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norma nº 499/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos vencimentos de servidores públicos efetivos, fixa o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), estabelece o reajuste do Magistério Municipal para o exercício de 2026, recompõe os subsídios dos agentes políticos do Município de Araci – Bahia, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO - ANO: XVI - EDICAO: 03497 06 DE ABRIL DE 2026
tário/ Oficial do
==s MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
ANO 2026
A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, VISANDO A TRANSPARENCIA DOS SEUS ATOS, VEM A PUBLICAR:
ASSINADO DIGITALMENTE
1.).S. SILVA LTDA:21784056000154
SUMARIO
E
LEINº 499, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos vencimentos de servidores publicos efetivos, fixa o vencimento base
dos Agentes Comunitarios de Saude (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE), estabelece o reajuste do
Magisterio Municipal para o exercicio de 2026, recompoe os subsidios dos agentes politicos do Municipio de Araci -
Bahia, e da outras providencias.
LEI DE ACESSO A INFORMACAO - A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito
constitucional de acesso as informacoes publicas. Essa norma entrou em vigor
em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer
pessoa, fisica ou juridica, sem necessidade de apresentar motivo, o
recebimento de informacoes publicas dos orgaos e entidades.A Lei vale para os
tres Poderes da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, inclusive aos
Tribunais de Conta e Ministerio Publico. Entidades privadas sem fins lucrativos
tambem sao obrigadas a dar publicidade a informacoes referentes ao
recebimento e a destinacao dos recursos publicos por elas recebidos.
GESTOR: MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de C P
Este documento pode ser verificado no endereco eletronicohttps:/indap.org.briSistema Gedindap 24/0842001 que institui a Infrassirutura de Chaves Publicas Brasileira »
“. - Alualizacao diaria do sistema - Tipo Programa: GL-07 - Campo de aplicacaoCertificado de a CP Brash |
4 Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI “E
ANO 2026 se Diário/Oficial do
2 06 DE ABRIL DE 2026 Rae LA
Epa es MUNICÍPIO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA M AL DE ARACI-BA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR:
Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia -
CNPJ 14.232.086/0001-92 CPARACI
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro — CEP: 48760-000
NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
LEI Nº 499 DE 02 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos
vencimentos de servidores públicos efetivos, fixa o
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
estabelece o reajuste do Magistério Municipal para o
exercício de 2026, recompõe os subsídios dos agentes
políticos do Município de Araci — Bahia, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores
públicos do Município de Araci-Bahia, e recompor os subsídios dos Agentes Políticos para o
exercício de 2026, observados os seguintes índices e categorias:
1- 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para os servidores públicos efetivos e estáveis
da Administração Direta e Indireta;
11-5,4% (cinco vírgula quatro por cento) para os profissionais do Magistério Público Municipal,
em estrita observância à atualização do Piso Salarial Nacional da categoria;
II- Fixação do vencimento base em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois
reais) para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme o
Piso Nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
IV - 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) para os subsídios dos Agentes Políticos,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia, equivalente ao IPCA - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 02 de abril de 2026.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA ICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-
0
U
Esto documanto pod ser verficado no endereço eletrônico / htrps:/indaporg bx) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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