br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDenomina ‘Cachoeira do Itapicuru’ a cachoeira localizada no distrito da Barreira, zona rural de Araci, Estado da Bahia.
native_id566

Originating matéria

matéria 389 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
Sec. de Governo:
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
www.indap.org.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACI
ESTADO DA BAHIA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e 
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações 
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA
BAHIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03406
ANO 2025
PODER EXECUTIVO
Diário Ocial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 496 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
DENOMINA 'CACHOEIRA DO ITAPICURU A CACHOEIRA LOCALIZADA 
NO DISTRITO DA BARREIRA, ZONA RURAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA
J. J. S. SILVA 
LTDA:21784056000
154
Assinado de forma digital por J. J. 
S. SILVA LTDA:21784056000154 
Dados: 2025.12.17 09:40:47 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
17 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03406
Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
https://indap.org.br/
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
LEI Nº 496 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina ‘Cachoeira do Itapicuru’ 
a cachoeira localizada no distrito da 
Barreira, zona rural de Araci, 
Estado da Bahia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada ‘Cachoeira do Itapicuru’ a cachoeira situada no distrito da Barreira, 
localizada nas coordenadas geográficas -11.032555212522515, -39.06556256131175, no 
município de Araci, Estado da Bahia.
Art. 2º - A nova denominação de que trata o art. 1º deverá ser utilizada em mapas, placas 
indicativas, materiais promocionais e documentos oficiais de instituições públicas que façam 
referência ao local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 16 de dezembro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

open original →