| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Altera o Protocolo de Intenções do CONSISAL e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 31 DE MAIO DE 2023 ANO XIII Nº 02637 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 417 DE 30 DE MAIO DE 2023 Altera o Protocolo de Intenções do CONSISAL e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE MAIO DE 2023 ANO XIII Nº 02637 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 417 DE 30 DE MAIO DE 2023 Altera o Protocolo de Intenções do CONSISAL e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Na cláusula 8ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, serão incluídas as seguintes finalidades: XV - a gestão associada de serviços públicos; XVI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento de mão de obra, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos; XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XXIV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e XXV – realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos de convênios, termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres firmados com a administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE MAIO DE 2023 ANO XIII Nº 02637 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 2º - A cláusula 15ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA 15ª (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. Parágrafo Primeiro. Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. Parágrafo Segundo. As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e poderão ser realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou empresas do ramo. Parágrafo Terceiro. Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita e devidamente publicada no diário oficial do município e o arquivo audiovisual devidamente inserido no patrimônio da entidade. Parágrafo Quarto. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida nos estatutos. Art. 3º - Ficam incluídos na cláusula 30ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL os seguintes parágrafos: Parágrafo Terceiro. Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem temporariamente da sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos, será concedida diária para atendimento às despesas relativas com alimentação e hospedagem. Parágrafo Quarto. Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e obedecerão ao seguinte: I - O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em período superior a 24 horas, mediante comprovação, para a cobertura das despesas aqui previstas. II - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o deslocamento da sede no interesse da Administração do CONSISAL não atender ao prazo aqui disposto. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE MAIO DE 2023 ANO XIII Nº 02637 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 ANEXO DESLOCAMENTO EMPREGADOS PÚBLICOS SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO(A) Acima de 50Km até 130Km R$ 80,00 R$ 80,00 Acima de 130km inferior a 250 km R$ 120,00 R$ 150,00 Superior a 250km R$ 150,00 R$ 300,00 Art. 4º - A cláusula 35ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: Cláusula 35ª. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por meio de processo seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro. Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parágrafo Segundo. Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados temporariamente de suas atribuições ou para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial e especial para execução de programas, contratos e convênios firmados pela entidade. Parágrafo Terceiro. Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de Trabalho dos respectivos instrumentos. Art. 5º - Ficam incluídos no Anexo I do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, os seguintes cargos: DIRETOR(A) DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CC1 – 1) DIRETOR(A) DE PATRIMÔNIO E DIRETOR(A) DE CONTROLE INTERNO (CC – 3) DIRETOR (A) ADMINISTRAT IVO (CC - 4) DIRETOR DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS (CC – 5) DIRETOR(A) DE COMUNICAÇÃ O (CC – 6) 1 Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio do anexo I do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% sobre o valor básico. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE MAIO DE 2023 ANO XIII Nº 02637 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 4 CONTABILIDA DE (CC – 2) Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Art. 6º - A cláusula 37ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA 37ª. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a utilização das diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão eletrônico. Art. 7º - A cláusula 58ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 31 DE MAIO DE 2023 ANO XIII Nº 02637 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 5 CLÁUSULA 58ª. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de Educação do Território do Sisal, cabendo à Assembleia regulamentá-la no prazo de 120 dias, a contar da publicação do respectivo protocolo. Art. 8º - Insere no protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL a seguinte cláusula: CLÁUSULA 59ª. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a comarca de Salvador sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 123, I, “j” da Constituição do Estado da Bahia. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando desde já revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 30 de maio de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal