| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário e ocupante de cargo de livre nomeação a repassar os respetivos recursos aos mencionados profissionais, proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 7222, Portaria do MS nº. 1.135/2023 e demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS). |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 428 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 428 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário ou ocupante de cargo de livre nomeação proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria do MS nº. 1.135/2023 e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário e ocupante de cargo de livre nomeação a repassar os respetivos recursos aos mencionados profissionais, proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 7222, Portaria do MS nº. 1.135/2023 e demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS). Art. 2º - Os profissionais contemplados por esta Lei são aqueles definidos pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ ADI 7222, Portaria do MS nº. 1.135/2023, e demais disposições estabelecidas pelo MS, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde imputar, depurar e proceder todas as informações, ajustes e atualizações junto ao Sistema InvestSUS pertinentes e necessários à efetiva transferência dos recursos aos profissionais. Art. 3º - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelo município nos termos da Lei Federal nº. 14.434/2022, decisão do STF/ADI 7222, Portaria MS nº. 1.135/2023 e por esta Lei, bem como demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. Art. 4º - O município deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados pela Lei Federal nº. 14.434/2022, decisão do STF/ADI 7222, Portaria MS nº. 1.135/2023, por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 esta Lei e demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - Os repasses complementares para o cumprimento das referidas normas necessários para a execução desta Lei, serão os provenientes do FNS - Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e condicionado ao ingresso dos recursos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes orçamentários adequados, incluindo as respectivas fontes de recursos definidas pelas normas legais, bem como a regulamentar a presente Lei, podendo para tanto, expedir todo e qualquer ato necessário para este fim. Art. 7º - Esta Lei tem efeito retroativo no limite dos valores transferidos pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de setembro de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal