| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM. |
| native_id | 506 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 436 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 436 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerenciado pela Secretaria Municipal da Mulher, por meio do seu respectivo Secretário (a) Municipal, que terá responsabilidade administrativa e financeira e atuará como Gestor (a) do Fundo e de seus recursos. Art. 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é constituído de: I – Programas; II – Dotações orçamentárias; III – Recursos financeiros, compreendendo: a) arrecadação própria; b) transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades de administração direta; c) indireta, bem como seus fundos; d) transferências e repasses do Município; e) auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; f) valores oriundos de rendimentos de valores em aplicações financeiras ou poupança; g) receitas estipuladas em Lei; e h) outras receitas destinadas ao Fundo. Art. 4º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. § 1º - Em obediência ao princípio da unidade, o orçamento do Fundo Municipal dos Diretos da Mulher - FMDM, integrará a lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento do Município. § 2º - Serão observados, na elaboração e execução do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, os padrões e normas estabelecidas pela legislação pertinente. Art. 5º - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, observando os padrões PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 e as normas legalmente estabelecidas na legislação vigente, inclusive manterá as mesmas rotinas da Contabilidade Geral do Município Araci/Ba. Art. 6º - As despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, constituirão de: I - Financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher de Araci/Ba; II - Aquisição de material permanente e outros suprimentos necessários à implantação do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher de Araci/Ba; III - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher de Araci/Ba; IV - Desenvolvimento de programa de estudos, pesquisas, captação e aperfeiçoamento de recursos necessários à execução do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher de Araci/Ba; V - Financiamento total ou parcial de programas de atendimento desenvolvidos por entidades conveniadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Araci/Ba. Art. 7º – As atribuições e competências do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão regulamentados por Ato da chefe do Poder Executivo em conjunto com a Secretaria Municipal da Mulher em observância as Normas legalmente estabelecidas pela União e o Estado da Bahia. § 1º - Fica atribuído ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher a elaboração do Plano municipal de Políticas para as Mulheres, bem como toda discussão a respeito das dimensões e dos aspectos da política de garantia dos direitos das mulheres: I- elaboração e criação do Fórum Anual das mulheres do município de Araci/Ba. II- promoção da igualdade de gênero e da equidade, com enfrentamento aos preconceitos, fortalecimento institucional e participação social para universalidade das políticas de enfretamento e eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres; III- discussão e construção das políticas públicas na geração emprego e renda, na elaboração de ações que possibilitem ampliar as condições de autonomia das mulheres, de forma a favorecer a ruptura com as condições de co-dependência, desigualdade e de subordinação; Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parcerias com Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, Privadas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de Direito Público e/ou Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar Políticas Públicas para Mulheres. Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 § 1º - Em obediência ao princípio da unidade, o orçamento do Fundo Municipal dos Diretos da Mulher - FMDM, integrará a lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento do Município. § 2º - Serão observados, na elaboração e execução do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, os padrões e normas estabelecidas pela legislação pertinente. Art. 10º – Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, órgão autônomo, de caráter consultivo e deliberativo de políticas de atendimento à mulher em conformidade com a legislação em vigor. Art. 11 - A execução de despesas para atender as ações da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias aprovadas nas respectivas leis orçamentárias anuais. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal