| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Araci e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 28 DE MARÇO DE 2023 ANO XIII Nº 02585 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 410 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Araci e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 28 DE MARÇO DE 2023 ANO XIII Nº 02585 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 410 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de Araci- Bahia, no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), exceção a categoria do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias contemplados em lei específica. Parágrafo Único - O percentual definido no caput do artigo será implementado em 03 (três) etapas não cumulativas, sendo observada a seguinte razão: I - 2,00% (dois por cento) calculado sobre os vencimentos de dezembro de 2022, retroativo aos vencimentos de janeiro de 2023; II - 2,00% (dois por cento) calculado sobre os vencimentos de dezembro de 2022, acrescido sobre os vencimentos de junho de 2023; III - 3,73% (três virgula setenta e três por cento) calculado sobre os vencimentos de dezembro de 2022, acrescido sobre os vencimentos de dezembro de 2023, integralizando 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento). Art. 2º - Fica estabelecido a concessão de abono complementar para os servidores de apoio em atividade na Rede Municipal de Educação, na razão entre a diferença do reajuste concedido nas etapas estabelecidas nos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo anterior. § 1º- Para os meses de janeiro a maio, o abono complementar compreende o percentual de 5,43% (cinco virgula quarenta e três por cento) calculado sobre o vencimento de dezembro de 2022. § 2º - Para os meses de junho a novembro, o abono complementar compreende o percentual de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento) calculado sobre o vencimento de dezembro de 2022. § 3º- O abono complementar estabelecido no caput do artigo tem vigência exclusivamente até o mês de novembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 28 DE MARÇO DE 2023 ANO XIII Nº 02585 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) equivalente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros aos servidores efetivos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 28 de março de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal