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norma nº 418/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-BA, objetivando a integração e cooperação técnica entre as partes acima mencionadas e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647
ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 418 DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento 
Estadual de Trânsito – DETRAN-BA, objetivando a integração e cooperação técnica 
entre as partes acima mencionados e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 418 DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Departamento Estadual de 
Trânsito – DETRAN-BA, objetivando a 
integração e cooperação técnica entre as partes 
acima mencionados e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento 
Estadual de Trânsito – DETRAN-BA, objetivando a integrando e cooperação técnica, 
administrativa e de delegação de competência entre partes, para realização de procedimentos e 
para execução de medidas cabíveis e necessária ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 
9.503 de 23 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 299 de 04 de novembro de 2019, em especial 
o acesso a intercâmbio de informação com a utilização do banco de dados e cadastro do 
DETRAN-BA, para identificação de veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de 
proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas 
pelo Município de Araci-Ba, com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, 
registro e renovação do licenciamento dos Veículos, no Estado da Bahia. 
§ 1º - Fica determinado que os recursos oriundos das respectivas multas de trânsito aplicadas 
pelo Município de Araci, serão depositados em conta específica, devendo somente serem 
aplicados para melhoramento do trânsito do Município, notadamente, em aquisição de
semáforos, se necessário, e utensílios de sinalização, placas e pinturas relacionadas ao trânsito, 
educação para o trânsito, aquisição de veículos e para aplicação da Lei nº 384 de 18 de abril de 
2022 que dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes Públicos do Município 
de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e adota outras providências.
§ 2º - O termo de convênio citado nesta lei passara a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - Para a celebração do convênio de que trata esta Lei, aplicam-se, no que couber, as 
disposições contidas na Lei 8.666/1993, bem como a Lei 14.133/2020.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias 
consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário por Decreto do Poder 
Executivo, nos moldes da lei orçamentária e nos limites dos compromissos e encargos 
assumidos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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Estado da Bahia
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 12 de junho de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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