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norma nº 482/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e conceder premiações em dinheiro no âmbito de competições esportivas promovidas, apoiadas ou organizadas pelo Município de Araci/BA, e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324
ANO 2025
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 482 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E CONCEDER PREMIAÇÕES 
EM DINHEIRO NO ÂMBITO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PROMOVIDAS, APOIADAS OU 
ORGANIZADAS PELO MUNICÍPIO DE ARACI/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
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LEI Nº 482 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir e conceder premiações em dinheiro 
no âmbito de competições esportivas 
promovidas, apoiadas ou organizadas pelo 
Município de Araci/BA, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder premiações em 
dinheiro aos participantes classificados em competições esportivas promovidas, apoiadas ou 
organizadas, total ou parcialmente, pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º - As premiações terão como objetivo incentivar a prática desportiva e a valorização de 
atletas e equipes locais, contribuindo para a inclusão social, a formação cidadã e o 
desenvolvimento esportivo no Município.
Art. 3º - Os valores das premiações, os critérios de concessão, as condições de participação e os 
demais procedimentos administrativos serão regulamentados por meio de Decreto do Poder 
Executivo, observada a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e os princípios da 
Administração Pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 5º - É vedada a concessão de premiações sem a observância de processo administrativo 
formal, que deverá conter:
I– Regulamento específico da competição, publicado previamente;
II– Identificação dos beneficiários da premiação;
III– Comprovação de regularidade fiscal e bancária do representante da equipe ou atleta, 
conforme disposto no regulamento;
IV– Parecer jurídico; e
V– Manifestação do Controle Interno.
Art. 6º - Fica assegurada a igualdade de premiação entre modalidades masculinas e femininas, 
quando houver, em respeito ao princípio da isonomia e à equidade de gênero.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no prazo de até 30 
(trinta) dias a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
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Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 08 de setembro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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