aos vencimentos de janeiro de 2023;
II - 2,00% (dois por cento) calculado sobre os vencimentos de dezembro de 2022, acrescido 
sobre os vencimentos de junho de 2023;
III - 3,73% (três virgula setenta e três por cento) calculado sobre os vencimentos de 
dezembro de 2022, acrescido sobre os vencimentos de dezembro de 2023, integralizando 7,43% 
(sete virgula quarenta e três por cento).
Art. 2º - Fica estabelecido a concessão de abono complementar para os servidores de apoio em 
atividade na Rede Municipal de Educação, na razão entre a diferença do reajuste concedido nas 
etapas estabelecidas nos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º- Para os meses de janeiro a maio, o abono complementar compreende o percentual de 5,43% 
(cinco virgula quarenta e três por cento) calculado sobre o vencimento de dezembro de 2022.
§ 2º - Para os meses de junho a novembro, o abono complementar compreende o percentual de 
3,43% (três virgula quarenta e três por cento) calculado sobre o vencimento de dezembro de 
2022.
§ 3º- O abono complementar estabelecido no caput do artigo tem vigência exclusivamente até o 
mês de novembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
28 DE MARÇO DE 2023 ANO XIII Nº 02585
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos 
Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia no 
percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) equivalente ao IPCA - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros 
aos servidores efetivos a 01 de janeiro de 2023. 
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 28 de março de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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