| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de diárias para agentes públicos de natureza política e funcionários do Poder Executivo de Araci e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 424 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão de diárias para agentes públicos de natureza política e funcionários do Poder Executivo de Araci, altera a Lei nº 234 de 20 de setembro de 2017 e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 424 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão de diárias para agentes públicos de natureza política e funcionários do Poder Executivo de Araci, altera a Lei nº 234 de 20 de setembro de 2017 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Os agentes políticos e os funcionários do Poder Executivo, doravante denominado servidores públicos, que se deslocarem temporariamente do Município, no interesse do serviço público, será concedido, além de transporte, diárias para atender as despesas de alimentação e hospedagem. Art. 2º - As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinária com alimentação e hospedagem e serão concedidas por horas e dias de afastamento do Município, nos limites fixados em regulamento próprio. Parágrafo único – Não será concedida diária quando o deslocamento temporário não acarretar despesas de alimentação e hospedagem. Art. 3º - O pagamento da diária será proporcional não à distância entre os municípios, mas ao período do qual o servidor ficará ausente do município sede. Art. 4º - O valor a título de indenização poderá ser pago em sua integralidade ou parcialidade, a contar do momento do deslocamento do servidor ou agente político do município sede e a carga horária de permanência à disposição, sendo conforme regulamentação para os servidores públicos e conforme anexo I, tabelas I e II dos agentes políticos. §1º - Os valores a título de indenização, para os servidores públicos, bem como, critérios, para servidores e agentes políticos, serão fixados em regulamento próprio. §2º - Altere-se o Anexo I da Lei Municipal nº 234 de 20 de setembro de 2017, nos termos do Anexo II desta Lei. Art. 5º - Será concedido meia diária quando o deslocamento do servidor públicos ou agente político não o obrigar a despesa com hospedagem, mas tão somente a despesa com alimentação. Art. 6º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 30 dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei nº 025 de 18 de dezembro de 2009. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 11 de setembro de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 ANEXO I TABELA I – MEIA DIÁRIA CARGOS DENTRO DO ESTADO Prefeito e Vice Prefeito R$ 400,00 Secretários Municipais R$ 300,00 TABELA I – DIÁRIA INTEGRAL CARGOS DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO Prefeito e Vice Prefeito R$ 600,00 R$ 1.000,00 Secretários Municipais R$ 500,00 R$ 800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 4 ANEXO II DIÁRIAS VALORES PRESIDENTE e VICEPRESIDENTE DEMAIS VEREADORES e SERVIDORES DESTINO Com pernoite Sem pernoite Com pernoite Sem pernoite Dentro do Estado R$ 600,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 250,00 Fora do Estado R$1.000,00 R$ 500,00 R$ 800,00 R$ 400,00