| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-BA, objetivando a integração e cooperação técnica entre as partes acima mencionadas e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 418 DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-BA, objetivando a integração e cooperação técnica entre as partes acima mencionados e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 418 DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-BA, objetivando a integração e cooperação técnica entre as partes acima mencionados e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-BA, objetivando a integrando e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre partes, para realização de procedimentos e para execução de medidas cabíveis e necessária ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 299 de 04 de novembro de 2019, em especial o acesso a intercâmbio de informação com a utilização do banco de dados e cadastro do DETRAN-BA, para identificação de veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pelo Município de Araci-Ba, com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos Veículos, no Estado da Bahia. § 1º - Fica determinado que os recursos oriundos das respectivas multas de trânsito aplicadas pelo Município de Araci, serão depositados em conta específica, devendo somente serem aplicados para melhoramento do trânsito do Município, notadamente, em aquisição de semáforos, se necessário, e utensílios de sinalização, placas e pinturas relacionadas ao trânsito, educação para o trânsito, aquisição de veículos e para aplicação da Lei nº 384 de 18 de abril de 2022 que dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e adota outras providências. § 2º - O termo de convênio citado nesta lei passara a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - Para a celebração do convênio de que trata esta Lei, aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei 8.666/1993, bem como a Lei 14.133/2020. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário por Decreto do Poder Executivo, nos moldes da lei orçamentária e nos limites dos compromissos e encargos assumidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 12 de junho de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal