| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e conceder premiações em dinheiro no âmbito de competições esportivas promovidas, apoiadas ou organizadas pelo Município de Araci/BA, e dá outras providências. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324 ANO 2025 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 482 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E CONCEDER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO NO ÂMBITO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PROMOVIDAS, APOIADAS OU ORGANIZADAS PELO MUNICÍPIO DE ARACI/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI 1 LEI Nº 482 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e conceder premiações em dinheiro no âmbito de competições esportivas promovidas, apoiadas ou organizadas pelo Município de Araci/BA, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder premiações em dinheiro aos participantes classificados em competições esportivas promovidas, apoiadas ou organizadas, total ou parcialmente, pela Administração Pública Municipal. Art. 2º - As premiações terão como objetivo incentivar a prática desportiva e a valorização de atletas e equipes locais, contribuindo para a inclusão social, a formação cidadã e o desenvolvimento esportivo no Município. Art. 3º - Os valores das premiações, os critérios de concessão, as condições de participação e os demais procedimentos administrativos serão regulamentados por meio de Decreto do Poder Executivo, observada a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e os princípios da Administração Pública. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementada, se necessário. Art. 5º - É vedada a concessão de premiações sem a observância de processo administrativo formal, que deverá conter: I– Regulamento específico da competição, publicado previamente; II– Identificação dos beneficiários da premiação; III– Comprovação de regularidade fiscal e bancária do representante da equipe ou atleta, conforme disposto no regulamento; IV– Parecer jurídico; e V– Manifestação do Controle Interno. Art. 6º - Fica assegurada a igualdade de premiação entre modalidades masculinas e femininas, quando houver, em respeito ao princípio da isonomia e à equidade de gênero. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araci, Estado da Bahia, 08 de setembro de 2025. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal