| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e estabelece atendimento e estacionamento preferenciais no Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
| native_id | 573 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI PROJETO DE LEI Nº 27 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e estabelece atendimento e estacionamento preferenciais no Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Araci, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Araci. Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Parágrafo único – As empresas privadas e comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 5º - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Parágrafo único - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, após comprovação médica. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Vereador José de Oliveira Lima Araci, 30 de outubro de 2025. JAMILE MAGALHÃES DA COSTA Vereadora PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI JUSTIFICATIVA A fibromialgia, segundo definição da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), é uma síndrome dolorosa crônica e não inflamatória, de causas ainda não totalmente esclarecidas, caracterizada por dores musculoesqueléticas difusas em pontos específicos do corpo. Além da dor persistente, os portadores frequentemente apresentam fadiga intensa, rigidez muscular, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas, além de ansiedade e depressão. Estima-se que cerca de 2% a 3% da população brasileira sofra de fibromialgia — o que representa aproximadamente 4 a 6 milhões de pessoas em todo o país. No Estado da Bahia, esse número pode ultrapassar 400 mil cidadãos, considerando dados proporcionais à população estadual. Em municípios de médio porte como Araci, com cerca de 55 mil habitantes, é provável que mais de mil pessoas convivam com a doença, muitas vezes sem diagnóstico adequado ou sem o devido reconhecimento de suas limitações. O desconhecimento sobre a fibromialgia ainda é grande, atingindo não apenas a população em geral, mas também parte dos profissionais de saúde. Em hospitais, postos de saúde e ambientes de trabalho, os portadores frequentemente têm suas dores e limitações subestimadas ou confundidas com problemas de ordem emocional, o que agrava seu sofrimento físico e psicológico. A falta de compreensão e de reconhecimento oficial da síndrome também impacta na obtenção de benefícios e licenças médicas, contribuindo para o isolamento social e a redução da qualidade de vida dessas pessoas. É importante ressaltar que, embora a fibromialgia não tenha cura, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado — que envolvem acompanhamento médico, fisioterapia, apoio psicológico e atividades físicas orientadas — podem minimizar os sintomas e melhorar significativamente a vida do paciente. Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Município de Araci assuma papel ativo na conscientização, inclusão e valorização dos portadores de fibromialgia. A criação do Dia Municipal da Fibromialgia, bem como a instituição de filas e vagas preferenciais, representam ações concretas de respeito, empatia e cidadania, contribuindo para o reconhecimento dessa condição e para a promoção de uma sociedade mais justa e acolhedora. Solicito, portanto, o apoio dos meus colegas na aprovação desta matéria tão importante e requeiro que em caso de aprovação, a Excelentíssima Senhora Prefeita sancione o projeto com a maior brevidade possível. JAMILE MAGALHÃES DA COSTA Vereadora