| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno público para Associação de Vaqueiros de Araci, e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 419 DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno público para Associação de Vaqueiros de Araci, e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 13 DE JUNHO DE 2023 ANO XIII Nº 02647 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 419 DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno público para Associação de Vaqueiros de Araci, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra pertencente ao Município de Araci, na sede do município, de 26.396,875 m² (vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis, oitocentos e setenta e cinco) metros quadrados para a Associação de Vaqueiros de Araci (AVA). Art. 2º - O terreno objeto da presente doação tem como, tem as seguintes confrontações: ao Norte, limitando-se com a estrada do Jacu; ao Sul, limitando-se com propriedade privada do sr. José Santiago da Silva, ao Leste, limitando-se com propriedade privada do sr. Claudio Augusto Mota Carvalho e a Oeste limitando-se com a BR 116 - Km 321,8 conforme anexo a este projeto. Art. 2º - A doação, de que trata o art.1º, tem por finalidade promover a difusão e o desenvolvimento do esporte e cultura dos vaqueiros através da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA), os quais utilizarão o espaço para promover o bem estar dos animais além de promover qualificações técnicas voltadas para a pecuárias. Art. 3º - As despesas decorrentes de melhorias ou instalações dentro da área do espaço objeto da doação, ficarão por conta da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA). Art. 4º - O terreno doado a Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização do bem. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 12 de junho de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal