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norma nº 6/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaCria cargos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci, altera as Resoluções nº 3 e 4, de 3 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
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Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
Ano: 02
Edição: 188
Câm. de Araci DIÁRIO
OFICIAL
Página 04
https://camaraaraci.ba.gov.br/ 31 de Dezembro de 2024
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP
Câm. de Araci
Av. 7 de Setembro, nº 320 - Centro
Tel: 75 3266-1969
CNPJ: 16.435.828/0001-02
Resolução
Nº 006/2024
RESOLUÇÃO Nº 6 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera as Resoluções nº 3 e 4, de 3 de janeiro de 2022 para 
criar cargos na Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Araci, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas atribuições 
previstas no artigo 16 inciso IV, alínea “g”, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou 
e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altere-se a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araci para:
I – criar 13 (treze) cargos de Secretário Parlamentar, símbolo CPC-4, com a finalidade de 
secretariar os trabalhos e demais atividades dos gabinetes parlamentares;
II – criar 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CPC-4, para o exercício das 
atribuições já previstas na Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022;
III – criar 3 (três) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CPC-2, para o exercício das 
atribuições já previstas na Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022;
IV – extinguir 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar II, símbolo CPC-3.
Art. 2º - O capítulo IV e artigo 13 da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS ASSESSORIAS E 
SECRETARIAS PARLAMENTARES
Art. 13 – Compete à Assessoria Parlamentar prestar 
assessoramento em questões parlamentares, administrativas e 
políticas no âmbito do gabinete dos vereadores, inclusive em 
atividades externas e àquelas relacionadas à comunidade, 
sempre no interesse do mandato parlamentar.
Art. 13-A – Compete à Secretaria Parlamentar dirigir os 
trabalhos do gabinete, prestar assistência ao vereador e aos 
demais assessores na resolução de demandas que exijam 
assessoramento especializado.
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
Ano: 02
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Art. 13-B – Compete a cada vereador a responsabilidade pelo 
controle do serviço dos assessores e secretários parlamentares 
lotados no respectivo gabinete.” (NR)
Art. 3º - O capítulo V e artigo 14 com seu parágrafo da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 14 – Os gabinetes dos membros da Mesa são unidades de 
assessoramento parlamentar especializado, que tem por objetivo 
conceder suporte funcional ocupantes desses cargos, no 
exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades a eles 
atribuídas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.
Parágrafo único – Cada gabinete de membro da Mesa terá em 
seu quadro o cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Gabinete.” (NR)
Art. 4º - O caput do artigo 34 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 34 - Fica concedida a percepção mensal de auxílio￾alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo do 
município de Araci, destinado a subsidiar as despesas com a 
refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente no 
contracheque.” (NR)
Art. 5º - O § 1º, incisos I e II, do artigo 41 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 – ...........................................................
§ 1º – O adicional de capacitação será concedido nos seguintes 
percentuais calculado sobre o vencimento base do servidor:
I – adicional de capacitação nível 1: 50% (cinquenta por cento) 
quando somadas 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos (AC 
– Nível 1); (NR)
II - adicional de capacitação nível 2: 75% (setenta e cinco por 
cento) quando somadas 360 (trezentas e sessenta) horas de 
cursos (AC – Nível 2).” (NR)
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
Ano: 02
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Art. 6º - O § 3º, incisos I e II, do artigo 41 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – ...........................................................
§ 3º - O adicional incidirá sobre o vencimento base do servidor 
da seguinte forma:
I - 75% (setenta e cinco por cento), em se tratando de certificado 
de pós-graduação; 
II - 50% (cinquenta por cento), em se tratando de certificado de 
Graduação;” (NR)
Art. 7º - Revogue-se o § 6º do artigo 25 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022.
Art. 8º - Altere-se os anexos II e III da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022 e o anexo 
Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022 nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araci – Bahia, 31 de dezembro de 2024.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Araci
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
Ano: 02
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ANEXO
Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal
(Da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022, alterado pela Resolução nº 6 de 31 de dezembro de 
2024)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO
Diretor Geral CPC-1 1
Diretor Administrativo e 
Financeiro CPC-1 1
Diretor de Assuntos 
Legislativos CPC-1 1
Diretor de Controle Interno CPC-1 1
Chefe de Gabinete CPC-2 4
Ouvidor CPC-2 1
Coordenador de 
Comunicação CPC-3 1
Coordenador de RH CPC-3 1
Secretário Parlamentar CPC-4 13
Assessor Parlamentar CPC-4 13
Anexo III – Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Quadro de Pessoal
(Da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022, alterado pela Resolução nº 6 de 31 de dezembro de 
2024)
CARGO: Técnico Legislativo SÍMBOLO: CPE-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino médio 
ou curso técnico equivalente, expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
VAGAS: 2
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o diretor de Assuntos Legislativos em todas as suas atribuições, 
objetivando a correção dos procedimentos com vistas ao devido processo legislativo. Manter 
sob sua guarda todas as matérias e projetos em tramitação na Câmara legislativa, elaborando os 
autógrafos de leis e acompanhar os prazos das comissões e matérias encaminhadas ao prefeito 
para sanção ou veto.
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
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CARGO: Técnico Administrativo SÍMBOLO: CPE-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino médio 
ou curso técnico equivalente, expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Assistir quaisquer serviços nas áreas legislativa, administrativa e financeira, 
organizando ainda os serviços de preparo das reuniões das comissões e do plenário. Distribuir 
correspondências para os vereadores, serviços de informática, de som, zelar e cuidar dos bens 
móveis e imóveis do patrimônio da Câmara Municipal. Outros serviços designados pelo 
Presidente.
CARGO: Motorista SÍMBOLO: CPE-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente e possuir 
carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no 
mínimo.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Conduzir o presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com 
autorização do Presidente; promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, 
limpeza, conserto e recuperação dos veículos à disposição da Câmara; fazer inspecionar 
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessários; 
controlar o licenciamento e o seguro dos veículos à disposição da Câmara; desenvolver outras 
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e o Secretário Executivo da Câmara e 
cumprir normas regulamentares internas.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais SÍMBOLO: CPE-4
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 3
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Executar todas as atividades inerentes ao funcionamento do Poder 
Legislativo, atribuídas pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor Geral.
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
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CARGO: Diretor Geral SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: cargo em comissão de livre 
nomeação e exoneração.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os papéis 
relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e autuação dos processos 
legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do 
regimento interno e da legislação vigente; Subscrever os termos de contratos aprovados pela 
Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; distribuir o 
pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas 
necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar 
substitutos; convocar os servidores para a prestação de serviços extraordinários de acordo com 
as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos 
administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os 
funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da 
Câmara até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a 
responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos de licitação, 
com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre 
com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de 
licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que 
tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e 
decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua 
expedição; manter livros e de termos de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Mesa; executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias 
da Secretaria Executiva designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de 
Tesouraria Da Câmara Municipal; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, 
conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros 
oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; 
coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da 
Câmara municipal, em observância à legislação pertinente; desenvolver, guardar e conservar 
valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em 
estabelecimentos de créditos, movimentadas pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; 
elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento 
Financeiro; receber e controlar os repasses de recursos devido à Câmara Municipal; efetuar a 
ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a 
disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em 
dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da Diretoria 
Geral os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros, em observância aos prazos 
fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessária; coordenar o 
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do Departamento 
Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal; assinar cheques juntamente com o 
Presidente, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
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CARGO: Diretor Legislativo SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar 
a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas 
no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e 
extraordinárias no que se refere aos trâmites regulamentares; Manter o controle e registro dos 
processos destinados às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da Câmara 
municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em 
funcionamento, à Mesa executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; 
submeter à apreciação e parecer da assessoria jurídica, todas as matérias antes da deliberação 
do plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias 
controvertidas de aplicação da Lei Orgânica municipal e regimento Interno da Câmara 
Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma 
regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de imprensa; 
fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Executiva da Câmara Municipal.
