| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bens Público à Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 14 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02775 ANO 2023 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 445, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 14 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO XIII Nº 02775 Diário Ocial do ANO 2023 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 445 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bens Público à Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel a área de terra medindo 1.829,62 m² localizado no Povoado do Caldeirão Novo para ser utilizada pela Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo. Art. 2º - O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo primeiro desta lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 13 de novembro de 2023. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal