| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Araci/BA, e dá outras providências. |
| native_id | 545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 20 DE MAIO DE 2025 ANO XV Nº 03229 ANO 2025 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 475 DE 16 DE MAIO DE 2025 Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Araci/BA, e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 20 DE MAIO DE 2025 ANO XV Nº 03229 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 475 DE 16 DE MAIO DE 2025 Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Araci/BA, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no Município de Araci/BA. § 1º – Nos anos em que não houver eleições, o Dia Municipal da Pessoa Idosa será celebrado em 1º de outubro, em consonância com o Dia Internacional da Pessoa Idosa, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). § 2º – Nos anos em que houver eleições, o Dia Municipal da Pessoa Idosa será celebrado até o dia 7 de novembro, em data a ser fixada pelo Poder Executivo, respeitando a conveniência administrativa em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 2º - O Dia Municipal da Pessoa Idosa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, com os seguintes objetivos: I - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos, a valorização e o respeito às pessoas idosas; II - Incentivar a realização de ações culturais, sociais, educativas e recreativas voltadas ao público idoso; III - Estimular a participação das pessoas idosas em atividades que promovam seu bem-estar, inclusão e integração social. Art. 3º - A celebração do Dia Municipal da Pessoa Idosa poderá contar com a realização de: I - Eventos e atividades culturais, esportivas e recreativas; II - Palestras, campanhas e ações educativas sobre os direitos das pessoas idosas; III - Parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades representativas para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, coordenar e apoiar a programação das atividades alusivas ao Dia Municipal da Pessoa Idosa em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 5º - O Dia Municipal da Pessoa Idosa será incluído no calendário escolar do Município, com a promoção de atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre o respeito e os direitos das pessoas idosas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 20 DE MAIO DE 2025 ANO XV Nº 03229 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araci, Estado da Bahia, 16 de maio de 2025. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita