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norma nº 498/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui no município de Araci, Estado da Bahia, sanções para pessoas denunciadas por crimes de violência doméstica contra mulher e dá outras providências.
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BAHIA * PODER EXECUTIVO - 17 DE DEZEMBRO DE 2025: ANO XV * Nº 03406
JS. SVA
LTDADITEMOS6ODONSA
Diário/Oficial do
==s MUNICÍPIO
| nno2025 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos
vem a PUBLICAR:
LEI Nº 498 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui no município de Araci, Estado da Bahia, sanções para pessoas condenadas
por crimes de violência doméstica contra mulher e dá outras providências
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
a A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
ALei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
ur ARACI Sec. de Governo: . ACESSE
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA www.indap.org.br
Eneas ESTADO DA BAHIA Em
- BA, 48760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci
pm
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. as
É “Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04
» —https:/lindap.org.br/
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Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
4 Diá riVOficia | d (0) ANO 2025 + BAHIA . PODER EXECUTIVO
7
17 DE DEZEMBRO DE 2025 * ANO XV + Nº 03406
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asas MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
LEI Nº 498 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
2
Institui no município de Araci, Estado da
Bahia, sanções para pessoas condenadas por
crimes de violência doméstica contra mulher e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece sanções de natureza administrativa a serem aplicadas em face de
pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de violência doméstica
e familiar.
Art. 2º - Fica proibida a designação ou nomeação para cargos públicos de quaisquer pessoas que
sejam condenadas com trânsito em julgado, na forma da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, bem como de crimes contra a dignidade sexual, previstos nos artigos 213 a 234 do Código
Penal.
Parágrafo único — Sujeitam-se as empresas instituições privadas às disposições desta Lei, no que
couber.
Art. 3º - À vedação de que trata o art. 2º aplica-se a partir do trânsito em julgado da sentença
condenatória e permanece até que sobrevenha decisão judicial que reconheça a extinção da
punibilidade ou a reabilitação criminal, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 16 de dezembro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
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7». httos:lindap.ora bri maca
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