| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Cria o Serviço Municipal de Compartilhamento de Veículos da Administração Pública, destinado exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324 ANO 2025 PODER EXECUTIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 480 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 Cria o Serviço Municipal de Compartilhamento de Veículos da Administração Pública, destinado exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. J. J. S. SILVA LTDA:21784056000154 Assinado de forma digital por J. J. S. SILVA LTDA:21784056000154 Dados: 2025.09.10 16:54:37 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA 10 DE SETEMBRO DE 2025 ANO XV Nº 03324 Diário Ocial do ANO 2025 BAHIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Sistema GedIndap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://indap.org.br/ Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI LEI Nº 480 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 Cria o Serviço Municipal de Compartilhamento de Veículos da Administração Pública, destinado exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o serviço municipal de compartilhamento de veículos para a saúde, a fim de apoiar a Secretaria de Saúde no exercício de suas atribuições e competências Art. 2º - O serviço de que trata esta Lei será composto por veículos pertencentes à frota da administração direta do Poder Executivo, desde que: I – estejam sob a responsabilidade de órgãos da administração direta ou indireta; II – não estejam vinculados, conveniados ou destinados a outros programas, projetos ou convênios específicos com repasse ou cessão de uso condicionada; III – apresentem plenas condições de uso, segurança e regularidade documental. Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – gerir, controlar e programar a utilização dos veículos compartilhados; II – estabelecer critérios de uso, horários, rotas e escalas de atendimento; III – garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; IV – garantir o uso exclusivo dos veículos para ações e atividades da área da saúde, em especial no transporte de pacientes. Art. 4º - É vedada a utilização dos veículos vinculados a este serviço para quaisquer finalidades estranhas às atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - As secretarias municipais que possuem veículos disponíveis deverão colaborar com a Secretaria de Saúde na identificação e disponibilização dos veículos que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araci, Estado da Bahia, 08 de setembro de 2025. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal