| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, art 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres –CDMM. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 437 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 437 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, art. 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres –CDMM. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei altera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, art. 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres –CDMM. Art. 2º - O do art. 2º, art. 3º inciso XX, art. 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres – CDMM, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, o órgão consultivo e deliberativo, no âmbito de suas competências, integrantes da estrutura do Organismo Governamental da Secretaria Municipal da Mulher, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres, e atuar no monitoramento e controle social das políticas públicas de igualdade de gênero. Art. 3º - ----------------------------------------------------------------------------. XX - Apoiar a Secretaria da Mulher na articulação com outras secretarias da administração pública municipal, e com órgãos e entidades de distintas esferas de governo; Art. 5º ------------------------------------------------------------------. I -----------------------------------------------------------------------. a) - Um (01) representante da Secretaria da Mulher. § 3º - Os representantes governamentais, e os da Sociedade Civil, serão indicados, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Mulher e ou pelo órgão responsável pela política pública para as mulheres. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 12 - A Secretaria Municipal da Mulher prestará apoio técnico e administrativo à consecução das finalidades do CMDM. Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal da Mulher, consignados no orçamento do Município, ou de recursos decorrentes de convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal