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norma nº 486/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro de Referência de Assistência Social do município de Araci, Estado da Bahia.
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 22 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03334
ANO 2025
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 486 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS – ARACI), Estado da Bahia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
22 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03334
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 486 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS –
ARACI), Estado da Bahia.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como “Centro de Referência de Assistência Social Lídia Maria” o 
CRAS localizado na Avenida Aracaju, nº 146, Centro - Araci, Estado da Bahia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias específicas, vinculadas à área de atuação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 22 de setembro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita de Araci

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