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norma nº 419/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno público para Associação de Vaqueiros de Araci, e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647
ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 419 DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno público para 
Associação de Vaqueiros de Araci, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 419 DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de terreno público para Associação de 
Vaqueiros de Araci, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de 
terra pertencente ao Município de Araci, na sede do município, de 26.396,875 m² (vinte e seis 
mil, trezentos e noventa e seis, oitocentos e setenta e cinco) metros quadrados para a Associação 
de Vaqueiros de Araci (AVA).
Art. 2º - O terreno objeto da presente doação tem como, tem as seguintes confrontações: ao 
Norte, limitando-se com a estrada do Jacu; ao Sul, limitando-se com propriedade privada do sr. 
José Santiago da Silva, ao Leste, limitando-se com propriedade privada do sr. Claudio Augusto 
Mota Carvalho e a Oeste limitando-se com a BR 116 - Km 321,8 conforme anexo a este projeto.
Art. 2º - A doação, de que trata o art.1º, tem por finalidade promover a difusão e o 
desenvolvimento do esporte e cultura dos vaqueiros através da Associação de Vaqueiros de 
Araci (AVA), os quais utilizarão o espaço para promover o bem estar dos animais além de 
promover qualificações técnicas voltadas para a pecuárias. 
Art. 3º - As despesas decorrentes de melhorias ou instalações dentro da área do espaço objeto 
da doação, ficarão por conta da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA).
Art. 4º - O terreno doado a Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) reverterá ao patrimônio 
do Município de Araci, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização do bem. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 12 de junho de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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