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norma nº 428/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário e ocupante de cargo de livre nomeação a repassar os respetivos recursos aos mencionados profissionais, proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 7222, Portaria do MS nº. 1.135/2023 e demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS).
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726
ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 428 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 428 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo, no limite da 
disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes 
do Ministério da Saúde ao pagamento da 
complementação do piso nacional da Enfermagem, 
do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de 
Enfermagem estatutário, temporário ou ocupante de 
cargo de livre nomeação proporcional a carga 
horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 
14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF -
Supremo Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria do 
MS nº. 1.135/2023 e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no limite da disponibilidade e ingresso 
dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso 
nacional da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, 
temporário e ocupante de cargo de livre nomeação a repassar os respetivos recursos aos 
mencionados profissionais, proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei 
Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal na ADI 
nº. 7222, Portaria do MS nº. 1.135/2023 e demais disposições estabelecidas pelo Ministério da 
Saúde (MS).
Art. 2º - Os profissionais contemplados por esta Lei são aqueles definidos pela Lei Federal nº 
14.434, de 4 de agosto de 2022, decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ ADI 7222, Portaria 
do MS nº. 1.135/2023, e demais disposições estabelecidas pelo MS, cabendo a Secretaria 
Municipal de Saúde imputar, depurar e proceder todas as informações, ajustes e atualizações 
junto ao Sistema InvestSUS pertinentes e necessários à efetiva transferência dos recursos aos 
profissionais. 
Art. 3º - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelo município nos 
termos da Lei Federal nº. 14.434/2022, decisão do STF/ADI 7222, Portaria MS nº. 1.135/2023 
e por esta Lei, bem como demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde deverá 
compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. 
Art. 4º - O município deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos 
comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados 
pela Lei Federal nº. 14.434/2022, decisão do STF/ADI 7222, Portaria MS nº. 1.135/2023, por 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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esta Lei e demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - Os repasses complementares para o cumprimento das referidas normas necessários para 
a execução desta Lei, serão os provenientes do FNS - Fundo Nacional de Saúde do Ministério 
da Saúde e condicionado ao ingresso dos recursos.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes orçamentários 
adequados, incluindo as respectivas fontes de recursos definidas pelas normas legais, bem como 
a regulamentar a presente Lei, podendo para tanto, expedir todo e qualquer ato necessário para 
este fim.
Art. 7º - Esta Lei tem efeito retroativo no limite dos valores transferidos pelo FNS - Fundo 
Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de setembro de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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