| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a revogação total da Lei nº 029/2009 e criar o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 18 DE JUNHO DE 2025 ANO XV Nº 03254 ANO 2025 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 478 DE 18 DE JUNHO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 18 DE JUNHO DE 2025 ANO XV Nº 03254 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI 1 LEI Nº 478 DE 18 DE JUNHO DE 2025 Cria o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE, no município de Araci - Bahia, revoga a Lei º 29/2009 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o Conselho Municipal da Cidade de Araci, Estado da Bahia, e estabelece suas finalidades, competências, composição, estrutura. Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, atuando com o apoio da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, articulado com o Ministério das Cidades, por meio do Conselho Estadual das Cidades da Bahia e Conselho Nacional das Cidades, com o fundamento a Lei de 10.257 (Estatuto da Cidade). Art. 3° - O Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, será deliberativo e fiscalizador, no que se refere às questões da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano - planejamento e gestão do uso do solo, habitação, saneamento básico e ambiental, mobilidade urbana - e consultiva nas demais políticas públicas do Município. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 4°- O CONCIDADE tem por finalidades debater, propor e deliberar sobre as diretrizes para formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, exercendo a integração e o controle social das políticas específicas de habitação, gestão fundiária, saneamento básico e ambiental, planejamento e gestão territorial e de mobilidade urbana que a compõem. Art. 5º - Ao CONCIDADE compete: I - Debater, formular e deliberar diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico e ambiental, mobilidade urbana e de planejamento e gestão territorial; II - Monitorar e avaliar o processo de implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e da legislação dele decorrente; III - Responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e organização da Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia, bem como pelo cumprimento das resoluções emanadas dessa instância privilegiada; IV - Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano na zona urbana e rural; V - Pronunciar-se sobre omissões e conflitos na aplicação da legislação urbanística municipal que lhe forem submetidos. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 18 DE JUNHO DE 2025 ANO XV Nº 03254 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI 2 Art. 6° - O Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, será composto por 10 (dez) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, respectivamente, de acordo com a seguinte especificação: I – (04) representantes do Poder Público Municipal; II – (02) representantes de Movimentos Sociais e Populares; III – (01) representantes dos Trabalhadores representados por suas entidades sindicais; IV – (01) representantes de Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; V – (01) representante de Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais; VI – (01) representante de ONG's com atuação na área. §1º - O CONCIDADE será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos. §2º - Serão eleitos membros titulares e suplentes em igual número, pelos respectivos segmentos, durante a realização da Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia, pelos delegados presentes. §3º - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pela Prefeita. §4º - Os conselheiros do CONCIDADE serão nomeados pela Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de igual periodicidade ao da Conferência Municipal da Cidade, permitida uma única recondução. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA Art. 7º - O Conselho Municipal da Cidade terá a seguinte estrutura básica: I - Plenária; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras Técnicas; V - Câmara de Habitação; VI - Câmara de Saneamento Básico e Ambiental; VII - Câmara de Mobilidade Urbana; VIII - Câmara de Planejamento e Gestão Territorial Urbana. §1º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas pelos gestores responsáveis pelos respectivos temas, nas suas secretarias. §2º - O funcionamento e as atribuições de cada Câmara Técnica serão definidos no Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 18 DE JUNHO DE 2025 ANO XV Nº 03254 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI 3 §3º - O CONCIDADE poderá instituir se necessário, em seu Regimento Interno, outras Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, em diversas áreas de interesse. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - A Prefeita Municipal convocará e dará posse ao CONCIDADE, em até 30 (trinta) dias após a realização da Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia. Art. 9º - O Conselho Municipal da Cidade deverá aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, após a sua instalação. Art. 10 - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, prover o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos do CONCIDADE, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos designará os recursos humanos e materiais e os demais meios para exercer a função de Secretaria Executiva do CONCIDADE. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 29 de 18 de dezembro de 2009. Araci, Estado da Bahia, 18 de junho de 2025. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal