| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Estabelece Novo Vencimento Base a Guarda Civil Municipal do Município de Araci – Bahia e acresce inciso ao Artigo 56 da Lei Municipal Nº 299/2019 e dá Outras Providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 430 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece Novo Vencimento Base a Guarda Civil Municipal do Município de Araci – Bahia e acresce inciso ao Artigo 56 da Lei Municipal Nº 299/2019 e dá Outras Providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 430 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece Novo Vencimento Base a Guarda Civil Municipal do Município de Araci – Bahia e acresce inciso ao Artigo 56 da Lei Municipal Nº 299/2019 e dá Outras Providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido com vigência a partir de 01 de dezembro de 2023 o valor de R$ 1450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais) como vencimento base da Guarda Civil Municipal de Araci-Bahia. Art. 2º - O artigo 56 da Lei Municipal nº 299 de 04 de novembro de 2019 – Estatuto da Guarda Civil Municipal de Araci - Bahia, passa a vigorar acrescido de mais um inciso. “XI - Fica instituído o Regime Especial de Trabalho - RET dos servidores efetivos da Guarda Municipal de Araci, gratificação de até 50% do vencimento base, destinado a compensar o profissional em exercício de atribuições no trânsito, nas vias e logradouros municipais nos termos do Código Brasileiro de Trânsito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de setembro de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal