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norma nº 475/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaInstitui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Araci/BA, e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 20 DE MAIO DE 2025 ANO XV Nº 03229
ANO 2025
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 475 DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município 
de Araci/BA, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
20 DE MAIO DE 2025 ANO XV Nº 03229
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
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LEI Nº 475 DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no 
Município de Araci/BA, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no 
Município de Araci/BA.
§ 1º – Nos anos em que não houver eleições, o Dia Municipal da Pessoa Idosa será celebrado em 
1º de outubro, em consonância com o Dia Internacional da Pessoa Idosa, conforme estabelecido 
pela Organização das Nações Unidas (ONU).
§ 2º – Nos anos em que houver eleições, o Dia Municipal da Pessoa Idosa será celebrado até o dia 
7 de novembro, em data a ser fixada pelo Poder Executivo, respeitando a conveniência 
administrativa em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º - O Dia Municipal da Pessoa Idosa passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município, com os seguintes objetivos:
I - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos, a valorização e o respeito às pessoas 
idosas;
II - Incentivar a realização de ações culturais, sociais, educativas e recreativas voltadas ao público 
idoso;
III - Estimular a participação das pessoas idosas em atividades que promovam seu bem-estar, 
inclusão e integração social.
Art. 3º - A celebração do Dia Municipal da Pessoa Idosa poderá contar com a realização de:
I - Eventos e atividades culturais, esportivas e recreativas;
II - Palestras, campanhas e ações educativas sobre os direitos das pessoas idosas;
III - Parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades 
representativas para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, coordenar e apoiar a 
programação das atividades alusivas ao Dia Municipal da Pessoa Idosa em parceria com o 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º - O Dia Municipal da Pessoa Idosa será incluído no calendário escolar do Município, com 
a promoção de atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre o respeito e os direitos das 
pessoas idosas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
20 DE MAIO DE 2025 ANO XV Nº 03229
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 16 de maio de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita

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