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norma nº 437/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAltera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, art 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres –CDMM.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765
ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 437 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 437 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, 
art. 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 
14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que 
institui o conselho Municipal do direito das 
Mulheres –CDMM. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, art. 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 
12º e art. 14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito 
das Mulheres –CDMM. 
Art. 2º - O do art. 2º, art. 3º inciso XX, art. 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei 
nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres –
CDMM, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, o órgão 
consultivo e deliberativo, no âmbito de suas competências, integrantes da 
estrutura do Organismo Governamental da Secretaria Municipal da Mulher, 
tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de 
organização da administração municipal, formular e propor diretrizes de ação 
governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres, e atuar no 
monitoramento e controle social das políticas públicas de igualdade de gênero. 
Art. 3º - ----------------------------------------------------------------------------.
XX - Apoiar a Secretaria da Mulher na articulação com outras secretarias da 
administração pública municipal, e com órgãos e entidades de distintas esferas 
de governo;
 Art. 5º ------------------------------------------------------------------. 
 I -----------------------------------------------------------------------. 
a) - Um (01) representante da Secretaria da Mulher.
§ 3º - Os representantes governamentais, e os da Sociedade Civil, serão 
indicados, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Mulher e 
ou pelo órgão responsável pela política pública para as mulheres.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
01 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02765
Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Estado da Bahia
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Art. 12 - A Secretaria Municipal da Mulher prestará apoio técnico e 
administrativo à consecução das finalidades do CMDM.
Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão 
à conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal da Mulher, consignados 
no orçamento do Município, ou de recursos decorrentes de convênios ou 
outros que lhe sejam legalmente atribuídos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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