br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera as Resoluções nº 3 de 3 de janeiro de 2022 e a Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id502

Originating matéria

matéria 195 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Quinta-feira
07 de Dezembro de 2023
Ano: 01
Edição: 082
Câm. de Araci DIÁRIO
OFICIAL
Página 02
https://camaraaraci.ba.gov.br/ 07 de Dezembro de 2023
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP
Câm. de Araci
Av. 7 de Setembro, nº 320 - Centro
Tel: 75 3266-1969
CNPJ: 16.435.828/0001-02
Nº 005/2023
Atos Oficiais
Resolução ,
RESOLUÇÃO Nº 5 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resoluções nº 3 de 3 de janeiro de 2022 
e nº 4 de 3 de janeiro de 2022 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - A fórmula de promulgação das Resoluções nº 3 de 3 de janeiro de 2022 e nº 4 de 3 de 
janeiro de 2022 passam a vigorar com a seguinte alteração:
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 16 inciso IV, alínea “g”, do Regimento Interno, 
faz saber que o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:” 
Art. 2º - O artigo 9º da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 9º – .................
§ 1º - O servidor efetivo investido em função gratificada receberá como
retribuição pecuniária o percentual definido em lei pelo exercício, sem prejuízo 
do vencimento, e fará jus a todas as vantagens, mudanças de níveis, concessões 
e direitos inerentes à projeção de sua carreira, devendo tais vantagens incidirem 
sobre a remuneração do cargo.
§ 2º - A designação para o exercício de função gratificada requer 
experiência administrativa relativa à área de atribuição.” 
Art. 3º - O artigo 20 da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 20 – A revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo 
será efetuada anualmente, sem distinção de índices, e em data base 
estabelecida na lei.” 
Art. 4º - O artigo 25, §1º, da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Quinta-feira
07 de Dezembro de 2023
Ano: 01
Edição: 082
Câm. de Araci DIÁRIO
OFICIAL
Página 03
https://camaraaraci.ba.gov.br/ 07 de Dezembro de 2023
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP
Câm. de Araci
Av. 7 de Setembro, nº 320 - Centro
Tel: 75 3266-1969
CNPJ: 16.435.828/0001-02
“Art. 25 – .................
§ 1º – O ingresso na carreira ocorrerá mediante concurso público na 
classe inicial “A” e padrão de vencimento “I” de cada categoria funcional, nos 
termos disciplinados na Lei Complementar nº 2, de 19 de janeiro de 2001 e 
nesta Resolução.” 
Art. 5º - O artigo 33, § 3º, da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 33 – .................
§ 3º – O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com os 
mesmos índices da revisão geral anual, dos servidores do Poder Legislativo.” 
Art. 6º - O artigo 40 da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Da Gratificação por Atividade de Contratação
Art. 40 – Fica instituída gratificação por Atividade de Contratação aos servidores 
que atuarem nos processos de contratação da Câmara, correspondente a 20% 
(vinte por cento) do vencimento dos cargos ocupados.
§ 1º – Tem direito à gratificação do caput o servidor que atuar na 
comissão de contratação, no exercício da função de agente de contratação,
gestor ou fiscal de contrato, bem como em outras atividades relacionadas aos 
processos de contratação realizados pela Câmara.
§ 2º - O pagamento da gratificação cessará quando o servidor deixar de 
exercer as funções para as quais foi designado ou ao término do contrato 
fiscalizado.” 
Art. 7º - O artigo 41 da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Do Adicional de Capacitação
Art. 41 – Os servidores efetivos e estáveis terão direito ao adicional de 
capacitação concedido em virtude da conclusão de cursos voltados à 
Administração Pública relacionados às atividades da Câmara.
§ 1º – O adicional de capacitação será concedido nos seguintes 
percentuais calculado sobre o vencimento base do servidor:
I – adicional de capacitação nível 1: 30% (trinta por cento) quando 
somadas 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos (AC – Nível 1);
II - adicional de capacitação nível 2: 45% (quarenta e cinco por cento) 
quando somadas 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos (AC – Nível 2).
Quinta-feira
07 de Dezembro de 2023
Ano: 01
Edição: 082
Câm. de Araci DIÁRIO
OFICIAL
Página 04
https://camaraaraci.ba.gov.br/ 07 de Dezembro de 2023
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP
Câm. de Araci
Av. 7 de Setembro, nº 320 - Centro
Tel: 75 3266-1969
CNPJ: 16.435.828/0001-02
§ 2º - O adicional de que trata o caput deste artigo será devido a partir 
do mês subsequente à apresentação dos certificados de conclusão dos cursos 
devidamente registrados e expedidos por instituições de ensino ou Escolas de 
Governo.
§ 3º - Não serão aceitos certificados de cursos já apresentados para a 
concessão de outras vantagens concedidas ao servidor.
§ 4º - Somente decorrido o prazo de 2 (dois) anos a partir da concessão 
do adicional de nível 1 o servidor poderá requerer o adicional de nível 2 de que 
trata o § 1º.” 
Art. 8º- O artigo 42 da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 42 - Aos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Araci será
concedido adicional de titulação em razão dos conhecimentos adicionais 
adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de pós￾graduação em sentido amplo ou estrito em áreas de interesse da Câmara.
§ 1º - O adicional de que trata o caput não será concedido quando o 
título constituir requisito para ingresso no cargo e serão aceitos somente os 
certificados de cursos realizados em Escolas de Governo ou instituições de 
ensino reconhecidas na forma da lei.
§ 2º - Somente serão admitidos cursos de pós-graduação com duração 
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 3º - O adicional incidirá sobre o vencimento base do servidor da 
seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento), em se tratando de certificado de pós￾graduação; (NR)
II - 30% (trinta por cento), em se tratando de certificado de Graduação; 
(NR)
III - 5% (cinco por cento), a cada ano, ao servidor que possuir 
certificados de cursos relacionados à sua área de atuação ou à atividade 
principal do órgão que totalizem 120 (cento e vinte) horas, observado o limite 
de 15% (quinze por cento). (NR)
§ 4º - ....................................
§ 5º - O servidor poderá requerer o adicional previsto no inciso I 
somente decorrido 1 (um) ano após a concessão daquele do inciso II.” (NR)
Art. 9º - A Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar acrescida dos seguintes 
dispositivos:
Quinta-feira
07 de Dezembro de 2023
Ano: 01
Edição: 082
Câm. de Araci DIÁRIO
OFICIAL
Página 05
https://camaraaraci.ba.gov.br/ 07 de Dezembro de 2023
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP
Câm. de Araci
Av. 7 de Setembro, nº 320 - Centro
Tel: 75 3266-1969
CNPJ: 16.435.828/0001-02
“Art. 20-A - A jornada de trabalho dos servidores será de 30 (trinta) horas 
semanais, respeitadas os casos específicos previstos em lei.
Parágrafo único – Em atendimento ao interesse público e a 
excepcionalidade devidamente justificada, os servidores poderão trabalhar em 
regime especial de trabalho, observado para todos os fins a natureza e a 
necessidade do serviço desde que respeitada à jornada mensal.” (adicionado)
Art. 10 – Em virtude do disposto no artigo 9º fica alterado o Anexo III da Resolução nº 3 de 3 
de janeiro de 2022.
Art. 11 – Altere-se o Anexo III nos termos do Anexo desta Resolução e revoguem-se os 
seguintes dispositivos da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022:
I – o inciso IV do §4º do artigo 25;
II - o § 2º do artigo 38;
III – o § 4º do artigo 42;
IV – o § 2º do artigo 54.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
“SEÇÃO VII-A
DA JORNADA DE TRABALHO
Quinta-feira
07 de Dezembro de 2023
Ano: 01
Edição: 082
Câm. de Araci DIÁRIO
OFICIAL
Página 06
https://camaraaraci.ba.gov.br/ 07 de Dezembro de 2023
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP
Câm. de Araci
Av. 7 de Setembro, nº 320 - Centro
Tel: 75 3266-1969
CNPJ: 16.435.828/0001-02
ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 3 DE JANEIRO DE 2023 
ANEXO III 
FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO
SÍMBOLO VALOR
CET-I
CET-II 10-100% do vencimento
CET-III
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE 
LEGISLATIVA
SÍMBOLO
15% do vencimento
30% do vencimento
45% do vencimento
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR
20% sobre o vencimento
ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO
HORAS DE CURSO VALOR
240 (duzentas e quarenta) horas 30% sobre o vencimento
360 (trezentas e sessenta) horas 45% sobre o vencimento
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
TÍTULO VALOR
Pós-graduação 40% sobre o vencimento
Graduação 30% sobre o vencimento
Ações de treinamento
5% (limitado a 15%) sobre o 
vencimento
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1 2 40% do vencimento
FG-2 2 30% do vencimento
FG-3 2 20% do vencimento

open original →