CARGO: Diretor de Controle Interno SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do Programa Orçamentário 
da Câmara Municipal; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e 
valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência 
da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Poder legislativo; exercer o controle das 
operações de crédito, bem como mais direitos e deveres do legislativo Municipal; manter as 
condições para que a Câmara Municipal seja permanentemente informada sobre dados da 
execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, 
com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter 
contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos- Ministério Público e Tribunal 
de contas; Preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de 
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa, e cumprimento 
específico da lei 4.320/64 e Lei 101/2000, respectivamente Lei orçamentária e Fiscal; Guardar 
sigilosamente dados, informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e 
pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para Pareceres e Relatórios 
destinados ao exercício Legislativo; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis 
da Câmara municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; distribuir 
periodicamente a relação os bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; 
receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjuntos com a 
Diretoria Administrativa e Financeira; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os 
materiais e os equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da câmara 
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31 de Dezembro de 2024
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Municipal; organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; determinar o 
controle do ponto de reposição de estoque de materiais; elaborar e prever as compras, 
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal encaminhando ao 
Departamento de licitações e Contratos; organizar e atualizar o catálogo de materiais de 
reposição da Câmara municipal; requisitar compras de materiais, utilizando formulários 
próprios; realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de 
cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à Diretoria Geral e ao 
presidente; manter as fichas de controle do almoxarifado e patrimônio atualizados.
CARGO: Chefe de Gabinete SÍMBOLO: CPC-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 4
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público em geral, quando a questões relativas às atividades 
desenvolvidas pelos membros da Mesa da Câmara, procedendo ao respectivo encaminhamento 
ao setor competente; organização administrativa do gabinete referente a arquivos de ofícios, 
indicações, portarias, pautas de reuniões, projetos de lei, decretos e resoluções, propostas de 
emendas à Lei Orgânica; cuidar da agenda dos membros da Mesa da Câmara e das demandas 
que chegam ao gabinete; desenvolver outras atividades que forem determinadas pelo titular d 
gabinete; prestar apoio e assessoramento especializado em questões administrativas e em 
matérias em tramitação na Câmara.
CARGO: Ouvidor SÍMBOLO: CPC-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 4
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de 
mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; sugerir, quando 
cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha 
conhecimento, e que necessite maiores esclarecimentos; solicitar informações quanto ao 
andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar; participar das 
reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara; prestar apoio à Secretaria fornecendo a quem 
solicitar, inclusive assessores parlamentares, informações gerais sobre a legislação local e os 
projetos em tramitação; auxiliar a Secretaria na seleção das proposições prejudicadas nas 
hipóteses previstas no Regimento Interno; outras atividades afins, ou que lhe forem 
determinadas pelo Presidente da Câmara dos Vereadores.
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
Ano: 02
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CARGO: Coordenador de Recursos Humanos SÍMBOLO: CPC-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o processo de admissão, cadastro e registro informatizado de pessoal 
e de estagiários. Efetuar o apontamento de horas trabalhadas, conferindo os lançamentos, 
faltas, atrasos e atestados médicos. Efetuar o atendimento pessoal aos funcionários, dirimindo 
dúvidas relativas às rotinas de benefícios e de folha de pagamento. Controlar os benefícios 
sociais concedidos aos funcionários, efetuando as inclusões, alterações e exclusões. Auxiliar na 
elaboração da folha de pagamento. Efetuar registro no PASEP, emitir guias de pagamento de 
fundo de garantia e do INSS, bem como efetuar os relatórios oficiais como RAIS, CAGED e 
outros. Acompanhar e solicitar a confecção de programas obrigatórios como PPRA, PCMSO e 
outras atividades afins.
CARGO: Coordenador de Comunicação SÍMBOLO: CPC-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades da assessoria de imprensa; fazer a coordenação das 
atividades da assessoria de imprensa, redação e aprovação de textos, atualização dos diferentes 
canais de comunicação da empresa (mural, sites, comunicados internos), responder pela 
organização de eventos internos, organização e condução de treinamentos, realizar 
atendimentos de campanhas internas, revistas institucionais, elaborar a peça de comunicação 
para ativar a campanha ou a ação já programada, contribuir na formulação da estratégia e dos 
planos de trabalho de comunicação, coordenar a redação e edição de notícias, website e demais 
mídias, organizar eventos e gerenciar a produção de materiais gráficos, atuar no apoio à 
organização de congressos e outros eventos técnicos, desenvolver outras atividades 
complementares, relacionadas às diversas áreas da comunicação, desenvolver materiais de 
comunicação como folders, relatórios de atividades, boletins, atender às demandas internas de 
comunicação (apresentações, comunicados, conteúdos), desenvolver e manter uma plataforma 
virtual de interação entre os diversos públicos, responder pelos processos operacionais 
relacionados às atividades de sua área, incluindo a relação com o público.
CARGO: Secretário Parlamentar SÍMBOLO: CPC-4
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 13
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades do Gabinete, recepcionar autoridades e 
convidados que se dirijam ao espaço, e atender munícipes e autoridades que desejam 
manter contato com o Parlamentar, agendando horários para telefonemas ou visitas. 
Gerir e controlar a agenda do Parlamentar, incluindo a marcar audiências, reuniões, 
entrevistas, visitas e demais compromissos. Realizar a interlocução com outros setores 
da Câmara Municipal, além de oferecer suporte ao Parlamentar na comunicação com 
organismos externos e autoridades das esferas municipal, estadual e federal. Também 
cabe à equipe revisar documentos administrativos e expedientes, encaminhando-os para 
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
Ano: 02
Edição: 188
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assinatura do Parlamentar quando necessário.
CARGO: Assessor Parlamentar SÍMBOLO: CPC-4
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 13
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Vereador em todos os assuntos relacionados às funções do 
vereador, bem como nas reuniões de comissões e sessões plenárias. Construir agendas fora e 
internas. Representar o vereador em compromissos políticos e administrativos de vereança. 
Fortalecer a interlocução da atividade do Vereador com a sociedade organizada. Outras 
atribuições designadas pelo Vereador.
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
Ano: 02
Edição: 188
Câm. de Araci DIÁRIO
OFICIAL
Página 14
https://camaraaraci.ba.gov.br/ 31 de Dezembro de 2024
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP
Câm. de Araci
Av. 7 de Setembro, nº 320 - Centro
Tel: 75 3266-1969
CNPJ: 16.435.828/0001-02
Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal
(Da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, alterado pela Resolução nº 6 de 31 de dezembro de 
2024)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO
Diretor Geral CPC-1 1
Diretor Administrativo e 
Financeiro CPC-1 1
Diretor de Assuntos 
Legislativos CPC-1 1
Diretor de Controle Interno CPC-1 1
Chefe de Gabinete CPC-2 4
Ouvidor CPC-2 1
Coordenador de 
Comunicação CPC-3 1
Coordenador de RH CPC-3 1
Secretário Parlamentar CPC-4 13
Assessor Parlamentar CPC-4 13
Anexo III – Funções Gratificadas, Gratificações e Adicionais
(Da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, alterado pela Resolução nº 6 de 31 de dezembro de 
2024)
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS 
DE TRABALHO
SÍMBOLO VALOR
CET-I
10-100% do 
vencimento CET-II
CET-III
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE LEGISLATIVA
SÍMBOLO
15% do vencimento
30% do vencimento
45% do vencimento
ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO
HORAS DE CURSO VALOR
240 (duzentas e quarenta) horas
50% sobre o 
vencimento
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR
20% sobre o vencimento
Terça-feira
31 de Dezembro de 2024
Ano: 02
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360 (trezentas e sessenta) horas
75% sobre o 
vencimento
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
TÍTULO VALOR
Pós-graduação
75% sobre o 
vencimento
Graduação
50% sobre o 
vencimento
Ações de treinamento
5% (limitado a 15%) 
sobre o vencimento
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1 2 40% do vencimento
FG-2 2 30% do vencimento
FG-3 2 20% do vencimento

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