br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 497/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui o Dia Municipal da Fibromialgia e estabelece atendimento e estacionamento preferenciais no Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências.
native_id574

Originating matéria

matéria 381 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

sus iva
LIDAZITBOS6oonisa
Diário/Oficial do
==s MUNICÍPIO
| nno2025 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos
BAHIA * PODER EXECUTIVO - 17 DE DEZEMBRO DE 2025: ANO XV * Nº 03406
vem a PUBLICAR:
LEI Nº 497 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA E ESTABELECE ATENDIMENTO
E ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS NO MUNICÍPIO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
a A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
ALei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações
referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva
ur ARACI Sec. de Governo: . ACESSE
Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA www.indap.org.br
Eneas ESTADO DA BAHIA Em
- BA, 48760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci
pm
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ICP
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. as
É “Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04
» —https:/lindap.org.br/
3. httosillindap.org ' =
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
4 Diá riVOficia | d (0) ANO 2025 + BAHIA . PODER EXECUTIVO
7
17 DE DEZEMBRO DE 2025 * ANO XV + Nº 03406
o Me
asas MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
LEI Nº 497 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 2
Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e
estabelece atendimento e estacionamento
preferenciais no Município de Araci, Estado
da Bahia, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Araci, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser
comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Araci.
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de
palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que
contribuam para conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas
privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos
portadores de Fibromialgia.
Parágrafo único — As empresas privadas e comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos
deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e
deficientes.
Art. 5º - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos
idosos, gestantes e deficientes.
Parágrafo único - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido
pelo Executivo Municipal, após comprovação médica.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 16 de dezembro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico —
https:llindap.org.br/ maca
Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 fre ei
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2,200-2 de 24/08/2001, ICP
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Best

open original →