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norma nº 430/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaEstabelece Novo Vencimento Base a Guarda Civil Municipal do Município de Araci – Bahia e acresce inciso ao Artigo 56 da Lei Municipal Nº 299/2019 e dá Outras Providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726
ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 430 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece Novo Vencimento Base a Guarda Civil Municipal 
do Município de Araci – Bahia e acresce inciso ao Artigo 56 da
 Lei Municipal Nº 299/2019 e dá Outras Providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
15 DE SETEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02726
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 430 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece Novo Vencimento Base a Guarda 
Civil Municipal do Município de Araci –
Bahia e acresce inciso ao Artigo 56 da Lei 
Municipal Nº 299/2019 e dá Outras 
Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido com vigência a partir de 01 de dezembro de 2023 o valor de R$ 
1450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais) como vencimento base da Guarda Civil 
Municipal de Araci-Bahia.
Art. 2º - O artigo 56 da Lei Municipal nº 299 de 04 de novembro de 2019 – Estatuto da Guarda 
Civil Municipal de Araci - Bahia, passa a vigorar acrescido de mais um inciso.
“XI - Fica instituído o Regime Especial de Trabalho -
RET dos servidores efetivos da Guarda Municipal de 
Araci, gratificação de até 50% do vencimento base, 
destinado a compensar o profissional em exercício de 
atribuições no trânsito, nas vias e logradouros municipais 
nos termos do Código Brasileiro de Trânsito. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de setembro de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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