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norma nº 478/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a revogação total da Lei nº 029/2009 e criar o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 18 DE JUNHO DE 2025 ANO XV Nº 03254
ANO 2025
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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LEI Nº 478 DE 18 DE JUNHO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
18 DE JUNHO DE 2025 ANO XV Nº 03254
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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LEI Nº 478 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Cria o Conselho Municipal da Cidade -
CONCIDADE, no município de Araci - Bahia, 
revoga a Lei º 29/2009 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria o Conselho Municipal da Cidade de Araci, Estado da Bahia, e estabelece suas 
finalidades, competências, composição, estrutura.
Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, atuando com o apoio da estrutura da 
Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, órgão colegiado de natureza 
permanente, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, composto por representantes do Poder 
Público e da Sociedade Civil, articulado com o Ministério das Cidades, por meio do Conselho Estadual das 
Cidades da Bahia e Conselho Nacional das Cidades, com o fundamento a Lei de 10.257 (Estatuto da 
Cidade). 
Art. 3° - O Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, será deliberativo e fiscalizador, no que se refere 
às questões da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano - planejamento e gestão do uso do solo, 
habitação, saneamento básico e ambiental, mobilidade urbana - e consultiva nas demais políticas públicas 
do Município.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4°- O CONCIDADE tem por finalidades debater, propor e deliberar sobre as diretrizes para formulação 
e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, exercendo a integração e o controle 
social das políticas específicas de habitação, gestão fundiária, saneamento básico e ambiental, 
planejamento e gestão territorial e de mobilidade urbana que a compõem.
Art. 5º - Ao CONCIDADE compete:
I - Debater, formular e deliberar diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e 
respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico e ambiental, mobilidade urbana e de 
planejamento e gestão territorial;
II - Monitorar e avaliar o processo de implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e da 
legislação dele decorrente;
III - Responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e organização da 
Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia, bem como pelo cumprimento das resoluções emanadas 
dessa instância privilegiada;
IV - Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos 
relacionados ao desenvolvimento urbano na zona urbana e rural;
V - Pronunciar-se sobre omissões e conflitos na aplicação da legislação urbanística municipal que lhe forem 
submetidos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
18 DE JUNHO DE 2025 ANO XV Nº 03254
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Art. 6° - O Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, será composto por 10 (dez) membros, 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, respectivamente, de acordo com a seguinte 
especificação:
I – (04) representantes do Poder Público Municipal;
II – (02) representantes de Movimentos Sociais e Populares;
III – (01) representantes dos Trabalhadores representados por suas entidades sindicais;
IV – (01) representantes de Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento 
urbano;
V – (01) representante de Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais;
VI – (01) representante de ONG's com atuação na área.
§1º - O CONCIDADE será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Públicos.
§2º - Serão eleitos membros titulares e suplentes em igual número, pelos respectivos segmentos, durante 
a realização da Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia, pelos delegados presentes.
§3º - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pela Prefeita.
§4º - Os conselheiros do CONCIDADE serão nomeados pela Chefe do Poder Executivo Municipal, com 
mandato de igual periodicidade ao da Conferência Municipal da Cidade, permitida uma única recondução.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 7º - O Conselho Municipal da Cidade terá a seguinte estrutura básica:
I - Plenária;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Câmara de Habitação;
VI - Câmara de Saneamento Básico e Ambiental;
VII - Câmara de Mobilidade Urbana;
VIII - Câmara de Planejamento e Gestão Territorial Urbana.
§1º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas pelos gestores responsáveis pelos respectivos temas, nas 
suas secretarias.
§2º - O funcionamento e as atribuições de cada Câmara Técnica serão definidos no Regimento Interno do 
Conselho Municipal da Cidade.
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§3º - O CONCIDADE poderá instituir se necessário, em seu Regimento Interno, outras Câmaras Técnicas 
ou Grupos de Trabalho, em diversas áreas de interesse.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - A Prefeita Municipal convocará e dará posse ao CONCIDADE, em até 30 (trinta) dias após a 
realização da Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia.
Art. 9º - O Conselho Municipal da Cidade deverá aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 
(noventa) dias, após a sua instalação.
Art. 10 - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, prover 
o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos do 
CONCIDADE, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos 
designará os recursos humanos e materiais e os demais meios para exercer a função de Secretaria 
Executiva do CONCIDADE.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 29 de 18 de dezembro de 
2009.
Araci, Estado da Bahia, 18 de junho de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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