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norma nº 474/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos do município de Araci - Bahia e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 19 DE MARÇO DE 2025 ANO XV Nº 03179
ANO 2025
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 474 DE 19 DE MARÇO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
19 DE MARÇO DE 2025 ANO XV Nº 03179
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 474 DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o poder executivo a efetuar 
reajuste dos vencimentos dos servidores 
públicos efetivos do Município de Araci 
Bahia - e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos 
efetivos do Município de Araci - Bahia, no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), 
exceção a categoria do magistério contemplada em lei específica.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 
de janeiro de 2025.
Araci, Estado da Bahia, 19 de março de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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