| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e estabelece atendimento e estacionamento preferenciais no Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
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sus iva LIDAZITBOS6oonisa Diário/Oficial do ==s MUNICÍPIO | nno2025 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos BAHIA * PODER EXECUTIVO - 17 DE DEZEMBRO DE 2025: ANO XV * Nº 03406 vem a PUBLICAR: LEI Nº 497 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA E ESTABELECE ATENDIMENTO E ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS NO MUNICÍPIO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO a A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. ALei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Leia o Diário Oficial do Município na Internet 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE Gestor: Maria Betivania Lima Da Silva ur ARACI Sec. de Governo: . ACESSE Editor: Ass. de Comunicação PM Araci - BA www.indap.org.br Eneas ESTADO DA BAHIA Em - BA, 48760-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci pm Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ICP que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. as É “Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 » —https:/lindap.org.br/ 3. httosillindap.org ' = Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI 4 Diá riVOficia | d (0) ANO 2025 + BAHIA . PODER EXECUTIVO 7 17 DE DEZEMBRO DE 2025 * ANO XV + Nº 03406 o Me asas MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA LEI Nº 497 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 2 Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e estabelece atendimento e estacionamento preferenciais no Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Araci, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Araci. Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Parágrafo único — As empresas privadas e comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 5º - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Parágrafo único - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, após comprovação médica. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Araci, Estado da Bahia, 16 de dezembro de 2025. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-000 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico — https:llindap.org.br/ maca Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 fre ei Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2,200-2 de 24/08/2001, ICP que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Best