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norma nº 424/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre a Concessão de diárias para agentes públicos de natureza política e funcionários do Poder Executivo de Araci e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726
ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 424 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para agentes públicos de 
natureza política e funcionários do Poder Executivo de Araci, altera a 
Lei nº 234 de 20 de setembro de 2017 e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 424 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para 
agentes públicos de natureza política e 
funcionários do Poder Executivo de Araci, 
altera a Lei nº 234 de 20 de setembro de 2017 e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Os agentes políticos e os funcionários do Poder Executivo, doravante denominado 
servidores públicos, que se deslocarem temporariamente do Município, no interesse do serviço 
público, será concedido, além de transporte, diárias para atender as despesas de alimentação e 
hospedagem.
Art. 2º - As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das 
despesas extraordinária com alimentação e hospedagem e serão concedidas por horas e dias de 
afastamento do Município, nos limites fixados em regulamento próprio. 
Parágrafo único – Não será concedida diária quando o deslocamento temporário não acarretar 
despesas de alimentação e hospedagem.
Art. 3º - O pagamento da diária será proporcional não à distância entre os municípios, mas ao
período do qual o servidor ficará ausente do município sede.
Art. 4º - O valor a título de indenização poderá ser pago em sua integralidade ou parcialidade, a 
contar do momento do deslocamento do servidor ou agente político do município sede e a carga 
horária de permanência à disposição, sendo conforme regulamentação para os servidores 
públicos e conforme anexo I, tabelas I e II dos agentes políticos. 
§1º - Os valores a título de indenização, para os servidores públicos, bem como, critérios, para 
servidores e agentes políticos, serão fixados em regulamento próprio.
§2º - Altere-se o Anexo I da Lei Municipal nº 234 de 20 de setembro de 2017, nos termos do 
Anexo II desta Lei.
Art. 5º - Será concedido meia diária quando o deslocamento do servidor públicos ou agente 
político não o obrigar a despesa com hospedagem, mas tão somente a despesa com alimentação. 
Art. 6º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 
30 dias.
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, 
em especial a Lei nº 025 de 18 de dezembro de 2009.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 11 de setembro de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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ANEXO I
TABELA I – MEIA DIÁRIA
CARGOS DENTRO DO ESTADO
Prefeito e Vice Prefeito R$ 400,00
Secretários Municipais R$ 300,00
TABELA I – DIÁRIA INTEGRAL
CARGOS DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO
Prefeito e Vice Prefeito R$ 600,00 R$ 1.000,00
Secretários Municipais R$ 500,00 R$ 800,00
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ANEXO II
DIÁRIAS VALORES
PRESIDENTE e VICE￾PRESIDENTE
DEMAIS VEREADORES e 
SERVIDORES
DESTINO Com pernoite Sem 
pernoite
Com 
pernoite Sem pernoite
Dentro do Estado R$ 600,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 250,00
Fora do Estado R$1.000,00 R$ 500,00 R$ 800,00 R$ 400,00

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