| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 09 DE MAIO DE 2023 ANO XIII Nº 02618 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 414 DE 09 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araci ficam reajustados em 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento). Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o Anexo I da Lei Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2021 e o anexo IV da Resolução nº 004 de 03 de janeiro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta por conta de dotações orçamentária própria, as quais serão suplementadas, se necessário, ficando autorizados os ajustes que sejam necessários no orçamento vigente. Art. 3º -Esta lei entra em vigo na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de maio de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal