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norma nº 414/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
09 DE MAIO DE 2023 ANO XIII Nº 02618
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 414 DE 09 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores do Poder Legislativo e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araci ficam 
reajustados em 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento).
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o Anexo I da Lei 
Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2021 e o anexo IV da Resolução nº 004 de 03 de janeiro 
de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta por conta de dotações 
orçamentária própria, as quais serão suplementadas, se necessário, ficando autorizados os 
ajustes que sejam necessários no orçamento vigente.
Art. 3º -Esta lei entra em vigo na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de maio de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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