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norma nº 460/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2025
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 19 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03005
ANO 2024
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 460 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão
 de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
19 DE AGOSTO DE 2024 ANO XIV Nº 03005
Diário Ocial do ANO 2024 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2024 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
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Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 460 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem 
Público à Associação Beneficente Comunitária 
Cultural do Minador.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de 
bem imóvel a Colégio Municipal Melquiades Ventura para ser utilizada como instalação da sede 
da Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador.
Art. 2º - O bem público imóvel objeto da cessão descrita no artigo 1º, encontra-se desativado 
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo 
anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que 
previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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