| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Denomina ‘Cachoeira do Itapicuru’ a cachoeira localizada no distrito da Barreira, zona rural de Araci, Estado da Bahia. |
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Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03406 ANO 2025 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 496 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DENOMINA 'CACHOEIRA DO ITAPICURU A CACHOEIRA LOCALIZADA NO DISTRITO DA BARREIRA, ZONA RURAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA J. J. S. SILVA LTDA:21784056000 154 Assinado de forma digital por J. J. S. SILVA LTDA:21784056000154 Dados: 2025.12.17 09:40:47 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 17 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03406 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 496 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Denomina ‘Cachoeira do Itapicuru’ a cachoeira localizada no distrito da Barreira, zona rural de Araci, Estado da Bahia. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada ‘Cachoeira do Itapicuru’ a cachoeira situada no distrito da Barreira, localizada nas coordenadas geográficas -11.032555212522515, -39.06556256131175, no município de Araci, Estado da Bahia. Art. 2º - A nova denominação de que trata o art. 1º deverá ser utilizada em mapas, placas indicativas, materiais promocionais e documentos oficiais de instituições públicas que façam referência ao local. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Araci, Estado da Bahia, 16 de dezembro de 2025. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal