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norma nº 483/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 192 de 01 de junho de 2015 – Que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito da Prefeitura Municipal de Araci- Bahia, e dá outras providências.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324
ANO 2025
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 483 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 192 DE 01 DE JUNHO DE 2015 – QUE INSTITUIU
 O PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI NO ÂMBITO DA PREFEITURA
 MUNICIPAL DE ARACI- BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
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LEI Nº 483 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 192 de 
01 de junho de 2015 – Que instituiu o 
Programa de Aposentadoria Incentivada –
PAI no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Araci- Bahia, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 192 de 01 de junho de 2015 – Que instituiu o Programa 
de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito da Prefeitura Municipal de Araci- Bahia, passa a 
vigorar acrescido de um parágrafo:
“Art. 3 - O incentivo pecuniário de que trata esta Lei, terá́
seu pagamento parcelado em número de parcelas igual a 
quantidade de meses que o servidor tiver direito, na forma do 
artigo anterior, efetivados mensalmente como se no gozo da 
licença estivesse.
Parágrafo Único - Exclusivamente para os servidores 
lotados na Secretaria Municipal da Educação que aderirem ao 
Programa de Aposentadoria Incentivada no período de até 90 
(noventa) dias da data de publicação desta lei o valor 
correspondente a todas as licenças adquiridas e não usufruídas 
serão pagos em parcela única após o ato de extinção de vínculo 
em decorrência da aposentadoria do servidor.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Araci, Estado da Bahia, 08 de setembro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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